80 resultados para Tribunal Militar


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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a política educacional adotada durante o governo de João Goulart e os anos iniciais do período de Ditadura Militar, portanto, entre 1961 e 1968. Serão enfocadas as mudanças que ocorreram no ensino universitário do país e os reflexos que tais mudanças desencadearam na relação do Movimento Estudantil e os governos. Este projeto busca tratar o Movimento Estudantil no contexto dos anos que precederam o golpe militar de 1964 e os anos subseqüentes, tendo como foco suas formas de ações e mobilizações bem como as pautas e questões demandas por este no que tangia ao ensino superior no Brasil. Nossa hipótese é a de que à medida que a política educacional destes dois momentos – do início do governo de João Goulart, em 1961, até o fim deste bruscamente em 31 de março de 1964; a segunda fase a partir do golpe militar que depôs o presidente da República João Goulart, até a promulgação do AI-5, em outubro de 1968 – foi mudando, o comportamento estudantil e as bandeiras por ele levantadas foram se transformando também. Além disso, visualizaremos as transformações que ocorreram na representação estudantil pós-64, como por exemplo, a criação de Centros Acadêmicos Livres, pois os tradicionais passaram a ser vinculado ao Estado, a partir da promulgação da Lei Suplicy em novembro de 1964. Mediante a delimitação dessas variações ao longo deste período, nossa intenção é visualizar que tipo de correlação foi estabelecida entre o Movimento Estudantil e as reformas de educação, desejadas já desde o governo João Goulart. Mais do que analisar as próprias reformas do ensino universitário, o que propomos com este trabalho é ver como se portava o Movimento Estudantil em relação não somente as mudanças advindas da passagem de um Regime Democrática para uma Ditadura, mas, principalmente, qual era o papel do ME. Ou seja, se este era um ator proponente de pautas e demandas reivindicativas, ou se ao contrário, somente reagia às novas medidas adotadas por estes governos, como por exemplo, a aprovação do acordo MEC-USAID que propunha a modernização administrativa e pedagógica das Universidades Federais, tendo como base o modelo norte-americano.

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O presente trabalho teve o objetivo de identificar os elementos da cultura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) à luz das contribuições de autores do pensamento social brasileiro - representados neste estudo por Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Darcy Ribeiro e Celso Furtado. O tema cultura tem recebido, nas últimas décadas, relativa atenção na área de estudos organizacionais. Apesar da atenção recebida, é possível perceber lacunas na produção acadêmica sobre o tema quanto à atenção dispensada ao contexto nacional e às instituições do setor público, especialmente no que se refere ao Poder Judiciário. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a produção acadêmica nacional sobre cultura organizacional brasileira nos últimos vinte anos e buscou identificar possibilidades de utilização dos autores do pensamento social brasileiro numa abordagem de cultura organizacional que considerasse o contexto nacional. Na etapa de coleta de dados, foram realizadas trinta e sete entrevistas semiestruturadas com servidores do TJBA, no período de fevereiro a julho de 2013. A análise do corpus de dados foi feita pelo método de análise de conteúdo, com auxilio do software ATLAS.ti. A análise dos dados apontou para possibilidades de utilização das ideias dos autores do pensamento social brasileiro no estudo da cultura organizacional, principalmente na identificação da influência dos traços culturais nos valores e práticas sociais dos servidores. A análise apontou também para uma ausência de elementos baseados em valores gerencialistas na cultura organizacional desta instituição, buscando provocar uma reflexão sobre o alcance e a adequação do modelo de reforma adotado no Judiciário. Como contribuição, esta tese buscou realizar um mapeamento da cultura organizacional do TJBA, gerando uma contribuição empírica para um aprofundamento do conhecimento do Poder Judiciário sob o aspecto de universo organizacional e para os estudos que utilizam o pensamento social brasileiro, que em sua maioria têm se tratado de ensaios teóricos.

