83 resultados para Atividades Recreativas


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Cultural Activities along the Paulista Avenue Axis.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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A partir da redemocratização, as Forças Armadas passaram a assumir de forma cada vez mais frequente atividades estranhas à sua função precípua de defesa externa. Esse estudo pretendeu analisar o caso da Marinha do Brasil, e avaliar o impacto, para a Força, da assunção de funções subsidiárias. Para isso, foram coletados dados sobre a parcela de recursos provisionados à Marinha, para o financiamento de tais atividades, e sobre o quantitativo de pessoal e meios da Força Naval reservados ao cumprimento dessas missões. Os dados orçamentários foram levantados através de consulta ao Sistema do Plano Diretor, sistema informatizado específico da Marinha do Brasil. Os dados estatísticos foram extraídos do Anuário Estatístico da Marinha 2013/2014; do Memento nº 68 do Ministério da Defesa; junto às Organizações Militares da Marinha; em pesquisas realizadas nos sites da intranet e em publicações da Força Naval. Os resultados evidenciam que houve um crescimento considerável dos recursos destinados ao financiamento das atividades subsidiárias, ao longo do período 2001-2014, mais evidente a partir do governo Luís Inácio Lula da Silva e perpassando o mandato de Dilma Rousseff. Apesar disso, eles somam apenas 2% dos valores destinados à Força Naval em 2014, fatia que revela-se modesta diante da mobilização de pessoal e meios operativos necessários ao cumprimento dessas funções. Concluiu-se que o exercício de funções domésticas gera impactos negativos no aprestamento da Força, além de comprometer a qualidade da democracia, ao incentivar a ampliação da atuação militar no universo civil.

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Olhar integrado para um novo ciclo da sustentabilidade. Acompanhe a leitura de Mario Monzoni sobre os aprendizados e as conquistas do GVces em 2013, ano em que o Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV/EAESP completou dez anos