63 resultados para Grau de escolaridade


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Ao se reportar resultados voláteis e, sem a devida evidenciação contábil (disclosure), pode-se transmitir uma imagem negativa aos investidores e levantar dúvidas em relação aos resultados futuros, a transparência e a capacidade de gerenciamento do risco por parte dos gestores das instituições financeiras. Nas últimas décadas, a utilização da contabilidade de hedge para a gestão do risco e resultado tem estado em evidência nos grandes bancos do Brasil e do exterior. Isto ocorre pois é onde se dá a convergência das demonstrações financeiras tanto em 2005 na Europa quanto em 2010 no Brasil para o novo padrão contábil internacional (IFRS) aplicado pelo IASB. Este padrão tem exigido dos bancos grandes esforços para estar em conformidade com as novas regras estabelecidas. Nesta mesma lógica, enquanto a contabilidade de hedge nos bancos assume um papel de destaque na gestão dos riscos e resultados; a divulgação precisa e concisa das demonstrações financeiras fornece aos acionistas, investidores e demais usuários importantes informações sobre o desempenho e a condução do negócio. Isto proporciona ao mercado uma melhor condição de avaliar os riscos envolvidos e de estimar os resultados futuros para a tomada de decisão de investimento. Dentro deste contexto, foi avaliado a qualidade e o grau de evidenciação das demonstrações contábeis dos principais bancos brasileiros e europeus aos requisitos do IFRS 7, IFRS 9 e outros mais de elaboração do próprio autor. Todos esses requisitos referem-se à divulgação de informações qualitativas e quantitativas pertinentes a contabilidade de hedge. Portanto, estão associados a estratégias de gestão de risco e resultado. A avaliação do grau de evidenciação das demonstrações financeiras ao IFRS 7 e IFRS 9 foi feita através de um estudo exploratório onde se analisou as notas explicativas em IFRS dos dez maiores bancos no Brasil e na Europa pelo critério “tamanho dos ativos”. Os resultados obtidos neste estudo indicam que 59,6% das instituições analisadas cumprem as exigências do IFRS7. Outra descoberta é que o índice de cumprimento dos bancos brasileiros é maior que os bancos europeus; 68,3% vs. 50,8%. Em relação ao IFRS 9 o percentual é de apenas 23% o que é explicado pelo fato da norma ainda não estar em vigor em ambas as regiões onde poucas instituições tem se antecipado de forma voluntária para atendê-la. A avaliação da qualidade das notas explicativas referente ao hedge contábil foi feita de maneira discricionária através da observação das informações prestadas para atender aos requisitos do IFRS 7 e 9 e dos demais requisitos adicionados pelo autor. Os resultados obtidos indicam que as notas carecem de maior detalhamento dos instrumentos de hedge utilizados, bem como os objetivos de cada hedge, para dar maior transparência ao usuário da informação sobre os riscos protegidos nos respectivos balanços. O crescimento do volume de informações prestadas nas notas explicativas dos grandes bancos brasileiros e europeus após a adoção do IFRS não configurou um aumento proporcional do conteúdo informacional, prevalecendo, ainda, a forma sobre a essência. Este movimento abre espaço para discussões futuras com os agentes de mercado sobre o tamanho e o conteúdo informacional adequado nas notas explicativas, com o intuito de buscar um equilíbrio entre o custo e o benefício da divulgação da informação sob a ótica da relevância e da materialidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Eros Grau sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho analisa o grau de sofisticação do Investidor Individual, subclasse da Categoria “Pessoa Física”, na negociação de produtos de renda variável no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Dezembro de 2014. Através da análise de dados diários dos fluxos líquidos de investimentos, encontramos evidências que reforçam a hipótese de baixa sofisticação do Investidor Individual, no que diz respeito à diferença de atuação, de maneira agregada, entre ele e o investidor tido como mais qualificado (i.e., Investidor Estrangeiro), além de confirmarmos o ditado popular de que ele “Compra no Topo e Vende no Fundo”. Adicionalmente, encontramos evidência de causalidade entre, de um lado, a evolução do fluxo financeiro (tanto na compra quanto na venda), e do outro, variáveis como Retorno e Volatilidade, no sentido do primeiro causar estes. Os Testes de Causalidade de Granger e Impulso Resposta corroboram o indicado nas regressões; revela-se adicionalmente que um choque positivo na Volatilidade impacta negativamente as variáveis dependentes, de maneira crescente, por até 21 dias de pregão.