82 resultados para Direitos Humanos Brasil


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O encontro fez parte do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos e contou com a participação de empresas, organizações do terceiro setor e representantes de comunidades para dialogar sobre esse recorte da temática dos direitos humanos no contexto da inserção de grandes empreendimentos

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Especialistas e representantes de empresas discutem os papéis e as responsabilidades públicas e privadas na proteção integral de crianças e adolescentes na oficina inaugural do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos (ID Local), projeto do GVces que compõem as chamadas Iniciativas Empresariais do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP

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O Seminário arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil aconteceu no dia 4 de abril de 2013 e serviu como debate para os resultados da pesquisa sobre a sustentabilidade politica e financeira das OSCs de defesa de direitos no Brasil. Esta pesquisa, realizada em parceria com a articulação 3D â dialogo, direito e democracia, resultou na publicação do livro Arquitetura Institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil

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La Dichiarazione dei diritti in Internet attualmente oggetto di consultazione pubblica ha un grande potenziale. Tuttavia, la questione che sembra ad oggi irrisolta â o forse ignorata â é la definizione del sistema giuridico che si presterà ad accoglierla e, conseguentemente, dellâentità che se ne farà garante, allorché la versione finale sarà approvata.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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O Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial), que se realizou nos dias 23 e 24 de abril de 2014 em São Paulo1, tornou-se rapidamente um uma referência inescapável nas discussões sobre o tema. Sua importância foi atribuída tanto a avanços presentes no documento final do evento, como ao processo de sucessivas consultas que possibilitou elaborá-lo de modo multissetorial e participativo. Um ano após o NETmundial, é interessante avaliar em que medida os objetivos principais do encontro foram alcançados e o impacto que teve sobre o processo de governança da Internet.

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Este artigo é parte do relatório Cybersecurity Are We Ready in Latin America and the Caribbean?