91 resultados para Serviços de utilidade pública - Regulamentação
Resumo:
Os prestadores de serviços de saúde e, para este estudo, principalmente o médico, cuja atuação interfere diretamente tanto nos resultados da terapêutica instituída, como também na determinação dos custos dos diversos sistemas de saúde, têm a remuneração profissional como prioridade na agenda dos diversos participantes do setor, quer seja no Sistema Único de Saúde, quer principalmente no setor de saúde suplementar. Devido ao ritmo inflacionário do setor e às exigências estabelecidas pela regulamentação dos planos de saúde, os valores de remuneração dos prestadores de serviços têm crescimento menor que os índices inflacionários gerais. Os modelos de remuneração existentes, de forma isolada, não suprem as expectativas de todos os recursos credenciados, e, mesmo em um único sistema de saúde, os diferentes mecanismos de pagamento podem combinar-se, não sendo obrigatória a existência de somente um método de remuneração para cada sistema, pois mesmo na remuneração do médico, por esta remuneração não atender às expectativas das diversas especialidades, poderá levar a um desequilíbrio entre oferta e demanda de profissionais de certas áreas da Medicina. O objetivo deste trabalho é elencar, dentre os diversos modelos de pagamento, os pressupostos básicos para a remuneração do médico-cirurgião, levando-se em consideração os recursos empregados no tratamento, bem como o risco inerente de cada paciente tratado, tentando traduzir tais pontos em uma fórmula de cálculo padrão e comparar este novo valor com os valores atuais de remuneração. O modelo de remuneração deve fomentar a eficiência do tratamento instituído e a equidade do pagamento, além de ser de fácil implantação e compreensão pelos players do setor, bem como ter neutralidade financeira entre o principal e o agente, mantendo a qualidade e a acessibilidade aos serviços, a fim de que os médicos sejam incentivados a promover um tratamento eficiente aos beneficiários. Deve ser baseado no tratamento de doenças em si e não na realização de procedimentos, bem como estar atrelado a índices de desempenho e ao risco assumido pelo profissional. Enfim, o trabalho médico deve ser remunerado de forma diretamente proporcional à quantidade de horas trabalhadas, por profissionais que possuam equivalente nível de graduação e qualificação, e ao risco inerente a cada paciente tratado. A fórmula encontrada leva em consideração não somente a idade do paciente a ser tratado, bem como os riscos inerentes ao tratamento deste paciente, e tem como base de remuneração a doença a ser tratada, e não os procedimentos que serão necessários, ou indicados pelos médicos para tratamento desses pacientes. Desta forma, a valorização do trabalho médico cresce com o aumento do risco de tratar o paciente, quer seja pelo risco inerente à própria idade do paciente, quer seja pelo risco inerente ao procedimento anestésico, quer seja pelo risco cardíaco, havendo, portanto, uma melhor proporcionalidade entre a remuneração hospitalar dos pacientes com mais gravidade, em que são utilizados, ou colocados à disposição, mais recursos, com a remuneração crescente, também neste caso, dos profissionais que estariam tratando tais pacientes.
Resumo:
Esta tese analisou os determinantes e os efeitos da privatização dos serviços de saneamento básico no Brasil (abastecimento de água e coleta de esgoto). Em relação aos seus determinantes, as evidências são consistentes com a hipótese de que as privatizações foram adotadas como estratégias políticas, com o propósito de reduzir a discricionariedade de eventual sucessor político, o que se depreende da maior probabilidade de privatização à medida que eleva o risco eleitoral. Estratégia análoga é a redução do escopo de atuação dos governos estaduais, apontada pela maior probabilidade de privatização em municípios nos quais os prefeitos não pertencem a partidos da coligação dos governadores de seus estados. Em relação aos efeitos da privatização sobre indicadores epidemiológicos (morbidade e mortalidade) e de acesso, foram comparadas duas modalidades de provisão privada: provisão centralizada (regional), que pode gerar ganhos de escala; e provisão descentralizada (local), que pode resultar em maior controle social e redução dos custos de monitoramento. Os resultados indicam que o modelo de provisão privada descentralizada resultou em menor incidência de morbidade e de mortalidade. Como esses indicadores refletiriam os efeitos sobre a qualidade dos serviços, o resultado contradiz a hipótese de existência de um trade-off custo-qualidade na provisão privada de serviços públicos, como argumentado por Hart et al (1997). O mesmo resultado não é observado na modalidade de privatização regional, o que sugere que a forma de privatização é relevante para desempenho das empresas privadas. Por último, foi verificado que a privatização local expande o acesso em municípios nos quais os níveis de cobertura eram baixos, o que poderia refletir suas capacidades de investimento. Além disso, ao contrário da provisão pública, a privatização local não privilegia o abastecimento de água e os domicílios com maiores níveis de renda. Portanto, a competição política, ao influenciar o risco eleitoral dos prefeitos, determina a privatização, que impacta positivamente sobre o acesso e a qualidade dos serviços e, por esta via, reduz a morbidade e a mortalidade.
