99 resultados para Financiación de bienes píblicos


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Há mais de dez anos que os gastos do Ministério da Previdência Social crescem acima da média do total de recursos do Orçamento da União. Entre 2001 e 2014, o volume autorizado para aposentadorias, pensões e benefícios aumentou 120%. Eram R$ 182,6 bilhões há 13 anos, em valores de 2013, e chegaram a R$ 402,1 bilhões em 2014. No mesmo período, o gasto total do governo cresceu 93%, de R$ 918,4 bilhões para quase 1,8 trilhão. Com isso, a Previdência toma cada vez mais espaço no Orçamento. Representa hoje 22,7% de tudo o que o governo gasta. Em 2001, essa parcela era de 19,9%. Os dados fazem parte das séries históricas que compõem o Mosaico do Orçamento, uma plataforma interativa aberta na internet desenvolvida pela Diretoria de Análise de Políticas Púbicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/DAPP) que permite visualizar o destino dos gastos públicos.

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Jornal da Globo News, apresentado por Leilane Neubarth

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Este trabalho tem por objetivo comparar a gestão da carteira de convênios nos órgãos que adotaram o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Siconv), e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que não o adotou. O foco será estudar os impactos na análise dos processos de prestação de contas parciais e finais, principalmente o tempo despendido.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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O tão esperado contingenciamento do Orçamento foi anunciado. O tamanho do corte, aproximadamente R$ 70 bi, foi em linha com o limite mínimo anunciado pelo governo. Em termos nominais, os ministérios mais atingidos foram Cidades, Saúde, Educação e Transportes, totalizando juntos cerca de R$ 44 bi. Embora tenha sido possível observar reações bastante acaloradas a respeito da readequação das finanças públicas em curso no Brasil, a sua necessidade neste momento deveria ser ponto pacífico em qualquer discussão.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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O presente artigo discute as necessidades de aprimoramento na eficiência gerencial dos governos, a partir de inovações na elaboração e provisão dos serviços públicos. Alerta, porém, que não há muitas vantagens em ser eficiente em serviços que não geram valor para a população. Por esta razão, o texto procura associar estes dois vetores sobre o alicerce conceitual da teoria do valor público, a qual vai além da discussão da eficiência no desempenho governamental para resultados, e discorre sobre a geração de impacto na atuação do poder público, em termos do que seria seu propósito estratégico. Norteado por este viés metodológico, o artigo tratará sobre os aspectos de priorização, financiamento e aprimoramento de serviços públicos, como alternativas para fomentar a estruturação de governos eficientes na gestão e efetivos nos impactos que visam produzir.

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