78 resultados para Pernambuco - Política cultural


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O objetivo desta Tese é compreender a atuação de partidos à esquerda do espectro político face à agenda de reformas da gestão pública. Especificamente, este estudo busca entender as motivações e interesses de governos liderados por partidos de esquerda ao expandirem e consolidarem parcerias com Organizações Sociais (OS) para provisão de serviços públicos – política voltada para a gestão pública, criticada por aqueles partidos e que contraria o interesse de parte de sua base social: o funcionalismo público. A pesquisa contribui para o debate ao intricar ao tema da gestão pública o debate político. Para alguns autores, esta é uma das principais lacunas dos estudos da área. Para atingir este objetivo foi realizado um estudo de casos múltiplos nos estados da Bahia e Pernambuco durante os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Dentre as experiências estaduais recentes, os casos selecionados se destacam pela rápida expansão das parcerias com OS. Os resultados da pesquisa apontam que a expansão da parceria com as Organizações Sociais nos dois governos foi motivada pelas restrições orçamentárias, pela ineficiência dos equipamentos públicos e pelas características intrínsecas ao modelo, principalmente aquelas com poder de torná-lo mais ágil. A situação de grave crise setorial – saúde, nos dois casos estudados – foi fator chave para a expansão do modelo. A pesquisa também identificou que as resistências políticas foram minimizadas através da ampliação das alianças políticas e da distribuição de cargos e, para diminuir as resistências da base social dos partidos, os governos se aproximaram dos sindicatos e das categorias de classe mais afetadas por essa política de gestão.

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Os pesquisadores analisaram como as opiniões políticas nas redes sociais se comportam em dias normais e em dias de discussão política mais acirrada, como por exemplo na data da votação do impeachment de Dilma Roussef na Câmara dos Deputados.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.