113 resultados para Estado de direito - Brasil


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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Esta tese sustenta que a implantação de modelos híbridos de governança em organizações ou sistemas que antes eram governados por tipos hierarquizados cria novos custos de transação e que isso não impede a continuidade nem a expansão desse modelo porque a sua escolha não é unicamente baseada na minimização dos custos de transação, mas também nos efeitos de performance proporcionados. Para chegar a essa conclusão, investigaram-se as características das transações referentes à contratação de serviços hospitalares pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, os custos decorrentes dessas características associados aos problemas típicos de governança, e o desempenho das organizações após a implantação do modelo. Para estabelecer tal relação, realizou-se um estudo comparativo entre três hospitais públicos estaduais governados por Organizações Sociais de Saúde – OSS – e três hospitais da administração direta, com portes e perfis assistenciais similares. Foram entrevistados os atores-chave dos hospitais e da área responsável pela gestão dos contratos com as OSS e analisados relatórios e os dados oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde sobre o desempenho dos hospitais escolhidos. Concluiu-se que a governança das OSS incrementou os custos de transação em cerca de 1% dos gastos totais, mas que os hospitais segundo esse modelo apresentaram um desempenho altamente satisfatório em comparação com o grupo de hospitais da administração direta. Outra descoberta do estudo é que a introdução do modelo das OSS reduziu, nesses hospitais, os níveis de incerteza comportamental e ambiental, que ficaram significativamente mais baixas do que os percebidos pelos hospitais da administração direta.

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O tema cultura vem despertando um crescente interesse tanto por parte do meio acadêmico quanto por parte de organizações públicas e privadas no Brasil. Grande parte das discussões em torno do tema tem, genericamente, dois focos principais. O primeiro deles diz respeito ao debate de quem seria o responsável pela cultura, se o Estado ou o mercado. Já o segundo, trata do desenvolvimento de uma indústria da cultura e suas conseqüentes preocupações estratégicas e mercadológicas. Ao refletir-se a respeito da atual situação da cultura no Brasil parecer ser evidente que esta – diante dos diversos problemas sociais e econômicos do país, não é a pauta central nem da sociedade e nem do mercado, nem tão pouco é uma prioridade do Estado. Nesse sentido, este trabalho tem então por objetivo analisar as influências do Estado e do mercado nas transformações ocorridas no campo organizacional da cultura no Brasil no período entre 1920 e 2002. A abordagem metodológica seguida nesse estudo baseia-se em fases descritivas, de pesquisa bibliográfica, documental e interpretativa. Os resultados obtidos nesta pesquisa permitiram verificar que quanto mais intensa a presença do Estado no campo, maior a complexidade e, também, o grau de institucionalização deste. Já em relação ao mercado, quanto mais presente este se faz no campo, mais os atores parecem ter dificuldades de se legitimar no ambiente, em razão da racionalidade do mercado pouco refletir o contexto brasileiro. Apesar disso, nem a ação do Estado nem a ação do mercado são suficientes para promover mudanças significativas na lógica que orienta a configuração organizacional do campo. As transformações nas configurações do campo organizacional da cultura vão acontecer somente quando a lógica histórico-social do ambiente, ao qual o campo faz parte, se modifica. É possível então definir quatro configurações distintas no campo: a cultura como identidade, a cultura como ideologia, a cultura como estratégia e a cultura como mercado. Na análise das diferentes configurações do campo organizacional da cultura é possível verificar ainda as categorias profissionais – intelectuais e produtores culturais - e o Estado como os principais atores estruturadores do campo. Além disso, a ausência do Estado no campo deslocou a capacidade de decisão e gestão da cultura para o mercado.

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Este estudo tem como objetivo verificar a influência da configuração da estrutura burocrática das instituições públicas em sua capacidade de ação. Para este propósito tomouse como objeto de análise a estrutura de recursos humanos (RH) do Ministério da Saúde (MS) e da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Foi analisado o impacto da estrutura de RH destas instituições no desenvolvimento de suas ações no âmbito do Programa Mais Saúde: Direito de Todos, especificamente no que concerne ao Eixo do Complexo Industrial da Saúde, nos anos de 2008 e 2009. O estudo, de natureza descritivo-explicativa, teve sua coleta de dados realizada por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. As pesquisas bibliográficas e documentais foram realizadas, precipuamente, a partir de relatórios sobre o programa e sobre as instituições participantes. Já a pesquisa de campo baseou-se em entrevistas semi-estruturadas junto a gestores e ex-gestores de projetos do Programa, representantes de associações empresariais, bancos e agências de fomento. Os resultados apontaram para a necessidade de coexistência de mecanismos flexíveis e tradicionais de recrutamento, indicando que, muito embora as deficiências dos sistemas de carreira meritocrático-weberianos ainda sejam perceptíveis no Brasil, é necessário investir na flexibilidade dos modelos individualistas de carreira, posto que as duas dimensões se retroalimentam e quando equilibradas, contribuem para a consolidação de um Estado autônomo e inserido.

