65 resultados para Habitação multifamiliar


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Esse trabalho tenta analisar a atuação do Ministério do Trabalho através da articulação de seus ministros com outras áreas da burocracia estatal, durante o governo Castelo Branco, para, por um lado, reprimir e expurgar opiniões contrárias ao regime ditatorial e, por outro, promover uma nova política para os trabalhadores, o “novo trabalhismo”. O termo condensava a ideia da área econômica de ‘democratizar’ as oportunidades, ampliando as atribuições dos sindicatos, deslocando o seu foco das reivindicações salariais para o desenvolvimento, em associação com o governo, de projetos e programas de investimentos nos setores sociais de produtividade indireta. Para implementar a proposta, cada ministro teve que lidar com as pressões advindas do processo de alteração da política trabalhista e articular os seus interesses pessoais com as atribuições da pasta. Arnaldo Sussekind resistiu às demandas para o fim da estabilidade, alterou a Lei de Greve, permitiu o fracionamento do 13º salário e abriu espaço para a implantação da política salarial. Ao mesmo tempo promoveu uma massiva intervenção nos sindicatos, cujos processos permitem conhecer melhor o interior da burocracia estatal, perceber os argumentos utilizados para afastar as diretorias das entidades e questionar a tomada de decisões dentro do ministério sob o novo contexto social pós-golpe. Walter Peracchi Barcelos utilizou a pasta como trampolim político, propondo e executando ações repressivas que lhe garantiam vantagens políticas e negligenciando projetos da área econômica, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que ameaçavam importantes conquistas dos trabalhadores. Por fim, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva reformulou o Banco Nacional da Habitação e unificou a previdência, ações que permitiram a transferência de atribuições e recursos do Estado para a iniciativa privada. A pesquisa, portanto, sustenta que o Ministério do Trabalho, após o golpe, perdeu poder político dentro do governo por permitir a transferência de suas atribuições para camadas da elite empresarial e para os militares, forçando os sindicatos a modificarem seus canais de diálogo e suas reivindicações para se adaptarem ao novo contexto.

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O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.

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Entrevista com Nabil Bonduki para a Edição 95 da Revista Página22 (maio/2015). Nabil Georges Bonduki é secretário municipal de Cultura em São Paulo. Em 2012, elegeu-se vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em 2011 e 2012, foi secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente. Arquiteto e urbanista formado pela USP, tem experiência nas áreas de habitação, planejamento urbano e regional, história urbana e meio ambiente

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Analisamos os determinantes de precificação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) com relação ao ativo objeto e níveis de garantias, controlando por variáveis de tamanho, prazo e rating. Verifica-se um prêmio médio adicional em CRIs de 1,0 p.p. quando comparados com debêntures de prazos semelhantes e de mesmo rating. A justificativa desse prêmio é analisada em duas frentes: (a) apesar de CRI seguir relativa padronização, encontramos que o papel pode representar diferentes níveis de risco e ativos-objeto; e (b) essa falta de padronização leva a níveis de precificação diferenciados por suas características específicas de riscos. Os diferentes níveis de risco são percebidos pelas diversas garantias utilizadas sendo que 41% das emissões possuem garantias pessoais de originadores (aval ou fiança). Conclui-se que existe, em geral, uma diferença de retornos positiva (o spread médio na emissão dos CRIs indexados à inflação foi de 321 bps superior à curva de juros de mercado), sendo mais preponderante a depender do segmento (prêmio para os segmentos residencial e loteamentos) e mitigado pelo nível de garantias oferecido. É possível verificar um prêmio médio de 1,4 p.p. para os segmentos residencial e de loteamentos. Algumas características das emissões foram analisadas como controle (tamanho, prazo e, por fim, das notas e origem da agência avaliadora de rating). Os CRIs de maior volume e maior prazo apresentam spreads menores. Quanto ao rating, os CRIs apresentam efeitos diversos a depender do segmento. Para CRIs residenciais, o efeito é positivo (redução de spread) caso a emissão seja avaliada por alguma agência de rating, enquanto que para os CRIs comerciais, o efeito é negativo. O efeito pode ser positivo para os CRIs comerciais (redução de spread) em caso de avaliação por agência de rating internacional ou possuir notas de rating superiores à nota ‘A’.