113 resultados para Direitos de propriedade
Resumo:
UPP's Direitos e Justiças oferece uma densa descrição das condições de vida nas favelas do Cantagalo e Vidigal, a partir da percepção, dos hábitos e das atitudes dos moradores em relação à existência e à efetivação de direitos, à vivência de conflitos e aos canais de resolução buscados. Além da perspectiva dos moradores, o texto exprime a manifestação das vozes de outros autores que atuam nessas localidades, como integrantes de ONG's e movimentos sociais, líderes comunitários, agentes públicos e autoridades governamentais. A discussão é ilustrada com fotografias produzidas por moradores, que colaboraram na pesquisa.
Resumo:
Percebeu-se, nos últimos anos, uma proliferação de acordos preferenciais de comércio, por conta do impasse da Rodada Doha, bem como outros fenômenos nas negociações internacionais. Países e blocos econômicos como EUA, UE, Índia e China, a fim de intensificar suas relações comerciais, desenvolveram modelos de acordos, que apresentam regulações para além da OMC, ou seja, com novos temas que não constam nos acordos da organização e normatização além daquela já estabelecida no sistema multilateral de comércio. Esta estratégia regulatória pode afetar as negociações multilaterais, já que os temas de interesse negociados na Rodada Doha estão sendo incorporados bilateralmente. Diante deste fenômeno, supõe-se que países que optaram pela estratégia multilateral, como o Brasil, podem ter sua estratégia prejudicada, na medida em que as tendências de negociação por importantes atores do sistema multilateral passam a estar pré-definidas. Diante desta hipótese, o desafio deste trabalho é verificar em que medida a regulação bilateral nos APCs dos países se contrapõe às propostas brasileiras no multilateral e, assim, afeta interesses do país. Como foco deste trabalho foi selecionado o tema de propriedade intelectual e comércio, uma área considerada bastante sensível nas negociações internacionais, tanto para países em desenvolvimento quanto desenvolvidos. A pesquisa aqui consolidada foi desenvolvida no contexto do projeto IPEA sobre “Tendências nos acordos regionais e bilaterais de comércio face ao sistema multilateral de regras de comércio: elementos para um debate sobre direito e desenvolvimento no Brasil” e, assim, propõe-se a analisar precisamente o contraponto entre a regulação dos capítulos sobre propriedade intelectual em APCs assinados por EUA, UE, Índia e China e propostas apresentadas pelo Brasil na Rodada Doha, a fim de identificar convergências ou divergências nas estratégias daqueles países e como podem interferir nas negociações multilaterais e na estratégia de negociações comerciais brasileira.
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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Esta tese analisa três lacunas que ainda não foram discutidas na literatura. As lacunas dizem respeito aos efeitos da internacionalização na estrutura de capital e de propriedade de empresas multinacionais. Para tanto, três ensaios sobre os efeitos da internacionalização foram elaborados. O primeiro analisou os efeitos dos modos de entrada sobre o endividamento; o segundo os efeitos da internacionalização nas formas de endividamento e o terceiro os efeitos da internacionalização na estrutura de propriedade. A partir de dados de empresas multinacionais e domésticas de capital aberto latino-americanas de 2007 a 2011, foram montados painéis de dados com variáveis de teste e controle para cada ensaio. Os resultados do primeiro ensaio apontam que os modos de entrada são relevantes para determinar o nível de endividamento das multinacionais e complementam os resultados de trabalhos baseados na hipótese upstream-downstream. Evidenciou-se também que empresas com modos de entrada patrimoniais tendem a ser mais endividadas no longo prazo e total que empresas com modos de entrada não-patrimoniais, reforçando explicações dadas pela teoria do static trade-off; e menos endividadas no curto prazo, reforçando as explicações das teorias da agência e pecking order. Os resultados do segundo ensaio apontam que o grau de internacionalização: (i) aumenta o nível de endividamento da quase totalidade das dívidas providas por agentes financeiros (bancos), conforme a hipótese upstream-downstream e diminuem as dívidas providas por agentes não-financeiros (trade-credit), conforme teoria da restrição financeira; (ii) não produz efeitos sobre a maturidade das dívidas (iii) diferente do que esperava, não aumenta endividamento via banco nacional de desenvolvimento (empréstimos incentivados), (iv) foi relevante para alterar a composição do endividamento das multinacionais se comparada às empresas domésticas e (v) a forma de entrada na internacionalização não afeta a composição de endividamento. No terceiro ensaio o principal resultado encontrado foi que as empresas mais internacionalizadas e com modo de entrada patrimonial têm menores níveis de concentração de propriedade. Outro importante resultado do terceiro ensaio foi de que há uma simultaneidade ainda não explorada em estudos anteriores na determinação do nível de internacionalização e da concentração de propriedade. Ambos os resultados do terceiro ensaio estão amparados pela Visão Baseada em Recursos contrapondo a visão tradicional da teoria da agência.