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Este trabalho analisa a utilização do estágio probatório no Brasil para avaliar se houve mudanças na sua utilização a partir das reformas empreendidas na década de 1990. A literatura indica a inoperância desta avaliação segundo as mesmas dificuldades apresentadas em outros instrumentos da política de recursos humanos do Estado, tais como a seleção por meio do concurso público e a implementação de sistemas de avaliação de desempenho. A pesquisa delineou o histórico da utilização do estágio probatório no Brasil, identificou os aspectos que o constituem e, por meio de três estudos de caso, avaliou a utilização do estágio probatório em três carreiras do governo do Estado de São Paulo nas quais se buscou entender se houve mudanças na sua utilização após as alterações estabelecidas pela emenda constitucional nº 19, de 1998. O estudo indicou que o estágio probatório se fez presente e foi reforçado pelas normas gerais relacionadas aos servidores públicos, mas nunca houve um movimento para torná-lo uma avaliação efetiva, o que o manteve a margem das discussões da seleção por mérito, que enfatizava a importância do concurso público; e desvalorizado pela extensão do direito à estabilidade a todos os funcionários independentemente do ingresso por concurso ou de um processo de avaliação efetivo. Além disso, este incorporou as dificuldades da implementação de avaliações de desempenho no setor público brasileiro. No entanto, os três casos avaliados demonstraram incorporar mudanças incrementais na utilização do estágio probatório após 1998, com características distintas de acordo com as carreiras correspondentes e a política pública desenvolvida pelas Secretarias, não sendo possível afirmar sua inoperância.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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Há mais de 30 anos o Brasil tem desenvolvido políticas específicas para o setor de informática, desde a Política Nacional de Informática da década de 70, passando pelo Período de Reserva de Mercado dos anos 80 e, nos dias de hoje, em que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são tidas como uma das áreas prioritárias na Política Industrial. Dentre as metas atuais, destaca-se o foco na ampliação do volume de exportações de software e serviços. Contudo, apesar dessas pretensões, o país não tem tido destaque internacional expressivo para o setor. Por outro lado, a Índia, também considerada como um país emergente, figurando na lista dos BRIC, foi responsável pela exportação de cerca de US$47 bilhões em software e serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2009, se destacando como um país protagonista no mercado internacional do setor. A implementação de uma indústria tecnicamente sofisticada como a do software, que exige um ambiente propício à inovação, em um país em desenvolvimento como a Índia chama a atenção. De certo existiram arranjos jurídico-institucionais que foram utilizados naquele país. Quais? Em que medida tais arranjos ajudaram no desenvolvimento indiano do setor? E no Brasil? Este trabalho parte da hipótese de que o ambiente jurídico-institucional desses países definiu fluxos de conhecimento distintos, influenciando o tipo de desenvolvimento do setor de software de cada um. Averiguar como, entre outros fatores sócio-econômicos, esses arranjos jurídico-institucionais influenciaram na conformação diversa de fluxos de conhecimento é o objetivo específico desta pesquisa. Entende-se aqui como ambiente jurídico-institucional todas as regulamentações que estabelecem instituições, diretrizes e condições comuns para determinado tema. Partindo do pressuposto de que o setor de software desenvolve atividades intensivas em conhecimento, para cada país em questão, serão analisados apenas arranjos jurídico-institucionais que tiveram, ou têm, poder de delimitar o fluxo de conhecimento referente ao setor, sejam eles provenientes de políticas comerciais (de exportação e importação, ou de propriedade intelectual) ou de políticas de investimento para inovação. A questão fundamental ultrapassa o debate se o Estado deve ou não intervir, para focar-se na análise sobre os diferentes tipos de envolvimento observados e quais os seus efeitos. Para tal, além de revisão bibliográfica, foi feita uma pesquisa de campo na Índia (Delhi, Mumbai, Bangalore) e no Brasil (São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro), onde foram conduzidas entrevistas com empresas e associações de software, gestores públicos e acadêmicos que estudam o setor.

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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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o estudo pretende contribuir para a análise da realidade brasileira, através do caso do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre 1946 a 1980, tentando demonstrar a dependência financeira dos governos estaduais refletida na perda de receitas próprias e da necessária autonomia para a sua utilização. Numa visão retrospect.iva observa-se uma excessiva tendência à centralização manifestada pelo federalismo brasileiro, principalmente, depois da Reforma Tribut.ária de 1967, que estabeleceu um rigoroso controle da União sobre as receitas tributárias e sobre a ação dos Estados- membros, reduzindo sua autonomia em matéria de legislação tributária. A centralização financeira e política fez com que os go- . , . vernos estaduais perdessem 8S prerrogativasanteriorrnente adquiridas e tivessem limitada sua autonomia em;matéria de politica fiscal. Tentou-se compensar a acentuada redução das receitas tributárias estaduais lnstituindo- se o mecanismo das transferências que, a despeito de suas funç5es redIstributi vas, impõe uma série de exig§ncias e determinações para a sua aplicação. A partir dessa constataç50 passa-se a analisar a política fiscal no Estado do Espírito Santo observando-se as administrações estaduais nesse período. Cheg~-se à conclusão de que as sucessivas crises financeiras ocorridas limitaram a formulação de uma política fiscal estadual. Com isso, constat3-se que os estados passaram a ser rneros agentes administrativos reproduzindo as decis5es maiores formuladas pelo governo federal. Em linhas gerais, tentou-se comprovar a dependência fi--

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Segundo alguns autores, a escola tem se apresentado como instituição onde são divulgadas mensagens que refletem as ideias, os valores, imagens ou mitos, isto é, representações de uma determinada sociedade, a sua ideologia. Essa ideologia pode ser encarada como a consciência e representação que a classe dominante faz para si mesma da realidade. conforme a posição que ocupa e de acordo com seus próprios interesses .

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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.

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A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.

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A participação direta de atores não-estatais no processo decisório da organização mundial do comércio (OMC), em virtude principalmente de demandas daqueles atores, passou por significativas mudanças nos últimos anos. tais mudanças agregaram ao sistema multilateral de comércio outras racionalidades e formas de ação, influenciando assim a regulamentação da OMC. O artigo analisa como o governo e a sociedade civil brasileiros têm participado e/ou reagido a esse processo, tanto na estrutura para a formulação da política externa de comércio como para a formulação da política internacional nesta área.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.