Resumo:
O papel dos municípios na garantia da provisão de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde é crescente, sendo cada vez mais necessário repensar novas formas de financiamento e apoio para fortalecer uma gestão mais eficiente e racional. Esse trabalho vem no sentido de identificar como os municípios estão garantindo essa provisão, dentro de um cenário de restrição orçamentária imposto pelos limites com despesas de pessoal. A metodologia conta com uma primeira abordagem exploratória dos gastos municipais, que revelaram impactos, sendo o principal o aumento das despesas com terceiros após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir dessa análise foi elaborada uma amostra representativa dos municípios do Estado de São Paulo, para detectar como eles conduzem a execução da política de saúde, por meio de entrevistas e de levantamento de informações sobre as formas de contratação de pessoas e serviços no âmbito municipal, ambas recolhidas junto a gestores municipais. Os resultados reforçam a necessidade de investimentos que contemplem as desigualdades intermunicipais e o questionamento no estabelecimento de limites iguais em realidades totalmente desiguais.
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
Esse trabalho cuida, em linhas gerais, do acesso à Justiça, na perspectiva de acesso à ordem jurídica justa, a compreender tanto o acesso à orientação jurídica quanto o acesso ao sistema judicial, a partir da revisão teórica e da observação empírica dos Balcões de Justiça e Cidadania (BJC), instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na cidade de Salvador. A proposta é proceder a uma análise profunda dos BJC para verificar de que forma colaboram para a inclusão no sistema de justiça de parte da população da Capital do Estado que não teria como obter informações sobre seus direitos e/ou resolverem seus conflitos. Para tanto, elaborei uma hipótese: a de que os Balcões de Justiça e Cidadania contribuem para dar acesso à população que procura orientação quanto aos seus direitos, ou tem conflitos cuja solução ainda não foi formalizada judicialmente. Em seguida, defini alguns parâmetros para conduzir a investigação: a) natureza da demanda dos serviços jurídicos - o número de atendimentos dos BJC de Salvador, desde aqueles atendimentos que se referiam a orientação jurídica até os que diziam respeito a conflitos de interesse; b) número de acordos realizados nos BJC de Salvador; c) natureza do conflito levado aos BJC; d) características dos locais em que estão situados os BJC; e) perfil dos usuários dos serviços dos BJC; f) satisfação dos usuários dos serviços prestados nos BJC de Salvador. O objetivo é sumariar alguns insights oriundos da pesquisa desenvolvida nos BJC da cidade de Salvador, por acreditar que poderá ter alguma utilidade para o desenvolvimento da prática e para se pensar uma política pública efetiva de acesso à Justiça, customizada aos contornos da cidade de Salvador.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
Resumo:
O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreensão entre os cidadãos brasileiros sobre o funcionamento do país e aumenta a exigência em relação aos serviços prestados à população. Por causa disso, torna-se necessário que o Estado aprimore a qualidade dos seus serviços por meio de modernização, transparência e eficácia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundação Getulio Vargas lança a publicação Administração Pública e Gestão do Poder Judiciário. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, que promoveu o intercambio de informações entre palestrantes brasileiros e alemães. O trabalho conta com a apresentação do presidente da Fundação Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicação apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administração Públicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Katrin Möltgen; do professor da Universidade de Münster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.
Resumo:
O presente estudo procura identificar qual o impacto das transferências intergovernamentais, dadas algumas de suas características específicas, na formulação e implementação da política pública de educação. As transferências intergovernamentais são entendidas como um instrumento adotado por Estados federativos para corrigir distorções intrínsecas aos seus mecanismos de arrecadação e de execução de determinadas competências pelos seus entes federativos. Sendo assim, uma vez que é papel do Estado, enquanto provedor de serviços e bens públicos, otimizar a prestação dos mesmos, este trabalho procura entender como o mecanismo das transferências intergovernamentais adotado em sistemas federativos se reflete no orçamento municipal, bem como nas decisões de política pública, analisando-se, especificamente o caso da educação. Para tanto, utiliza-se o caso do município do Rio de Janeiro, ao longo do período 2002/2011, como referência para o estudo, uma vez que este é um município de relevância no cenário nacional e sua experiência pode refletir a situação vivida por outros municípios, bem como servir de inspiração para tantos outros. Este estudo possibilitou, por fim, entender como algumas opções de política são tomadas em razão dos mecanismos de financiamento utilizados pelos estados. Foi possível perceber que, embora haja um entendimento sobre a importância de se ter um projeto nacional de política pública, há uma distância considerável entre as percepções do governo central e dos entes subnacionais sobre a melhor forma de prestar determinado serviço, o que dificulta a otimização do uso dos recursos. O reconhecimento desta dificuldade é essencial para que seja possível melhorar a prestação dos serviços públicos pretendidos pelos Estados.
