131 resultados para Agente Públicos


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Este trabalho tem por objetivo comparar a gestão da carteira de convênios nos órgãos que adotaram o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Siconv), e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que não o adotou. O foco será estudar os impactos na análise dos processos de prestação de contas parciais e finais, principalmente o tempo despendido.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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O BNDES tem o objetivo de financiar empreendimentos que se relacionem com o desenvolvimento do país, sendo uma de suas modalidades o investimento por subscrição de ações. De um lado, tem-se que as regras elaboradas na estruturação societária de uma empresa podem variar de acordo com a origem do financiamento obtido, em função dos interesses que os diferentes investidores procuram proteger a partir da separação entre a sua propriedade e o controle. Por outro lado, o cenário econômico brasileiro passou por mudanças profundas nos últimos 60 anos, já que o modelo de industrialização baseado no dirigismo estatal – que marcou as décadas de 1950 a 1980 – transformou-se com o movimento de desestatização dos anos 1990. O Estado não se afastou da propriedade empresarial, mas atua agora principalmente como acionista minoritário. Hoje, paira dúvida acerca, em primeiro lugar, das reais motivações que levam determinadas empresas a receber participação do Sistema BNDES. Além disso, há pouca compreensão sobre os veículos jurídicos que viabilizam essas relações público-privadas. A partir de algumas pesquisas sobre o banco, conclui-se que a atuação da sua subsidiária de participações, a BNDESPAR, não ultrapassa objetivos de maximização de valor dos seus ativos. Não se descartou, no entanto, que a função do banco de desenvolvimento – incluindo a do seu braço de renda variável – fosse implementar políticas industriais, por mais que falhas pudessem vir a ocorrer nesse intento, reconhecido como um processo experimental. Assim, revelou-se quais interesses as regras de governança corporativa das companhias abertas financiadas pela BNDESPAR por participação acomodam para a subsidiária, elucidando-se importantes características do modelo contemporâneo de atuação empresarial do Estado e lançando-se luz sobre os objetivos que o levam a investir diretamente como acionista no cenário atual. No caso da BNDESPAR, trata-se de agente em busca de equilíbrio entre a maximização de retornos e a política industrial. De uma maneira mais geral, o BNDES procura ser auto-sustentável – como pré-requisito para existir e cumprir sua missão –, tratando sua subsidiária como a principal personagem desse objetivo dentro do Sistema. A BNDESPAR, por sua vez, acabou por se tornar executora de política voltada a apoiar a negociação das companhias brasileiras no mercado de capitais – atividade emanada da sua própria burocracia.

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O tão esperado contingenciamento do Orçamento foi anunciado. O tamanho do corte, aproximadamente R$ 70 bi, foi em linha com o limite mínimo anunciado pelo governo. Em termos nominais, os ministérios mais atingidos foram Cidades, Saúde, Educação e Transportes, totalizando juntos cerca de R$ 44 bi. Embora tenha sido possível observar reações bastante acaloradas a respeito da readequação das finanças públicas em curso no Brasil, a sua necessidade neste momento deveria ser ponto pacífico em qualquer discussão.

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Neste estudo consideramos uma economia onde a determinação das políticas fiscais e monetárias estão sujeitas à restrição orçamentária do governo, visto como um agente consolidado que incorpora o executivo e o banco central. Nós estudamos como mudanças na taxa de crescimento e na composição do passivo governamental (moeda e títulos) afetam preços, juros, e atividade econômica. Estamos particularmente interessados em analisar como estes efeitos são afetados por mudanças na liquidez relativa dos títulos públicos. Um resultado central deste trabalho é que aumentos no grau de liquidez dos títulos públicos afetam positivamente a atividade econômica e o financiamento da dívida pública. Descrevemos este último aspecto com um exemplo refletindo o caso da economia brasileira.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente artigo discute as necessidades de aprimoramento na eficiência gerencial dos governos, a partir de inovações na elaboração e provisão dos serviços públicos. Alerta, porém, que não há muitas vantagens em ser eficiente em serviços que não geram valor para a população. Por esta razão, o texto procura associar estes dois vetores sobre o alicerce conceitual da teoria do valor público, a qual vai além da discussão da eficiência no desempenho governamental para resultados, e discorre sobre a geração de impacto na atuação do poder público, em termos do que seria seu propósito estratégico. Norteado por este viés metodológico, o artigo tratará sobre os aspectos de priorização, financiamento e aprimoramento de serviços públicos, como alternativas para fomentar a estruturação de governos eficientes na gestão e efetivos nos impactos que visam produzir.

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