125 resultados para BOVESPA


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Este trabalho tem como objetivo estudar como os anúncios de alterações nos ratings de crédito afetam o valor de mercado das empresas brasileiras. Isso foi feito considerando as divulgações de rating pelo período de 3 anos para o universo de empresas que compõem o índice Bovespa de ações. A metodologia escolhida foi a de Estudo de Evento, utilizando o Market Model como forma de estimação dos retornos normais das ações para uma janela de estimação de 1 ano. Como resultado verificou-se que as divulgações dos ratings têm influência no preço das ações, sendo esse efeito mais acentuado no caso dos rebaixamentos de rating (downgrades): os investidores tendem a antecipar a divulgação do downgrade já que o preço das ações cai antes dessa data e volta a subir depois dela. Essa conclusão está em linha com a de estudos semelhantes feitos com ações europeias e americanas. Outra conclusão foi a de que separando a amostra de downgrades entre empresas investment grade e non-investment grade o efeito dos anúncios de rating é mais acentuado no segundo grupo.

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Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transição para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exercício de 2008 e republicações de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas são superiores aos apurados pela norma brasileira anterior – indicando o conservadorismo do sistema contábil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparência das demonstrações e das Notas Explicativas. Isso permitiu, após aplicação do Teste de Wilcoxon, verificar em média resultados maiores conforme a nova norma em relação à norma tradicional – preconizando-se que persistirão aumentos até a adoção do full IFRS em 2010. Após o exame de ajustes ao resultado, foi possível relacionar certas inconsistências entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transação na emissão de títulos” e “valor justo (marcação a mercado) de instrumentos financeiros”.

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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.

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O presente trabalho busca ir além da decisão, capital próprio ou terceiro, e verificar a decisão de qual tipo de recurso terceiro angariar, portanto, analisa a composição do endividamento da empresa com relação à fonte de financiamento: recursos privados ou públicos. Logo, foram construídos modelos econométricos com o intuito de investigar quais características, por parte da empresa, são relevantes na escolha de qual fonte recorrer para financiar suas atividades. Foram utilizados dados em painel de empresas brasileiras não pertencentes ao setor de Finanças e Seguros, cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Neste trabalho foram investigadas variáveis das empresas referentes à qualidade e credibilidade das informações contábeis, total de ativos imobilizados, lucratividade, alavancagem, setor de atuação, tamanho da empresa e internacionalização. Os resultados indicaram que fatores como total de ativos imobilizados, alavancagem, lucratividade e alguns setores de atuação são relevantes para determinar a estratégia de financiamento da firma. A variável nível de disclosure, responsável por diferenciar a empresa que possui qualidade da informação contábil superior às demais, não apresentou ser significante, embora, com o sinal esperado. Portanto, os resultados sugerem que as empresas estudadas tendem a seguir a teoria da liquidação ineficiente quando tomam as suas decisões de financiamento.

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Este trabalho busca descobrir qual modelo (CAPM e Grinold e Kroner) é o melhor para estimar o futuro retorno do índice Bovespa, ex-ante. Não foi utilizado o índice completo, mas uma versão simplificada do índice utilizando as 25 maiores posições do índice ao longo de todos os trimestres desde 2000 até 2013. Este grupo já representava mais de 60% do índice. No final foi observado que o modelo CAPM conseguiu apresentar o melhor poder de explicação tanto na relação retorno observado e esperado, quanto nas medidas de erro absoluto. O único modelo que o Grinold e Kroner apresentaram um melhor resultado foi no erro percentual absoluto médio.

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Este trabalho investiga as recompras de ações no Brasil pelo prisma da reputação das empresas anunciadoras. Por meio de uma base de dados ainda inexplorada, o formulário de referência anual, que possibilita a diferenciação dos anúncios de recompras pelas quantidades efetivamente compradas. Com metodologia de estudo de evento e regressão, foram analisados os anúncios de recompras de ações da própria companhia em mercado aberto para o período compreendido entre os anos de 2007 a 2014. Os principais resultados encontrados foram à existência de reputação para empresas que apresentam uma taxa efetiva de recompra mais elevada e uma penalização para as empresas que apresentam baixas taxas efetivas de recompra em anúncios anteriores, quanto mais próximo de zero a taxa efetiva de recompra do anuncio anterior, menor é o efeito de um novo anúncio. Por fim, foi encontrado retorno anormal acumulado significativo no mercado acionário brasileiro para empresas que anunciam recompra de ações próprias no mercado aberto de 1,12% no primeiro dia, 1,56% no quinto dia e 1,97% ao final do primeiro mês. Para eventos com histórico, foi de 0,98% no primeiro dia, 1,33% no quinto dia e 1,38% ao final do primeiro mês. Já para o caso nos quais os eventos foram antecedidos imediatamente por anúncios de recompra com taxas efetivas de recompras de no mínimo 70%, foi de 1,42% no primeiro dia, 2,70% no quinto dia e 5,09% ao final do primeiro mês.