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Trata da separação entre propriedade acionária e controle administrativo no Brasil. Parte do exame da relação mais geral entre capital industrial e capital financeiro, para demonstrar a dependência recíproca entre acionistas e administração. Depois, considerando o caráter subdesenvolvido do capitalismo brasileiro, discute a especificidade da estrutura acionária e a superposição dos papéis de administrador e proprietário no país
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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organização dos Estados Americanos e depois expandido pela adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, não sem ambiguidades, um papel relevante na ampliação da proteção dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritária dos anos 1970, a Comissão Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatórios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratização do continente, o papel do Sistema passou por uma transformação. A adesão paulatina dos países à Convenção de San José e a seus protocolos começou a gerar uma relação promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteção aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comissão e da Corte, somada à ambiguidade política de muitos dos Estados membros em relação aos direitos humanos, vem, nos últimos anos, colocando em risco a integridade e a relevância do Sistema Interamericano na proteção e na promoção de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos é mais do que oportuna. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementação das medidas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na América do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.
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Este trabalho visa analisar o processo de implementação de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo, enfocando as ações voltadas à qualificação profissional da população em situação de rua através do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –, com vistas a inserir essa população vulnerável socioeconomicamente no mercado de trabalho. Para traçar essas análises, buscar-se-á explorar a implementação do chamado “PRONATEC PopRua” sob a perspectiva dos arranjos político-institucionais que conformam o arcabouço jurídico-legal, técnico-administrativo e político que envolvem o processo de execução, bem como compreender sob qual quadrante da matriz político-operativa se situa a política, denotando o caráter dinâmico-intervencionista dessa política pública.
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O reconhecimento dos direitos humanos pode ser considerado resultado de conquistas históricas e buscam conferir a igualdade e dignidade a todos. Atualmente, o poder público tem tratado os direitos humanos de forma setorializada, afastando-se da premissa da universalidade e interdependência. A agenda municipal de direitos humanos tem sido pautada pelas políticas públicas do governo federal e o município tem reduzido seu papel a mero executor de políticas. Este trabalho pretende discutir o papel do município na garantia e defesa dos direitos humanos, tendo como base a trabalho desenvolvido pela recém criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.
Resumo:
Esta dissertação foi desenvolvida visando problematizar a gestão da transversalidade nas políticas de direitos humanos e de participação social no Município de São Paulo, considerando as propostas e práticas da recém-criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A partir do método de estudo de caso desenvolvido por Robert Yin (2001), buscou-se compreender a estrutura da Secretaria, os mecanismos pelos quais desenvolve seu papel articulador e elaborador de políticas públicas e os principais desafios da sua gestão transversal. Partindo de um referencial teórico sobre o conceito de transversalidade e intersetorialidade e a relação destas com as políticas públicas de direitos humanos e de participação social, foram estabelecidas seis varáveis de análise que orientaram a construção deste trabalho – gestão estratégica, participação social, gestão de informação, gestão administrativa e de pessoas, capacidade política e institucional e relações federativas.. Os autores concluiram que a radicalização da transversalidade como modelo de gestão favorece a universalização da garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo. Ao final foram formuladas propostas que visam contribuir para a gestão transversal das políticas públicas, sob a perspectiva de garantia e defesa de direitos e participação social e fortalecimento do papel articulador da Secretaria no conjunto da Prefeitura.
