79 resultados para Universidades e faculdades - Curriculos


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A educação vem sofrendo graves, permanentes e contundentes críticas quanto a sua produtividade, eficácia e eficiência. O ataque sistemático às escolas, e em especial às destinadas à preparação de professores, e uma constante em países do Velho, do Terceiro e do Novo Mundo. Todos concordam que a função docente exige competência profissional, sendo a sua ausência a principal responsavel pelas lacunas, insuficiências e deficiências do processo educacional. Acredita-se que a situação ensino-aprendizagem proporcionada por uma atividade didática bem orientada seja um fator de suma importância para a eficácia e eficiência de um sistema de ensino. Considerando a expansão do ensino de 2o grau, que o levou a perder muito do seu caráter acadêmico e seletivo, optou-se pelo estudo da formação do professor que a ele se destina. Com a finalidade de verificar o tipo de formação que o professor de 2o grau vem recebendo e as consequências deste no seu desempenho profissional. Analisa-se criticamente a evolução histérica de sua formação, no Brasil, e procede-se a um estudo dos currículos dos cursos de licenciatura das Faculdades de Educação, ou Unidades Equivalentes, do Estado do Espírito Santo. Verifica-se que estas, de modo geral, adotam o currículo mínimo proposto pelo Conselho Federal de Educação. Sabe-se que o ensino de 2o grau, atualmente, destina-se a alunos provenientes das mais diversas classes sociais, sendo os seus objetivos bem mais amplos que antes verifica-se que as alterações curriculares limitam-se a uma improdutiva ampliação ou diminuição de carga horária e de disciplinas. Deduz-se que a Faculdade de Educação não trouxe nenhuma inovação significativa no que concerne ao currículo de formação pedagógica de professor de 2o grau,o que dá procedência às críticas negativas que a mesma vem recebendo. Recomenda-se a realização de pesquisas de campo e o estudo de propostas curriculares objetivando obter subardias para a reformulação dos currículos atuais.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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Com a proximidade do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) as discussões a respeito do tema educação e da prova em si se multiplicaram nas redes sociais. O expressivo aumento do número de candidatos (quase 9 milhões de inscritos em 2014) tem relação direta com a crescente adesão das faculdades e universidades ao Exame. Além da possibilidade de se utilizar a nota obtida para programas como o ProUni e o Fies. O Monitor de Temas, ferramenta desenvolvida pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP), permite observar o interesse pelo assunto: à medida que a prova se aproxima o número de menções na rede aumenta, tendo atingido mais de 90 mil menções até as 16h30 desta sexta-feira (7).

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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.