Resumo:
Este estudo apresenta como questão central: Por que desconcentrar o Departamento de Polícia Técnica e Científica com a criação e implantação de coordenadorias nas sub-regiões da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia? Para responder tal questão que norteia o presente estudo volta-se o enfoque para a gestão dos serviços praticados pelos órgãos de perícia técnica nas diversas regiões do Estado visando o princípio da eficiência e da produtividade, bem como do aspecto social dos órgãos de segurança pública, pois, em última análise, são estes os que deveriam agir em conjunto com a sociedade visando a garantia da aplicação da lei e da justiça a todos, com o objetivo de contribuir na gestão dos órgãos regionais, além de atender ao controle social pelo cidadão, com a criação de coordenadorias regionais naquela instituição. Como instrumento para coleta de dados optou-se pelo questionário com perguntas selecionadas sobre os conceitos dos temas abordados, e sobre as perspectivas de mudanças de formatação diferenciada da perícia no interior do estado aplicado através do fórum dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia, via internet. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e a análise de dados populacionais, geográficos, de ocorrências policiais e de número de peritos. Os dados mostram que entre os profissionais da área existe um desconhecimento da distinção entre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Apesar desse fato, as respostas apontam para a unanimidade com relação à necessidade de haver uma desconcentração do setor, que visa o reconhecimento das unidades regionais e a melhoria do trabalho produzido para a sociedade. Ao confrontar os dados referentes à área de atuação de cada uma das sub-regiões do Instituto de Criminalística, dentre as quais as unidades existentes e as desarticuladas (com área geográfica de atuação, população atingida e número de ocorrências realizadas por período de tempo escolhido), com os dados obtidos simultaneamente na sede fixada à capital do estado, ficou ainda mais clara a necessidade de desconcentração da perícia criminal no interior do estado, constatando-se a urgente e necessária criação de polos gestores em sintonia com o órgão central, desde que tal seja realizado como política pública.
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Os desafios advindos da redefinição do papel do Estado e da busca pela eficiência na prestação dos serviços públicos fundamentam a realização do presente estudo. Diante disso, abordou-se a realidade dos Gerentes das Agencias da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social, pessoas-chave na implantação de um modelo de Administração Pública que atenda às demandas sociais. Buscou-se identificar as percepções sobre o desenvolvimento da liderança, explicitando as relações de gênero vivenciadas no exercício desses cargos. A abordagem de gênero baseou-se no expressivo contingente de mulheres existente no serviço público. Assim, entende-se que as questões de liderança nesse setor são permeadas pelas relações de gênero. Nesse aspecto, foi realizada a contextualização da trajetória e lutas das mulheres por emancipação e da situação delas nos cargos de destaque na Administração Pública. Contextualizando o presente estudo, realizou-se a construção histórica e a apresentação dos conceitos relacionados à modernização do Estado, à Gestão Pública e à prestação dos serviços públicos no Brasil, isso conduziu à discussão de temas relacionados à cidadania e direitos sociais. Quanto aos aspectos metodológicos, trata-se de um estudo de caso, com abordagem qualitativa, de caráter descritivo. A pesquisa de campo viabilizou os meios para a coleta dos dados, com a aplicação de questionário e entrevista semiestrurada associada à construção de desenhos. Adotou-se a análise de conteúdo para o tratamento dos dados. Foi realizada a caracterização do perfil sócio-profissional dos servidores que ocupam cargos de gerente no nível operacional do INSS e abordados os dilemas decorrentes do exercício de cargos de chefia e da busca pela liderança no desenvolvimento das competências necessárias à gestão das Agências. No âmbito das relações de gênero, foram correlacionados os significados, a partir da elaboração das vivências, enquanto homens e mulheres, no desempenho do papel de gerente nesses locais de trabalho. Importantes resultados foram observados na análise das entrevistas com a aplicação da técnica de construção de desenhos. Em geral, os gerentes demonstraram gostar e ter orgulho do que fazem, contudo, há desgastes e tensionamentos decorrentes das deficiências de infraestrutura, entre outras. Apesar disso, os gerentes demonstram capacidade de aprendizagem com essas situações e sobressaem muitos sentimentos positivos, entre eles, envolvimento, compromisso e colaboração. Os resultados da pesquisa levantam questões e recomendações que serão colocadas à disposição da organização, com elementos e reflexões no intuito de contribuir com os processos educacionais na gestão de pessoas.