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O objetivo deste trabalho é analisar a política pública brasileira de regulação de conteúdo em casos de violações de direitos humanos na TV, a partir de uma perspectiva comparada com a regulação adotada na França e no Reino Unido. Para isso, foram estudados os marcos legais e os recursos institucionais decisivos disponíveis aos órgãos reguladores francês (CSA) e britânico (Ofcom) e ao Ministério das Comunicações do Brasil. Num segundo momento, a política de regulação foi analisada a partir do estudo de casos onde foram constatadas violações de direitos de quatro tipos: preconceito e ofensa contra grupos minoritários; violação dos direitos das mulheres; discriminação religiosa; e banalização da violência e linguagem depreciativa. Ao final, são apresentadas contribuições para a elaboração de uma nova política de regulação de conteúdo no Brasil que priorize e proteja os direitos humanos.
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A internacionalização é um tema cada vez mais em pauta nas empresas. A teoria existente mostra que há um potencial problema de agência na decisão de internacionalização. Enquanto os executivos, visando maximizar sua utilidade, tendem a buscar um alto grau de internacionalização, os acionistas tendem a ser mais seletivos e criteriosos neste tipo de decisão estratégica. Neste cenário o poder de barganha de cada uma das partes e a liberdade dos administradores para buscar seus interesses será dado em função da concentração de propriedade. Não obstante, fatores institucionais de um mercado emergente também podem afetar características corporativas, e a estrutura de propriedade das firmas é um aspecto que é impactado por tais fatores. Portanto não somente a concentração de propriedade, como também o tipo da mesma pode influenciar o grau de internacionalização das firmas. Consequentemente este trabalho se propõe a examinar a influência que a estrutura de propriedade tem no grau de internacionalização das empresas brasileiras. Através da análise de 184 empresas brasileiras de capital aberto entre 2002 e 2011 concluímos que o problema de agência não foi tão relevante. Além disso, mostramos que empresas familiares e com forte participação do governo via fundos de pensão apresentaram em média um maior grau de internacionalização, o que sugere a importante atuação do governo junto a grupos privados para impulsionar a internacionalização.
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O livro traz as falas transcritas do Seminário Internacional “Segurança Pública, Direitos e Justiça”, realizado no dia 03 de outubro de 2012, a FGV Direito Rio, em parceria com o Fundação Ford, realizou o Seminário no Auditório da Presidência da Fundação Getulio Vargas, na cidade do Rio de Janeiro, que buscou mobilizar o ambiente intelectual e político para a discussão de políticas públicas de promoção da cidadania, com foco no acesso à Justiça. Ao longo do dia foram debatidas algumas experiências e iniciativas, nos planos nacional e internacional, que sinalizavam para a efetivação de direitos, a partir da implementação de políticas de segurança pública, de regularização fundiária urbana, e de gestão de conflitos, apresentando-as como elementos fundamentais ao desenvolvimento includente e sustentável das cidades.
Resumo:
Esta dissertação estima e discute a capitalização do imposto de propriedade no preço de imóveis, isto é, quanto um aumento de IPTU reduz os preços de imóveis e vice-versa. Por um modelo de diferença em diferenças e algumas tentativas de falseamento, obtiveram-se fortes evidências de capitalização, onde, em média, 100% de variação no imposto altera por volta de 30% o preço dos imóveis. Com isto, políticas de isenção ou redução de IPTU com fins sociais podem ser questionadas, pois dificultariam o acesso à moradia das famílias mais pobres, contribuindo para o processo de favelização. Ao mesmo tempo, maiores patamares do imposto poderiam ser utilizados não somente para elevar as receitas municipais ou como contrapartida ao uso de serviços públicos locais, mas também para tornar os preços dos imóveis mais acessíveis, reduzindo a pobreza e estimulando o crescimento das cidades.
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
Resumo:
O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.