69 resultados para Direitos humanos - Legislação interamericana
Resumo:
A avaliação da eficiência da aplicação de recursos públicos vai muito além da simples análise da legalidade, probidade e presteza dos procedimentos administrativos. Está relacionada também à qualidade dos serviços prestados diante do investimento realizado e dos resultados pretendidos. O presente estudo analisa a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD-SP), com o objetivo de oferecer à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania reflexões sobre as práticas de gestão que impactam diretamente na qualidade dos investimentos realizados, bem como na capacidade de avaliar investimentos perante os desafios colocados pelas políticas de atenção a crianças e adolescentes e recomendações aos gestores do fundo, visando a qualificação dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos financiados, sob a perspectiva do FUMCAD-SP como instrumento da política pública de crianças e adolescentes. Para isso, foram analisados dados e informações – os quais compreenderam o período de 2005 a 2015, com significativas diferenças na qualidade de sua sistematização ao longo do período – referentes às práticas de gestão administrativa e governança do fundo, assim como seus instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação. A proposta também abarcou entrevistas com os principais atores dos órgãos envolvidos na gestão do fundo, visando identificar informações qualitativas que pudessem qualificar as recomendações que serão apresentadas neste estudo.
Resumo:
Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.
Resumo:
Este artigo tem como objetivo demonstrar as mudanças ocorridas na forma de gestão das instituições governamentais e não governamentais através do tempo. E propor o gerenciamento do recém-criado Fundo do Idoso no Município de São Paulo, visando atender as expectativas da população idosa através de uma gestão transparente, eficaz e eficiente, como preconiza a gestão de resultados, implementada no Brasil após a Reforma Gerencial, proposta na década de 90.
Resumo:
O encontro fez parte do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos e contou com a participação de empresas, organizações do terceiro setor e representantes de comunidades para dialogar sobre esse recorte da temática dos direitos humanos no contexto da inserção de grandes empreendimentos
Resumo:
Especialistas e representantes de empresas discutem os papéis e as responsabilidades públicas e privadas na proteção integral de crianças e adolescentes na oficina inaugural do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos (ID Local), projeto do GVces que compõem as chamadas Iniciativas Empresariais do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP
Resumo:
La Dichiarazione dei diritti in Internet attualmente oggetto di consultazione pubblica ha un grande potenziale. Tuttavia, la questione che sembra ad oggi irrisolta – o forse ignorata – é la definizione del sistema giuridico che si presterà ad accoglierla e, conseguentemente, dell’entità che se ne farà garante, allorché la versione finale sarà approvata.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
Resumo:
O Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial), que se realizou nos dias 23 e 24 de abril de 2014 em São Paulo1, tornou-se rapidamente um uma referência inescapável nas discussões sobre o tema. Sua importância foi atribuída tanto a avanços presentes no documento final do evento, como ao processo de sucessivas consultas que possibilitou elaborá-lo de modo multissetorial e participativo. Um ano após o NETmundial, é interessante avaliar em que medida os objetivos principais do encontro foram alcançados e o impacto que teve sobre o processo de governança da Internet.
Resumo:
Este artigo é parte do relatório Cybersecurity Are We Ready in Latin America and the Caribbean?