175 resultados para Descentralização Fiscal


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Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.

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Esta tese busca discutir problemas relacionados às finanças públicas municipais no país. Um aprimoramento de nosso federalismo fiscal, com maior descentralização de recursos e implementação de regras de transferências federativas com maiores incentivos pró-eficiência – aumentando os incentivos pró-obtenção de melhores resultados sociais por parte das unidades subfederadas – pode se revelar instrumento importante na melhoria de nossas condições sociais. Para isto, dividiu-se esta tese em quatro partes distintas. No primeiro capítulo, discutem-se os impactos das receitas petrolíferas sobre as finanças públicas municipais. As mudanças legais ocorridas no país na década de noventa do último século - relativas ao setor petrolífero - levaram a crescente (e concentrada) transferência de recursos do setor para os estados e municípios brasileiros. A forte sensação que estes estariam sendo desperdiçados de alguma forma vem suscitando discussões sobre a necessidade de se reformular sua distribuição. As recentes descobertas de megacampos petrolíferos no pré-sal do litoral brasileiro somente intensificaram este processo. Buscou-se identificar os efeitos destas transferências sobre as variáveis fiscais municipais no país. Detectou-se que não ocorreu substituição tributária, ou seja, estes recursos não diminuíram o esforço arrecadatório dos municípios. Em compensação, tanto os recursos cuja distribuição é bem mais concentrada (referentes aos royalties excedentes) quanto aqueles mais bem-distribuídos (referentes aos royalties originais) levaram as prefeituras a aumentar seus gastos correntes (piorando sua composição do ponto de vista social) e diminuir seus investimentos. O contrário parece ocorrer com os recursos cuja distribuição se dá de forma intermediária (os royalties referentes às participações especiais). No segundo capítulo, discute-se o impacto das receitas petrolíferas sobre a proficiência dos alunos até a quarta série primária das escolas públicas municipais. As receitas petrolíferas – agregadas ou não – não se mostraram estatisticamente significativas na explicação do desempenho observado pelos alunos da quarta série primária das escolas municipais em português ou matemática. Este resultado, entretanto, deve ser olhado com cautela, uma vez que não é trivial identificar como (e o tempo necessário) estes efeitos seriam gerados. Entretanto, diferentes fontes de receitas municipais impactariam de forma diferenciada as proficiências observadas nos testes de português e matemática, explicitando a necessidade de se entender melhor estas diferenças para se desenhar mecanismo mais eficiente de repasse de recursos constitucionais aos municípios. No terceiro capítulo, estudam-se os impactos das emancipações municipais ocorridas na década de 90 sobre o bem-estar das populações locais. Devido à Constituição Federal de 1988, o número de municípios no Brasil multiplicou-se fortemente na década de 90 do último século. Mais de mil municípios foram criados em todo o país, fazendo seu número ultrapassar a casa dos 5.500. Este processo tem sido interpretado de forma bastante negativa. Baseado em evidências anedóticas, se pressupõe que os atores políticos locais o utilizaram para se apropriar de maior parcela dos recursos transferidos de outros níveis governamentais. Entretanto, nenhum esforço mais sistemático foi realizado buscando calcular, de maneira efetiva, os resultados sociais líquidos deste processo. É isto que se busca fazer aqui, utilizando dados sobre os municípios mineiros - cujo número passa de 723 em 1991 para 853 em 2000. Foram detectados impactos positivos relacionados a diversas variáveis educacionais e de saúde. Ao mesmo tempo, o contrário ocorreu com os indicadores de pobreza e indigência. Este resultado mostra que o movimento observado de emancipação municipal talvez tenha sido bastante benéfico, sinalizando para a existência de mercados políticos eficientes nestas localidades, o que indicaria a necessidade de se manter uma maior autonomia local relativa a processos de emancipação de distritos. Por fim, no quarto capítulo, analisam-se os impactos de lei (implementada em Minas Gerais) que buscou aumentar os incentivos pró-eficiência das prefeituras municipais a partir das transferências federativas. Buscando melhorar as condições de vida dos municípios mineiros, o governo estadual mineiro instituiu, em 1995, a lei 12.040, conhecida como Lei Robin Hood. Esta permitia que 25% dos recursos de ICMS a serem distribuídos aos municípios mineiros se dessem sobre resultados observáveis em diversas áreas tais como saúde, educação, conservação ecológica, entre outras. Ou seja, esta instituía, em relação a estas transferências, um contrato de alto poder com os municípios relacionados às políticas públicas implementadas. O estudo destas transferências (relativas à educação e saúde) mostrou resultados dúbios. Resultados positivos relativos à educação e à saúde parecem ocorrer em todo o estado, mas os incentivos dados poderiam ser bem maiores - faz-se necessário um refinamento das regras da partilha destas transferências. Dada a relativa escassez deste tipo de contrato em transferências federativas, seja no Brasil, seja no restante do mundo, este resultado aponta a necessidade de utilização de instrumentos de maior poder nas relações federativas, buscando incrementar as condições de vida locais.

