89 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1982


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Este trabalho analisa a formação de gabinetes no Governo do Estado do Espírito Santo no período 1995-2014. Para isso, parte-se do debate em torno do presidencialismo de coalizão brasileiro e suas aplicações ao nível subnacional, reforçando a importância de estudos de caso e estudos comparativos. Um resgaste da trajetória política do Espírito Santo é feita, ressaltando o período de crise na década de 1990 e a virada institucional que se deu no começo dos anos 2000. A composição da Assembleia Legislativa no período também é destacada, dada a sua importância para o entendimento das relações entre o Executivo e o Legislativo. Foi construída uma base de dados com todos os Secretários de Estado do período, além de suas respectivas filiações partidárias, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, pode-se comparar a composição partidária do gabinete e o tamanho das bancadas partidárias no Legislativo. Para análise da proporcionalidade dos gabinetes este estudo utiliza a Taxa de Coalescência de Amorim Neto (2000) e a aplicação do Índice G sugerido por Avelino, Biderman e Silva (2011). Além da tradicional utilização da filiação partidária dos secretários como proxy para a determinação de um elemento político no gabinete, há ainda a proposição e aplicação paralela de um novo critério que considera a filiação partidária e a ocorrência de candidatura prévia como indicativo de um secretário político. Os dois critérios utilizados mostram resultados diferenciados, e o fato de a maioria dos gabinetes formados não terem sido majoritários sugere que no Espírito Santo a distribuição de cargos no primeiro escalão de governo não seja a principal moeda de troca nos acordos entre Executivo e Legislativo.

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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de políticos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputar a presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços políticos.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2014.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2015.

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Desde o início dos anos oitenta, o governo federal brasileiro passou a substituir a receitas de impostos tradicionais por receita de contribuições sociais (cumulativas) na composição da sua receita total (mudança de gestão). Alega-se que este procedimento é uma conseqüência das regras de compartilhamento estabelecidas (receitas de impostos do governo federal são compartilhadas com estados e municípios enquanto que receitas de contribuição não o são).Existem argumentos na literatura mostrando que este processo de descentralização das receitas teve sua origem na mudança de regime político (militar para democrático), outros com a nova Constituição de 1988 e, por último, outros afirmando que ele só foi possível porque a ineficiência das contribuições foi encoberta pela ineficiência alocativa da inflação. Por outro lado, fatos ocorridos no mesmo período, embora não citados na literatura, poderiam explicar ou ajudar na explicação deste comportamento. Entre eles, a fragmentação do poder executivo a partir de 1989 com a primeira eleição presidencial e/ou o processo de abertura da economia a partir dos anos noventa. Usando a técnica de OLS, observou-se que a Nova Constituição e a abertura da economia explicariam esta mudança de gestão. De qualquer forma, independente do que esteja explicando esta mudança, ela é apontada como altamente prejudicial a competitividade das exportações brasileiras. Existem várias proxies tentando medir este efeito, nenhuma delas considerando uma medida de gestão. Resolvemos realizar esta tentativa. Como tínhamos desconfiança da exogeneidade da variável representativa da abertura da economia no teste anterior, tratamos a questão com o instrumental de séries de tempo. No longo prazo, descobrimos que a mudança de gestão afeta negativamente as exportações e positivamente a abertura da economia por ser menos punitiva com as importações em termos de competitividade (as contribuições incidem apenas na comercialização dos produtos importados). JEL classification: H27; H77, H87.

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O objetivo deste artigo é verificar a influência de variáveis políticas na determinação da taxa de câmbio em quatro países latino-americanos que conviveram com elevada inflação e déficit em Transações Correntes nas décadas de setenta e oitenta. Estudos empíricos já haviam demonstrado a influência das eleições. Nenhum, porém, havia incorporado a estrutura de decisão do Executivo e Legislativo neste processo. Só foi possível incorporar o regime político (Autoritário/Democrático) e a divisão de poder no Legislativo de todos os países num modelo standard de taxa de câmbio porque utilizamos a técnica de painel. Obtivemos os seguintes resultados: países classificados como Autoritários apresentaram uma taxa de câmbio mais valorizada e Legislativos mais fragmentados apresentaram uma taxa de câmbio mais desvalorizada. Vimos este último resultado com desconfiança uma vez que, entre os países da amostra, o regime Autoritário era, em alguns casos, uma ditadura militar e o Legislativo pouco intervia nas decisões. Interagimos o regime político com fragmentação e percebemos que o efeito da classificação do regime predomina. No caso, se existir um regime Autoritário, o câmbio resultante da interação ainda será valorizado. A divisão de poder no Legislativo apenas provoca uma redução no impacto da valorização.

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A manutenção de um sistema bancário hígido e com níveis de concorrência que estimulem a oferta de produtos financeiros que atendam à sociedade é um objetivo desejável, porém difícil de ser atingido. A dificuldade resine no trade-off, ainda não consensual, entre questões ligadas à estabilidade sistêmica e questões concorrenciais. Claramente, os sistemas bancários são indispensáveis no processamento de fluxo de capitais e na administração da intermediação entre poupadores e tomadores de crédito (Freixas e Roche, 2007). Essa atividade tem a característica marcante de risco de solvência (Diammond e Dybvig, 1983), mas, ainda assim, não há conformidade de motivo e forma de regulá-la (Dewatripont e Tirole, 1994). Sobre estas questões desenvolvemos uma análise histórico-institucional com o objetivo de contextualizar o estado atual no Brasil. Vale notar que, no setor bancário, também não há consenso sobre as formas de mensurar variáveis importantes para a literatura de Organização Industrial, como Poder de Mercado e Nível de Concorrência. Para contribuir com a discussão metodológica quanto às bases de dados e aos modelos de competição, foram realizados testes com os modelos Bresnahan e Lau (1982), Panzar e Rosse (1987) e Boone (2008), além das medidas usuais de concentração Cn e HHI, avaliando o setor bancário pelas unidades bancárias (CNPJ) e pelos Conglomerados Financeiros. Os testes apontam diferença estatística no uso destas bases a partir de 2004. Outra lacuna existente na literatura é a ausência de modelos para a simulação das variações da oferta de crédito provenientes de variações na estrutura ou modo de competição. Este trabalho também traz contribuições no entendimento das relações de Poder de Mercado e Nível de Competição no Mercado de Empréstimos Bancário brasileiro. Para tanto, são realizados testes, sobre uma estrutura de função de produção, onde os resultados confirmam as hipóteses clássicas quanto ao uso de poder de mercado de forma unilateral e à eficiência de escala, no nível do conglomerado bancário.

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O objetivo central deste trabalho é o de contribuir para a compreensão dos processos referentes ao que se costuma denominar governo local ou poder local, particularmente quanto a suas manifestações mais recentes no Brasil. Trata da questão da esfera local do Estado Capitalista, especialmente em relação ao modo como se concretiza no Brasil. Aborda, de um lado, um quadro teórico geral que permita situar o problema e, de outro lado, uma analise de alguns governos municipais do período 1977/ 1981 no Brasil, em especial daqueles pautados pela pratica da participação popular nas atividades de âmbito municipal.