96 resultados para busca integrada
Resumo:
O mundo do trabalho vem mudando ao longo das últimas décadas e acompanhando essas mudanças a relação das organizações e dos profissionais com as carreiras vem também se alterando. Um campo de conhecimento multidisciplinar e relativamente novo na academia estuda estas novas configurações e formula teorias sobre novos modelos de carreiras. Os teóricos da área tem demonstrado que os modelos tradicionais de carreira não mais se ajustam aos anseios dos profissionais e às necessidades das organizações contemporâneas. Em meio a este contexto, o serviço público brasileiro tenta organizar suas atividades em carreiras desde a década de 30, sem lograr grande êxito. Os principais elementos constitutivos que dão forma as atuais carreiras são ainda daquela época e estão relacionados ao modelo tradicional. Este trabalho tem por objetivo investigar a relação entre os modelos teóricos contemporâneos e o funcionamento prático de uma carreira no âmbito do Poder Executivo federal. Utilizando-se do estudo de caso como ferramenta metodológica foi explorada a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal e suas características foram comparadas a dois modelos teóricos modernos de carreiras: sem fronteira e proteano. Concluiu-se pelo achado de evidências suficientes que comprovam a presença na carreira estudada de elementos consistentes com os modelos teóricos referenciados. O funcionamento prático desses elementos foi descrito e analisado, identificando-se as dificuldades na sua operacionalização em meio à cultura burocrática do setor público e à força inercial do modelo tradicional, habitualmente empregado no desenho de carreiras públicas. Espera-se, com isso, lançar luz sobre as possibilidades dos novos modelos teóricos de carreira e sua aplicação no serviço público e os limites da viabilidade de implantá-los nesse contexto. A aplicabilidade do trabalho encontra-se tanto na contribuição do material à superação da carência de estudos sobre carreiras no âmbito do serviço público brasileiro, quanto no fornecimento de embasamento teórico para ações de gestores públicos envolvidos com a temática da gestão de carreiras.
Resumo:
Assista ao vídeo que dá um gostinho do que é o FIS: seu formato diferenciado, transdisciplinar, trazendo construção coletiva de conhecimento e lançando os participantes a um desafio prático, ligado a um empreendimento real no Brasil
Resumo:
Depoimentos de alunos da disciplina Formação Integrada para Sustentabilidade (FIS) e do prof. Mario Monzoni (FGV-EAESP)
Resumo:
O objetivo deste artigo é analisar as relações econômicas entre Brasil e China, principalmente, comércio internacional e investimentos e os impactos da política de comércio internacional da China para o Brasil. Em face da crescente presença chinesa na pauta de importações e exportações brasileiras e dos investimentos massivos que vêm sendo feitos no Brasil, procura-se examinar os principais pontos de conflito que essas relações vêm criando. Finalmente, o artigo visa a propor uma agenda comum positiva para dirimir os conflitos gerados nas relações comerciais entre Brasil e China no contexto atual
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.