81 resultados para criação artística


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O comércio de etanol entre Brasil e Estados Unidos é fortemente guiado por uma assimetria regulatória, que agrega valor ao etanol brasileiro ao gerar uma de-manda americana pelo produto derivado da cana de açúcar. A demanda advém dos mandatos de consumo de biocombustíveis estabelecidos no programa americano conhecido como Renewable Fuel Standard (RFS). A assimetria emerge pelo fato de RFS dar ao etanol brasileiro a classificação de Biocombustível Avançado, tornando-o para os Estados Unidos um produto mais nobre que o etanol derivado do amido de milho produzido domesticamente. Apesar dos processos produtivos tornarem os dois produtos diferenciados quanto ao teor de emissão de CO2 em seus ciclos de vida, o produto final é o mesmo: etanol anidro combustível. Portanto, quando a aquisição de etanol brasileiro pelos Estados Unidos é tal que torna o balanço do-méstico de oferta e demanda deficitário no Brasil, faz-se necessária a importação brasileira de etanol americano. Esse vai e vem do produto ocorre de forma simultâ-nea e, por isso, considera-se a existência de um fluxo redundante de etanol, geran-do custos logísticos, transacionais e emissões de CO2 que poderiam ser evitados. Dado que o objeto do interesse americano pelo produto brasileiro é o baixo índice de emissões de CO2 no ciclo de vida do etanol de cana de açúcar, o fluxo redun-dante de etanol pode ser substituído por transações de Créditos de Biocombustível Avançado, uma nova ideia que é desenvolvida ao longo deste trabalho. Para cada Crédito transacionado, os Estados Unidos contabilizarão em seu balanço a emissão de CO2 correspondente ao volume equivalente de etanol de cana de açúcar, trans-ferindo para o Brasil as emissões correspondentes ao mesmo volume de etanol de-rivado do amido de milho. A substituição do fluxo físico pela transação de contratos é a fonte de economia proposta no título deste trabalho.

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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.

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Pesquisa em foco: The cold War and management education in Brazil: the point four program and the Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP) - 2011. Pesquisadores: Professores Drs. Rafael Alcadipani e Carlos Osmar Bertero

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Uma das áreas tradicionais da literatura de Operações é o estudo dos relacionamentos entre fornecedores e clientes. Essa literatura defende que a gestão desses relacionamentos pode gerar benefícios e até mesmo vantagem competitiva para as empresas focais. Apesar de ser uma área tradicional, ainda existem indefinições e lacunas quanto ao que sejam estes benefícios, suas formas de medição e aos processos e teorias que podem explicar o seu surgimento. A presente proposta de pesquisa objetiva contribuir para esse campo de estudo na medida em que busca identificar e medir o valor criado a partir dos relacionamentos colaborativos, e como ele é apropriado pelas partes envolvidas, impactando o desempenho financeiro das mesmas. A Visão Relacional da Estratégia e a Teoria dos Custos de Transação constituem as bases teóricas dessa pesquisa. O trabalho pretende integrar estas abordagens teóricas com o conceito de valor criado pela empresa (definido como a diferença entre a disposição a pagar dos clientes e o custo de oportunidade dos fornecedores). Esta definição de valor tem sido a base conceitual para a emergente definição de vantagem competitiva em estratégia. Tal fundamentação conceitual representa uma das principais contribuições do trabalho na área de Operações. Será utilizada tanto a abordagem qualitativa quanto a quantitativa. Para isso, serão desenvolvidos estudos de casos e um survey. A análise dos dados qualitativos será feita através da técnica de análise de conteúdo e dos dados quantitativos através de equações estruturais e outras técnicas multivariadas

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A pesquisa almejou verificar o impacto dos recursos relacionais previstos na Visão Relacional (DYER, SINGH, 1998) na criação de valor em díades nos setores de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos e Alimentos e Bebidas, na perspectiva de empresas compradoras. A partir de uma survey com 67 respondentes dessas empresas, foi verificado que a criação de valor na relação é positivamente influenciada pelo alinhamento interorganizacional entre as organizações e o compartilhamento de conhecimento. A partir do aumento do valor criado na relação, o presente estudo também verificou que há um compartilhamento de ganhos entre as partes