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Por que, mesmo 25 anos após a promulgação da Constituição Federal que inaugura o período democrático no Brasil, a Polícia Militar do Estado de São Paulo mantem um padrão excessivo de uso da força letal em suas ações, não obstante a criação de uma série de mecanismos com foco no controle da atividade policial? É a partir desta questão que esta pesquisa buscou compreender quais os fatores determinantes para entendermos o padrão operacional da PMESP, bem como mapear as principais ações de controle da atividade policial implementadas entre 1983 e 2012, problematizando seus limites e potencialidades. Em linhas gerais, concluiu-se pela incapacidade de ações de cunho incremental alterarem de fato o padrão de atuação da PMESP, demonstrando que a opção por medidas mais “enérgicas” de contenção da criminalidade é, antes de tudo, político-institucional, com fortes vínculos ideológicos.

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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.

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Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.

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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise da atuação de um grupo de instrutores na Escola Militar do Realengo no período compreendido entre os anos de 1919 e 1922, tomando por objeto as representações feitas por esses sujeitos, do que foi por eles atribuída como Missão Indígena. Os efeitos de sua atuação foram marcantes e se fizeram sentir por toda uma geração de oficiais do Exército Brasileiro, que ficou conhecida como a “geração do Realengo”. Embora constantemente lembrada pela historiografia militar, a Missão Indígena ainda foi muito pouco explorada em trabalhos acadêmicos, no que tange ao seu surgimento, à sua atuação na Escola Militar e ao envolvimento de alguns de seus membros no movimento tenentista. Dessa forma, o foco da pesquisa se concentrou na maneira como esse grupo de instrutores atuou e nas mudanças provocadas e percebidas pelos alunos em função dessa atuação, tanto na instrução como no regime militar diário da Escola Militar, estabelecimento de ensino que pretendia formar oficias “apolíticos” e que serviu de laboratório do Exército para experiências acerca de qual educação militar seria a ideal para a formação de seus quadros. A escolha do tema repousa no fato de a Missão ter sido constituída por um grupo de jovens oficiais subalternos e intermediários do Exército, dotados de elevada capacidade técnico-profissional e cujo perfil psicológico lhes conduziam a atuar em consonância com o ensino prático de caráter militar, inteiramente de acordo com as normas e regulamentos do Exército, sob a influência do rígido modelo alemão de instrução. Como instrumentos metodológicos foram utilizados os trabalhos de Michael Pollak, no que se refere à construção da memória e à institucionalização de determinadas narrativas, e de Maurice Halbwachs, no tocante à relação existente entre memória coletiva e espaço. Uma pesquisa realizada nos acervos documentais da Escola Militar do Realengo, pertencentes ao Arquivo Histórico do Exército, e nos arquivos pessoais e acervos de história oral do Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas, possibilitou o acesso às fontes. Conclui-se que o esforço da Missão Indígena, voltado para a formação profissional da oficialidade do Exército Brasileiro, não esteve dissociado das inclinações para agir politicamente da geração que passou pela Escola do Realengo na década de 1920.

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A obra contém entrevistas com advogadas e advogados que atuaram na defesa de presos políticos entre 1964-1985. Nosso objetivo foi investigar a relação dos advogados com as estruturas legais do regime, mesmo em um contexto onde as ilegalidades eram frequentes. Como os clientes chegavam a eles? Como começaram a atuar na advocacia de presos políticos? Como era a relação com familiares, amigos e colegas de militância de clientes? Recebiam honorários? Como enfrentavam a incomunicabilidade, as torturas, as prisões por excesso de prazo, e a ausência de habeas corpus? Como encaravam as violências, perseguições e preconceitos que eles próprios sofriam no exercício de sua profissão (às vezes até perpetrados por outros advogados…)?

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Pesquisa em foco: Ethos organizacional e controle da corrupção: o TCU sob uma ótica organizacional - 2011. Pesquisadores: Professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves