98 resultados para Política de saúde - Colômbia
Resumo:
Este estudo apresenta o desenvolvimento teórico e a aplicação de um modelo voltado à análise de arranjos de governança de políticas públicas que ocorrem quando múltiplas organizações estão envolvidas em lidar com questões complexas. A seguinte pergunta de pesquisa foi proposta: Como opera o conjunto de instrumentos de coordenação empregados na governança de uma política pública transversal? Um estudo de caso exploratório sobre o Programa Bolsa Família foi realizado, especificamente na sua dimensão relacionada à coordenação entre os setores de assistência social, educação e saúde. Os métodos de pesquisa consistiram em análise de conteúdo de documentos e transcrições de entrevistas semiestruturadas com atores-chave do Programa nos três setores de políticas. Os resultados demonstram como diferentes modos de governança coexistem no arranjo multinível estudado, revelando diversos elementos de coordenação cuja operação concomitante resulta em um modo de governança misto. Contribui-se, assim, para o aperfeiçoamento do Programa e para o desenvolvimento teórico, metodológico e aplicado dos conceitos de governança e de coordenação, ficando demonstrado ser possível integrá-los na análise de políticas públicas transversais.
Resumo:
Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.
Resumo:
Para eleitor, saúde merece mais atenção, diz pesquisa da FGV Luis Felipe da Graça, cientista político da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV, conversa com a apresentadora Camila Tuchlinski.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo avaliar os efeitos da adesão à Gestão Plena do Sistema Municipal. Este processo começou com a instituição da Norma Operacional Básica do SUS de 1996 (NOB/SUS 01/96) e foi descontinuado em 2006 sem explicações oficiais. Os indicadores estudados foram a taxa de mortalidade, total e separada em faixas de idade, e a despesa per capita. As equações foram estimadas utilizando-se o método de difference-in-differences, através de um painel de efeitos fixos, utilizando dados anuais dos municípios brasileiros para o período de 2000 à 2006. Os resultados indicam que os aderentes na primeira metade de vigência da política (1998-2002) obtiveram uma redução de mortalidade gradual, já a partir do primeiro ano de adesão. Contudo, ao incluir os municípios que aderiram na metade final do período de vigência, não foram encontrados resultados estatisticamente relevantes, o que pode indicar uma mudança no rigor dos requisitos cobrados para aderência. Sobre as despesas, com exceção do primeiro ano após a adesão, há indícios de melhora da eficiência.
Resumo:
Professora Ana Maria Malik fala sobre a linha de pesquisa gestão socioambiental e da saúde
Resumo:
Pesquisa em foco: Artigo em foco: A doença da corrupção: o desvio de fundos e a saúde pública nos municípios brasileiros - 2013. Pesquisadores: Professores Ciro Biderman e George Avelino
Resumo:
O objetivo desta Tese é compreender a atuação de partidos à esquerda do espectro político face à agenda de reformas da gestão pública. Especificamente, este estudo busca entender as motivações e interesses de governos liderados por partidos de esquerda ao expandirem e consolidarem parcerias com Organizações Sociais (OS) para provisão de serviços públicos – política voltada para a gestão pública, criticada por aqueles partidos e que contraria o interesse de parte de sua base social: o funcionalismo público. A pesquisa contribui para o debate ao intricar ao tema da gestão pública o debate político. Para alguns autores, esta é uma das principais lacunas dos estudos da área. Para atingir este objetivo foi realizado um estudo de casos múltiplos nos estados da Bahia e Pernambuco durante os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Dentre as experiências estaduais recentes, os casos selecionados se destacam pela rápida expansão das parcerias com OS. Os resultados da pesquisa apontam que a expansão da parceria com as Organizações Sociais nos dois governos foi motivada pelas restrições orçamentárias, pela ineficiência dos equipamentos públicos e pelas características intrínsecas ao modelo, principalmente aquelas com poder de torná-lo mais ágil. A situação de grave crise setorial – saúde, nos dois casos estudados – foi fator chave para a expansão do modelo. A pesquisa também identificou que as resistências políticas foram minimizadas através da ampliação das alianças políticas e da distribuição de cargos e, para diminuir as resistências da base social dos partidos, os governos se aproximaram dos sindicatos e das categorias de classe mais afetadas por essa política de gestão.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.