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Nos últimos anos o governo brasileiro tem adotado a postura de incentivo a projetos de infraestrutura, sendo as concessões rodoviárias um dos principais mecanismos. Muito se discute sobre a melhor forma de remuneração das concessionárias, sem que, ao mesmo tempo, os usuários não tenham um custo elevado e possam usufruir de bons serviçoes prestados.Essa discussão passa, principalmente, por uma análise de risco de tráfego, que hoje é inteiramente alocado as cconcessionárias. A metodologia utilizada nos últimos leilões segue uma exigência de Taxa Interna de Retorno ( TIR ) máxima, pelo Poder Concedente ( ANTT ), em termos reais e um prazo de concessão fixo. A partir de custos e investimentos estimados em determinada concessão, a ANTT define uma tarifa-teto a ser cobrada pela concessionária aos usuários através da TIR máxima exigida no projeto. Esta TIR é calculada com base no custo médio ponderado de capital ( WACC ) de empresas do setor, que tem ações negociadas na BM&F Bovespa, utilizando-se apenas dados domésticos. Neste trabalho é proposto um modelo alternativo, baseado no menor valor presente das receitas ( LPVR - Least Present Value of Revenues ). Neste modelo observamos que o risco de tráfego é bem menor para a concessionária, pois a concessão só se expira quando determinado nível de receitas exigido pela concessionária é atingido. Ou seja, para tal, é necessário um modelo de prazo flexível. Neste mecanismo, entretanto, com menor risco de tráfego, o upside e o downside, em termos de retorno, são menores em comparação com o modelo vigente. Utilizando este modelo, o Poder Concedente pode também definir um vencedor para o leilão ( a concessionária que ofertar o menor valor presente das receitas ) e também se utilizar da proposta de simulação de tráfegos para a definição de um prazo máximo para a concessão, em caso de implementação do mecanismo proposto.

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Esse é um dos primeiros trabalhos a endereçar o problema de avaliar o efeito do default para fins de alocação de capital no trading book em ações listadas. E, mais especificamente, para o mercado brasileiro. Esse problema surgiu em crises mais recentes e que acabaram fazendo com que os reguladores impusessem uma alocação de capital adicional para essas operações. Por essa razão o comitê de Basiléia introduziu uma nova métrica de risco, conhecida como Incremental Risk Charge. Essa medida de risco é basicamente um VaR de um ano com um intervalo de confiança de 99.9%. O IRC visa medir o efeito do default e das migrações de rating, para instrumentos do trading book. Nessa dissertação, o IRC está focado em ações e como consequência, não leva em consideração o efeito da mudança de rating. Além disso, o modelo utilizado para avaliar o risco de crédito para os emissores de ação foi o Moody’s KMV, que é baseado no modelo de Merton. O modelo foi utilizado para calcular a PD dos casos usados como exemplo nessa dissertação. Após calcular a PD, simulei os retornos por Monte Carlo após utilizar um PCA. Essa abordagem permitiu obter os retornos correlacionados para fazer a simulação de perdas do portfolio. Nesse caso, como estamos lidando com ações, o LGD foi mantido constante e o valor utilizado foi baseado nas especificações de basiléia. Os resultados obtidos para o IRC adaptado foram comparados com um VaR de 252 dias e com um intervalo de confiança de 99.9%. Isso permitiu concluir que o IRC é uma métrica de risco relevante e da mesma escala de uma VaR de 252 dias. Adicionalmente, o IRC adaptado foi capaz de antecipar os eventos de default. Todos os resultados foram baseados em portfolios compostos por ações do índice Bovespa.

