170 resultados para Direito trabalhista - Brasil


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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º trimestre de 2010

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2010

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Este estudo tem como objetivo verificar a influência da configuração da estrutura burocrática das instituições públicas em sua capacidade de ação. Para este propósito tomouse como objeto de análise a estrutura de recursos humanos (RH) do Ministério da Saúde (MS) e da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Foi analisado o impacto da estrutura de RH destas instituições no desenvolvimento de suas ações no âmbito do Programa Mais Saúde: Direito de Todos, especificamente no que concerne ao Eixo do Complexo Industrial da Saúde, nos anos de 2008 e 2009. O estudo, de natureza descritivo-explicativa, teve sua coleta de dados realizada por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. As pesquisas bibliográficas e documentais foram realizadas, precipuamente, a partir de relatórios sobre o programa e sobre as instituições participantes. Já a pesquisa de campo baseou-se em entrevistas semi-estruturadas junto a gestores e ex-gestores de projetos do Programa, representantes de associações empresariais, bancos e agências de fomento. Os resultados apontaram para a necessidade de coexistência de mecanismos flexíveis e tradicionais de recrutamento, indicando que, muito embora as deficiências dos sistemas de carreira meritocrático-weberianos ainda sejam perceptíveis no Brasil, é necessário investir na flexibilidade dos modelos individualistas de carreira, posto que as duas dimensões se retroalimentam e quando equilibradas, contribuem para a consolidação de um Estado autônomo e inserido.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2010