87 resultados para Poder Legislativo, Brasil, Império (1876)
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo identificar se a imposição de limites de despesa e receita de operações de crédito, a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência, teve influência na prática do Gerenciamento da Informação Contábil (GIC) por parte dos municípios brasileiros. Considera-se como incentivo suficiente a pratica do GIC a punibilidade decorrente do descumprimento dessas normas. Para identificar tais práticas, utilizou-se o teste t modificado para analisar a distribuição de frequência relativa da diferença entre o valor do parâmetro econômico estudado e o valor efetivamente divulgado pelos municípios. O banco de dados contempla os dados contábeis do exercício de 2010 de 5212 municípios e possibilitou a análise de seis parâmetros: despesa mínima com manutenção de desenvolvimento do ensino, despesa mínima com ações e serviços públicos de saúde, despesa máxima de pessoal consolidado, despesa máxima com o poder legislativo municipal, receita máxima de operações de crédito em relação á receita corrente líquida, e receita máxima de operações de crédito em relação às despesas de capital. Os resultados obtidos apresentaram indícios de gerenciamento da informação contábil para três dos seis parâmetros estudados: despesa mínima com educação, despesa total com poder legislativo e despesa de pessoal consolidado. Como principais implicações, nota-se o impacto do GIC na confiabilidade das informações divulgadas pelo setor público brasileiro, tendo em vista a crescente valorização da transparência, trazida pelas inovações legais recentes, tais como a Lei de acesso à informação.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa foi analisar como conselheiros municipais e vereadores do Recife reconhecem o direito à participação na gestão pública e o direito à representação eleitoral e às funções daí decorrentes. Deste modo, podem-se observar os impactos ocasionados pela instância de participação em uma instituição tradicional de representação política, de modo a aperfeiçoar o modelo de Gestão Social. A análise foi realizada à luz da teoria do reconhecimento, especificamente as ideias de Axel Honneth. Para tanto, foram aplicados questionários e realizadas entrevistas com conselheiros e vereadores do Município, assim como foram analisados documentos da Câmara. Observou-se que ambos os grupos mostram-se favoráveis ao diálogo entre as instâncias, apesar dos conflitos que ainda precisam ser vencidos. Vereadores têm assento nos conselhos, apesar de que a participação não acontece na prática. Concluiu-se que o reconhecimento não ocorre em sua integralidade, sendo uma luta em construção.
Resumo:
Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza institucional do STF, obtida a partir da identificação de padrões em seus processos. O supremo não se comporta como um só tribunal, mas sim como três cortes distintas fundidas na mesma instituição, um tribunal com três personas. O Relatório é composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinária, apresenta-se a fundamentação estatística sobre a existência de três cortes em uma, bem como se descreve as características comuns. Na Parte II – As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das três cortes procurando entender a evolução no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.
Resumo:
Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.
Resumo:
Este livro examina o papel dos estudos empíricos no campo do direito e a importância de adotar metodologias empíricas de pesquisa para tratar dos fenômenos jurídicos. Para isso, elege um objeto específico, que é o sistema de Justiça brasileiro, e aborda informações, dados e análises produzidos nessa área nas últimas décadas. A realização de estudos empíricos sobre o sistema de Justiça é fundamental para avaliar o desempenho e a eficiência de suas instituições, além de fornecer parâmetros essenciais para pensar e discutir políticas públicas voltadas para a melhoria do sistema de Justiça.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2012
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O grau de influência política ao qual o judiciário está submetido tem profusas implicações sobre desenvolvimento econômico. Para que o compromisso de não expropriação pelo executivo seja crível, é necessário que o judiciário seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidadãos. Se há muita influência política no judiciário, a credibilidade de tal comprometimento está maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econômico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparação inédita na literatura. Como há duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre matérias similares e tem distintas restrições à indicação de seus membros, é possível comparar o grau de influência política ao qual elas estão submetidas. Desta forma, propõe-se testar: 1- se há efeito da indicação política nas decisões dos ministros das duas cortes; 2- se há diferenças do grau de influência política de acordo com as restrições à indicação presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratégico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidências do segundo e, parcialmente, do terceiro.
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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 1º semestre de 2013
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 4 (2º trimestre de 2012 ao 1º trimestre de 2013)
Resumo:
O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2013
Resumo:
A presente pesquisa tem o objetivo de identificar e entender em que medida a integração entre os instrumentos orçamentários é afetada no âmbito do município de Nilópolis / RJ. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, e diversas entrevistas com atores (stakeholders) do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Referencial teórico apresenta o orçamento como um instrumento multifacetado que pode ser entendido em três dimensões: Política, Jurídica e Econômica. Tal referencial teórico foi utilizado na presente pesquisa a fim de identificar as questões e fatores que afetam a integração dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) no município de Nilópolis / RJ, dando desta forma, uma perspectiva ao leitor sobre o assunto em foco. Verificou-se que os fatores identificados pelos entrevistados, não são diretamente responsáveis por um falta de integração entre o PPA, LDO e LOA. Foi concluído que os principais fatores, indicados na pesquisa, são conseqüências de causas externas ao município de Nilópolis.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 5 (2º trimestre de 2013 ao 1º trimestre de 2014)