80 resultados para Folga Orçamentária


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O objetivo deste trabalho é colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importância frente ao orçamento tradicional do ano. Na primeira seção vamos consolidar um dicionário para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seção, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Função e Órgão a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seção apresentaremos a visualização do “Mosaico” e da “Geologia Orçamentária”, comparando a distribuição do orçamento total do ano com o orçamento específico da conta estudada. A terceira seção mostra como se dá a evolução da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do orçamento, bem como sua execução ao longo do período estudado (referente às leis orçamentárias de 2001 a 2014). A quarta e última seção traz as principais conclusões da análise.

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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.

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Segundo a FGV-DAPP, no governo Temer, o PMDB controla apenas 9,4% do orçamento ministerial. Já no primeiro ministério de Lula, 76,5% da grana estavam nas mão s do PT. Treze anos depois, no ocaso do governo Dilma, os petistas ainda controlavam 68,5% do cofre federal.