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We exploit a discontinuity in Brazilian municipal election rules to investigate whether political competition has a causal impact on policy choices. In municipalities with less than 200,000 voters mayors are elected with a plurality of the vote. In municipalities with more than 200,000 voters a run-off election takes place among the top two candidates if neither achieves a majority of the votes. At a first stage, we show that the possibility of runoff increases political competition. At a second stage, we use the discontinuity as a source of exogenous variation to infer causality from political competition to fiscal policy. Our second stage results suggest that political competition induces more investment and less current spending, particularly personnel expenses. Furthermore, the impact of political competition is larger when incumbents can run for reelection, suggesting incentives matter insofar as incumbents can themselves remain in office.

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This manuscript demonstrates that voters have nothing to be afraid of when new hard budget constraint legislation is implemented. Our claim is that this kind of legislation reduces the asymmetry of information between voters and incumbents over the budget and, as a consequence, the latter have incentives to increase the supply of public goods. As a nationwide institutional innovation, the Fiscal Responsibility Law (FRL) is exogenous to all municipalities; therefore, there is no self-selection bias in its implementation. We show that public goods expenditure increases after the FRL. Second, this increase occurs in municipalities located in the country’s poorest region. Third, our findings can be extended to the supply of public goods because the higher the expenditure with health and education, the greater the probability of incumbents being re-elected. Finally, there exists a “de facto” higher supply of public goods in education (number of per capita classrooms) after the FRL.

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A publicação Responsabilidade Fiscal no Brasil: Uma memória da Lei, compreende um documentário histórico elaborado pelo economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas e membro da equipe técnica do governo federal, que realizou uma ampla pesquisa para resgatar atos e fatos que marcaram a adoção dessa Lei.

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I examine a situation where a firm has to choose to locate a new factory in one of several jurisdictions and it depends on the private information held by each jurisdiction. Jurisdiction compete for the location of the new factory. This competition may take the form of expenditures already incurred on infraestructure, commitments to spend on infraestructure, tax incentives or even cash payments. The model combines two elements that are usually considered separately; competition is desirable because we want the factory to be located in the jurisdiction that values it the most, but competition in itself is wasteful. I show that expected total amount paid to the firm under a large family of arrangements. Moreover, I show that the ex-ante optimal mechanism that guarantees that the firm chooses the jurisdiction with the highest value for the factory, minimizes the total expected payment to the firm, and balances the budget in an ex-ante sense - can be implemented by running a standard auction and subsidizing participation.

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Em comemoração aos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) organizaram um seminário para analisar o histórico e os desafios desta importante ferramenta jurídica, desde sua implementação. Esta edição do Cadernos FGV Projetos traz, com exclusividade, as conferências e os depoimentos proferidos pelos ilustres participantes do seminário, a saber: os Ministros Gilmar Mendes, Guido Mantega, Nelson Jobim, Martus Tavares e José Jorge; os senadores Francisco Dornelles, Alvaro Dias e Tasso Jereissati; os deputados Pedro Novais, Antonio Palocci; o governador Paulo Hartung; e o prefeito Gilberto Kassab. Nesta edição, também participou o presidente da Fundação Dr. Carlos Ivan Simonsen Leal e os professores Sergio Quintella, Cesar Cunha Campos, Carlos Augusto Costa, além dos especialistas José Roberto Afonso, Teresa Ter-Minassian, Joaquim Levy e Yoshiaki Nakano.

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O tema de competição fiscal é bastante explorado pela literatura fiscal internacional principalmente sobre a questão da eficiência e bem-estar dos cidadãos. No Brasil as publicações sobre este tema são predominantemente interpretadas como ineficientes e perversas, transmitindo a imagem negativa da guerra fiscal entre governos. A fonte de inspiração para este trabalho foi explorar os principais conceitos da literatura de competição fiscal e, compreender através dos modelos como a atuação dos governos pode influenciar o resultado de (in)eficiência de uma guerra fiscal. A partir da composição dos conceitos teóricos é analisado o estudo de caso sobre as políticas fiscais adotadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro no início do ano de 2003 e meados 2005. O estudo revela que existem algumas condições em competição fiscal que podem elevar a eficiência e o nível de bem-estar dos cidadãos e, que a guerra fiscal não é sempre ruim.

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.