92 resultados para Representação política, Países do Mercosul
Resumo:
Qual o impacto dos escândalos políticos sobre o clima econômico dos países sul-americanos? O presente trabalho busca responder essa pergunta ao avaliar a confiança de especialistas na economia de sete países sul-americanos durante a ocorrência de escândalos políticos em um recorte temporal de 10 anos (de 2005 até 2014). Entendemos os escândalos políticos como sendo eventos noticiados pela mídia envolvendo os presidentes das repúblicas sul-americanas em episódios de corrupção ou abuso de poder. Já o clima econômico é medido a partir da avaliação da economia por especialistas regularmente consultados pela Sondagem Econômica da América Latina, uma pesquisa que gera a construção do Índice de Clima Econômico da América Latina. Evidências apontam a influência de determinantes políticos sobre a avaliação econômica realizada pelo público geral. Poucos estudos exploram o processo de formação da confiança econômica de especialistas. Utilizamos o modelo de regressão em painel para verificar a correlação entre escândalos políticos e o Índice de Clima Econômico. Nenhuma correlação pôde ser verificada quando adotamos um modelo relacionado à economia internacional. Surpreendentemente, encontramos uma correlação significante e positiva quando adicionamos variáveis econômicas domésticas à análise. Acreditamos que futuras contribuições para o tema devam levar em conta a importância do papel das instituições como elemento fundamental na confiança de especialistas.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.