83 resultados para Improbidade administrativa, julgamento, Brasil


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Através de um survey aplicado aos gestores de 32 empresas brasileiras não listadas, analisou-se as políticas de gestão de caixa sob a perspectiva administrativa: quais fatores suportam a decisão de liquidez corporativa? Os resultados sugerem que as empresas procuram manter caixa mínimo para operação, mas a incerteza é primordial na decisão de alocação de recursos em ativos líquidos.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo desta Tese é compreender a atuação de partidos à esquerda do espectro político face à agenda de reformas da gestão pública. Especificamente, este estudo busca entender as motivações e interesses de governos liderados por partidos de esquerda ao expandirem e consolidarem parcerias com Organizações Sociais (OS) para provisão de serviços públicos – política voltada para a gestão pública, criticada por aqueles partidos e que contraria o interesse de parte de sua base social: o funcionalismo público. A pesquisa contribui para o debate ao intricar ao tema da gestão pública o debate político. Para alguns autores, esta é uma das principais lacunas dos estudos da área. Para atingir este objetivo foi realizado um estudo de casos múltiplos nos estados da Bahia e Pernambuco durante os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Dentre as experiências estaduais recentes, os casos selecionados se destacam pela rápida expansão das parcerias com OS. Os resultados da pesquisa apontam que a expansão da parceria com as Organizações Sociais nos dois governos foi motivada pelas restrições orçamentárias, pela ineficiência dos equipamentos públicos e pelas características intrínsecas ao modelo, principalmente aquelas com poder de torná-lo mais ágil. A situação de grave crise setorial – saúde, nos dois casos estudados – foi fator chave para a expansão do modelo. A pesquisa também identificou que as resistências políticas foram minimizadas através da ampliação das alianças políticas e da distribuição de cargos e, para diminuir as resistências da base social dos partidos, os governos se aproximaram dos sindicatos e das categorias de classe mais afetadas por essa política de gestão.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

As empresas estatais são freqüentemente consideradas como componentes cruciais da economia de um país. Eles são responsáveis pela criação de vários postos de trabalho e proveem serviços essenciais que exigem um grande investimento de capital. Porém, em países com instituições fracas, onde a responsabilidade dos políticos é limitada e a gestão dos recursos financeiros das empresas estatais sofre pouco controle, os funcionários são muitas vezes tentados pela corrupção. Enormes quantidades de fundos públicos são facilmente desviados, e dinheiro que deveria ter sido investido nas despesas de capital, no pagamento de dívida da empresa ou no aumento do retorno para os acionistas, é usado para aumentar a riqueza privada de indivíduos ou para financiar ilegalmente partidos políticos. O desempenho da empresa sofre com essas alienações visto que parte dos lucros da empresa não são reinvestidos na empresa e dado que incentivos dos gestores estão desalinhados com os interesses dos acionistas. Petrobras, a maior empresa da América Latina em termos de ativos e receitas anuais, sofreu em 2014 e 2015 um escândalo de corrupção imenso, cujo impacto económico foi considerável, levando ao enfraquecimento da confiança de muitos investidores no Brasil após o evento. O escândalo expôs um extenso esquema de corrupção através do qual os contratantes foram conspirando para aumentar os preços de contratos de construção, com a aprovação da administração da Petrobras que pediu em troca ganhos pessoais ou fundos para o Partido dos Trabalhadores (PT). A exposição do escândalo na imprensa brasileira teve um grande impacto sobre a credibilidade da Petrobras: as contas da empresa estavam escondendo imensas irregularidades dado que a empresa tinha pago demais para os contratos de construção que não foram precificados no valor do mercado. Ao longo deste estudo, usamos o exemplo da Petrobras para ilustrar como a corrupção dentro empresas estatais prejudica o desempenho da empresa e como ela afeta as várias partes interessadas da empresa.