112 resultados para Projeto ótimo


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O presente artigo apresentará “case” de boas práticas em políticas públicas, na área da cultura, para a juventude apresentando a atuação do Projeto Ademar Guerra na formação de jovens artistas, tendo a cultura como meio de construção da cidadania. Sugere como exemplo de atividade possível para o Plano Juventude Viva, visando intensificar as ações do Plano nos eixos “Inclusão, Oportunidade e Garantia de Direitos” (dimensão: Jovem) e “Transformação de Territórios” (dimensão: Território). O Projeto Ademar Guerra tem como objetivo a qualificação de jovens artistas na linguagem do teatro, é realizado desde 1997 pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de São Paulo. Atualmente executado pela Poiesis-Organização Social da Cultura, este Projeto mantem presença com ações realizadas em 100 municípios do Estado de São Paulo sendo considerado referencia como política pública para formação de jovens artistas residentes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. Procuraremos na nossa abordagem, entender a cultura como um direito e as possibilidades da ação cultural como instrumento colaborativo no processo de construção de cidadania e na transformação dos territórios. Este trabalho busca complementar a dissertação de Mestrado intitulada “Juventude Viva: Proposta de Indicadores de Avaliação de Resultados para Medir a Efetividade da Política Pública” (STOICOV,PRECIOSO e VALENTIM, 2014), orientada pelo Prof. Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira, como resultado do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas – FGV.

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O Governo brasileiro criou a partir de 2007 o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, um conjunto de projetos de infraestrutura no qual o DNIT ocupa posição de destaque com volume de recursos superior a R$ 58 bilhões. Desde o início do Programa o principal obstáculo é a insuficiência de projetos de qualidade. Projetos de engenharia são etapa crucial para o lançamento de licitações para obras de infraestrutura. Este gargalo de projeto, associado ao processo licitatório, é chamado de “fator projeto”. Em 2011 foi instituído o RDC – Regime Diferenciado de Contratações com o objetivo de remover estes entraves. Este trabalho surge da necessidade da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento, vinculada ao Ministério do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, de entender os desafios impostos pelo “fator projeto” na execução dos projetos relacionados às obras rodoviárias no âmbito do PAC. Para tanto, foram analisados os aspectos de contratação pela Administração Pública, enfatizando as mudanças ocorridas no processo licitatório corridas depois da vigência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais, abordando as parcerias publico-privadas (PPP), as manifestações de interesse da iniciativa privada (PMI) e os diálogos concorrenciais. Após uma apresentação do DNIT e do processo de institucionalização do RDC no âmbito da autarquia concluiu-se que três aspectos tem contribuído para minimizar os efeitos do “fator projeto”: O primeiro, de natureza procedimental, está diretamente relacionado com o efeito da implementação do novo regime licitatório. Em projetos complexos, como os da área de infraestrutura, o desenvolvimento de relações pré-contratuais trazem ganhos consideráveis, tanto para Administração Pública quanto para o ente privado, por promover a redução das assimetrias de informação e a lapidação do objeto a ser contratado. O segundo aspecto está relacionado com a natureza do DNIT. Trata-se de uma Autarquia com acúmulo de conhecimentos na área de engenharia e gestão de projetos. Ao adotar intensamente o RDC, mostrou capacidade instalada e avançou nos parâmetros de monitoramento e gestão de risco e gerou um conjunto normativo atual e adequado para enfrentar os desafios do novo regime de contrações. O terceiro aspecto também está relacionado com o aspecto institucional do DNIT. Trata-se de sua estrutura organizacional, que influencia a governança dos processos licitatórios e que agrega dois predicados: segurança na responsabilização entre os diretores-membros quando partilham uma decisão e salvaguarda do corpo técnico para uma postura mais republicana. Estes tres aspectos levaram a uma maior eficácia e efetividade da Autarquia, minimizaram o "fator projeto". O Relatório de Gestão do DNIT de 2012 cita que no RDC há a redução de até 50% no tempo do processo licitatório em relação às modalidades concorrência e Tomada de Preços. A implementação do RDC Eletrônico, que possibilita a participação de empresas de todo o país, aumentou a competitividade e ajudou a executar R$ 10,2 bilhões em obras e serviços em infraestrutura de transportes.

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Este trabalho propõe um novo modelo para avaliação, em tempo discreto, do desconto de reequilíbrio em contratos de concessão rodoviária, a partir de conceitos da Teoria Clássica de Finanças e da Teoria de Opções Reais. O modelo desenvolvido permitiu incorporar flexibilidades decorrentes de incertezas nas situações reais, como decisões gerenciais, vieses de comportamento e componentes políticos, comumente presentes em contratos de concessões rodoviária. Os resultados obtidos, utilizando-se como estudo de caso a BR-262, sinalizaram que há espaço para uma melhor intervenção regulatória com relação ao mecanismo do desconto de reequilíbrio, no sentido de prover melhores incentivos aos concessionários.

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A pesquisa trata do acesso a partituras e sua relação com a difusão de repertório da música brasileira de concerto, a partir de um estudo de caso do Sesc Partituras, um site de disponibilização para download gratuito de partituras digitalizadas. O estudo foi realizado a partir de questionário com usuários do site e dados estatísticos de acesso gerados pelo Google Analytcs, no período de 2012 a 2014. Conclui-se que apesar de relativamente recentes os acervos digitais de partituras de música brasileira representam um grande avanço e podem contribuir bastante para a circulação da música brasileira de concerto.

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Comentarista: Gesner de Oliveira (Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais)

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Este 2º livro é parte integrante do projeto “Programa de Prevenção, tratamento e redução de litígios de consumo no setor elétrico”. O “Georreferenciamento” dos processos judiciais contra a Light, uma das relevantes etapas do programa, foi elaborado a partir de uma metodologia inovadora, capaz de indicar a concentração de conflitos judiciais. Na “Genealogia do conflito”, o objetivo era diagnosticar a origem dos conflitos, e em que momento, pelo histórico das relações do cliente com a empresa, ele decide levar o seu conflito ao Judiciário. No “Survey com consumidores”, o intuito foi o levantamento do perfil dos consumidores da Light no que diz respeito às suas atitudes e seus comportamentos em relação à concessionária, e aos serviços por ela prestados e entender o que motiva o comportamento daqueles que, tendo vivenciado problemas de consumo com a empresa, entraram com uma ação no judiciário.

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O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, esteve hoje (26) na Fundação Getulio Vargas para a assinatura de uma parceria do Ministério com a Diretoria de Análises de Políticas Públicas (FGV/DAPP) para o desenvolvimento de um projeto na área de imigração. A parceria tem como objetivo aprimorar as estruturas do Estado brasileiro e implementar políticas públicas capazes de transformar a imigração em vetor estratégico de desenvolvimento.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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