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Utilizando dados de mercado obtidos na BM&F Bovespa, este trabalho propõe uma possível variação do modelo Heath, Jarrow e Morton em sua forma discreta e multifatorial, com a introdução de jumps como forma de considerar o efeito das reuniões realizadas pelo Cômite de Políticas Monetárias (Copom). Através do uso da análise de componentes principais (PCA), é feita a calibração dos parâmetros do modelo, possibilitando a simulação da evolução da estrutura a termo de taxa de juros (ETTJ) da curva prefixada em reais via simulação de Monte Carlo (MCS). Com os cenários da curva simulada em vértices fixos (sintéticos), os resultados são comparados aos dados observados no mercado.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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O objetivo deste estudo é fazer uma análise da relação entre o erro de previsão dos analistas de mercado quanto à rentabilidade das empresas listadas na BM&FBOVESPA S.A. (Bovespa) e os requerimentos de divulgação do International Financial Reporting Standards (IFRS). Isto foi feito através da regressão do erro de previsão dos analistas, utilizando a metodologia de dados em painel no ano de implantação do IFRS no Brasil, 2010, e, complementarmente em 2012, para referenciamento desses dados. Partindo desse pressuposto, foi determinado o erro de previsão das empresas listadas na Bovespa através de dados de rentabilidade (índice de lucro por ação/earnings per share) previstos e realizados, disponíveis nas bases de dados I/B/E/S Earnings Consensus Information, providos pela plataforma Thomson ONE Investment Banking e Economática Pro®, respectivamente. Os resultados obtidos indicam uma relação negativa entre o erro de previsão e o cumprimento dos requisitos de divulgação do IFRS, ou seja, quanto maior a qualidade nas informações divulgadas, menor o erro de previsão dos analistas. Portanto, esses resultados sustentam a perspectiva de que o grau de cumprimento das normas contábeis é tão ou mais importante do que as próprias normas. Adicionalmente, foi verificado que quando a empresa listada na BM&FBOVESPA é vinculada a Agência Reguladora, seu erro de previsão não é alterado. Por fim, esses resultados sugerem que é importante que haja o aprimoramento dos mecanismos de auditoria das firmas quanto ao cumprimento dos requerimentos normativos de divulgação, tais como: penalidades pela não observância da norma (enforcement), estruturas de governança corporativa e auditorias interna e externa.

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Realizado no Auditório da Bovespa em São Paulo, no dia 11/12, o V Fórum de Investidores em Negócios Sustentáveis reuniu os oito projetos selecionados pelo programa new ventures Brasil de apoio a pequenos e médios empreendedores que buscam incorporar a sustentabilidade em seus planos de negócios

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O presente trabalho tem o objetivo de analisar os retornos de um portfólio investido na estratégia de risk arbitrage no Brasil entre 2004 e 2014, determinando se esta estratégia proporciona retornos anormais. De setembro de 2004 a dezembro de 2014, o portfólio de risk arbitrage gerou, depois de deduzidos os custos, um retorno anualizado de 14,40%, enquanto que o ativo livre de risco gerou retornos de 11,60% e o Índice Bovespa gerou 12,62%. Os resultados indicam que, usando-se tanto o CAPM como o modelo de três fatores de Fama e French (1993), a estratégia proporciona retornos anormais. Um segundo objetivo desse estudo é analisar se a distribuição dos retornos dessa estratégia é assimétrica. As evidências apontam para assimetria na distribuição dos retornos. Em função disto, foi utilizada a metodologia de Contingent Claims, que controla o efeito da relação não linear com os retornos de mercado, para analisar se mesmo assim a estratégia oferece retornos anormais. Com essa metodologia, não foram encontrados retornos anormais estatisticamente significativos. Por fim, o último objetivo desse estudo é analisar se o payoff da estratégia de risk arbitrage é análogo ao payoff da venda de uma put. Não foram encontradas evidências de que o payoff seja análogo ao da venda de uma opção de venda.

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The aim of this work is to check the effect of granting tag-along rights to stockholders by analyzing the behavior of the return of the stock. To do so we carried out event studies for a group of 21 company stocks, divided into service provider companies and others, who granted this right to their stockholders after Law 10,303 was passed in October, 2001. In the test we used two models for estimating abnormal returns: adjusted to the market and adjusted to the risk and market. The results of the tests we carried out based on these models did not capture abnormal returns (surpluses), telling us that the tag-along rights did not affect the pattern of daily returns of the stocks of companies traded on BOVESPA (The Sao Paulo Stock Exchange). We did not expect this result because of the new corporate governance practices adopted by companies in Brazil.

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The inflationary stabilization recently observed in Brazil brings a lot of changes in all aspects of the country’s economic life. In this work we look at the impacts on the stock market, specifically at Bovespa - the São Paulo Stock Exchange. We analyze the leading variables and statistics that describe Bovespa’s behavior, such as volatility and systematic risk, comparing the four years preceding and the four years after 1994, when the Real Plan was implemented. In order to eliminate exogenous influences, we use control series made with international Stock Exchanges Indexes. The results show that after 1994 there was reduced volatility, increased trade volume, reduced efficiency of the Bovespa Index and no changes in systematic risk.