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O presente artigo tem como objetivo discutir como é realizado o trabalho dos serviços de acolhimento institucional, abordando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normativas estabelecidas para os abrigos - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e as Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento para Crianças e Adolescentes. Apresenta também os principais desafios enfrentados, como a adequação das práticas institucionais às legislações e parâmetros técnicos vigentes, a necessidade de empreender respostas institucionais que atendam as demandas dos acolhidos e o permanente trabalho articulado e intersetorial com a rede de proteção social. Apesar dos desafios, os abrigos tendem a caminhar em direção da nova ação pública, que supera as fronteiras da setorialização e permite aglutinar diversificados serviços, programas, atores e instituições.
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O presente estudo apresenta como tema custos na administração pública, tendo o escopo de pesquisar como o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal – SIC pode contribuir para a produção de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão pelos gestores da Polícia Federal. Visando atingir os objetivos propostos, abordou-se o processo de tomada de decisão com subsídio de tais informações. No intuito de compreender a sustentação legal e teórica do sistema, discorreu-se sobre custos na administração pública, sobre os sistemas corporativos do governo federal e sobre os normativos que orientam e determinam a apuração de custos dos programas de governo. Para a correta compreensão dos relatórios produzidos pelo sistema, foi explorada a história da solução e sua concepção no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as dimensões do sistema, bem como a metodologia utilizada para apuração de custos. Por fim, foram analisados os resultados acerca da capacidade do SIC para a produção e apresentação de relatórios em tempo oportuno e com nível de detalhamento necessário, onde constem informações sintéticas e analíticas acerca dos custos dos serviços prestados pelas instituições públicas, particularmente a Polícia Federal, que subsidiem o processo de tomada de decisão dos gestores.
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O Brasil é um dos principais atores do novo ambiente econômico mundial, mas para permanecer atrativo, deve fazer progressos significativos no campo das Tecnologias de Informação e da Comunicação (TIC). Assim, um serviço de internet banda larga é primordial para o desenvolvimento de regiões distantes, geralmente de baixa renda e que não têm acesso a instalações de telecomunicações, nem aos serviços de internet banda larga. De fato, a penetração da banda larga no Brasil apresenta situação inferior à média mundial e boa parte da população ainda está excluída do mundo digital por causa das desigualdades sociais e as dimensões continentais do país. Para preencher esta lacuna, o governo federal lançou, em 2010, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No entanto, a penetração de banda larga permanece em níveis baixos, mesmo em grandes centros urbanos e com uma distribuição regional desigual, especialmente quando comparados internacionalmente. As concessionárias não estão desempenhando o seu papel de universalização dos serviços de banda larga e as pequenas e médias operadoras podem desempenhar um papel fundamental na promoção desse objetivo. Esse trabalho tem o propósito de investigar se é possível conciliar o modelo vigente de telecomunicações regido pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT) com a universalização dos serviços de banda larga, desde que apoiado num mercado competitivo e menos concentrado, com pequenas e médias operadoras. Como verificação, foi feito um trabalho empírico com base em entrevistas semiestruturadas com profissionais de telecomunicações do setor público e privado, assim como uma análise de padrão de codificação dessas entrevistas. Os resultados mostram, porém, que o ambiente regulatório atual pode gerar incentivos à operação de qualidade nas áreas remotas e de baixa renda, mas não de forma generalizada. A universalização requer uma mudança estrutural do modelo e é a política pública federal que deve dar as diretrizes, com objetivos claros. Tampouco há modelo ideal de regulação, mas um entorno regulatório adequado pode ser motor de desenvolvimento do setor. O estabelecimento de compromissos entre os atores também é fundamental, assim como a decisão política na origem, dando suporte para o planejamento e projetos de longo prazo. E é a partir dessa decisão que se desenvolvem as medidas regulatórias de competição e fiscalização que vão garantir a execução do que foi previsto e desenhado.
Resumo:
Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.
Resumo:
O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.