116 resultados para Direito - Processo civil - Brasil


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Este trabalho nasceu de algumas questões que há tempos me preocupam. A primeira e com a estratégia: com a busca de caminhos para o futuro. A segunda questão é a da discrepância entre a teoria e a prática, alegada por muitos executivos que conheci ao longo da vida acadêmica e empresarial. Cheguei a conclusão que não era a teoria descritiva que divergia da prática. Mas sim que a teoria normativa estava perdendo contato com a teoria descritiva. A terceira questão e a discrepância entre o discurso do executivo (que quase sempre é normativo) e a sua prática real. A quarta questão e a da Educação Continuada para Executivos: o que podemos fazer para ajudar o executivo a crescer e a se desenvolver e, por conseguinte, fazer a empresa crescer e se desenvolver. Esta Tese e, de certa forma, minha busca para responder a essas questões. ! uma tentativa de ''renovatio ab origine": é um retorno ao início criativo de modo a revelar o totalmente novo daquilo que já estava presente no antigo. E que, muitas vezes, por nao revisitarmos, acabamos esquecendo ou perdendo alguns níveis de seu significado.

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Este trabalho estuda os determinantes de volume de ações negociadas na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, em especial os preços máximo e mínimo das últimas 52 semanas. O estabelecimento de uma relação entre estes preços limite e volume só pode ser explicado através das teorias da área de Finanças Comportamentais, que através do relaxamento de premissas como racionalidade do consumidor e mercados eficientes se propõem a uma maior adequação à realidade. Os teste realizados confirmam haver utilização do preço mínimo das últimas 52 semanas, por parte do investidor, como referência para a tomada de decisão, ocasionando um aumento, acima de mercado, do volume de negociação destas ações no momento em que o preço corrente extrapola o preço mínimo passado. Entretanto, esta mesma relação não foi identificada para o preço máximo das últimas 52 semanas. A identificação de mais esta variável para explicar variações no volume de negociações do mercado de capitais no Brasil contribui tanto para as recentes teorias de Finanças Comportamentais como para o próprio desenvolvimento do mercado financeiro e conseqüentemente do país, sendo, portanto, do interesse de todos.

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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.

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O objetivo deste trabalho é realizar uma análise empírica dos processos judiciais envolvendo as principais agências reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e verificar se existe incentivo ao litígio quando estes processos envolvem uma decisão punitiva, ou seja, que requer o pagamento de multas. Este incentivo à litigar seria motivado, principalmente, por benefícios econômicos e estaria contribuindo para agravar os problemas do judiciário brasileiro, tais como morosidade e acúmulo de processos. Para a realização do estudo empírico proposto, foi utilizada uma base de dados construída especialmente para uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dadas as limitações desta base de dados, a estratégia adotada foi de verificar se existe uma correlação condicional positiva entre o fato de a decisão envolver multa e a probabilidade do resultado em primeira instância ser favorável à agência. Os resultados encontrados indicam que essa correlação condicional é realmente positiva. Nesse caso, os indivíduos ou empresas estariam recorrendo à justiça com o mero intuito de protelar o pagamento, mesmo sabendo que a probabilidade de que a decisão inicial da agência seja mantida é relativamente elevada. Este interesse em protelar seria motivado por ganhos financeiros, como diferenciais da taxa de juros de mercado e a correção monetária ou atualização da multa na justiça.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2011

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O estudo discute a repartição de riscos entre o setor público e o setor privado em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93. Na primeira parte, ressaltam-se os novos paradigmas do Estado e as evoluções do direito administrativo no Brasil. Na segunda parte, descreve-se o modelo tradicional de contratação pública no Brasil. Na terceira parte, discute-se a constitucionalidade da repartição objetiva de riscos em contratos administrativos. Na quarta parte, delineiam-se as diretrizes a serem seguidas pelo administrador público na repartição de riscos, segundo ditames de eficiência.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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A desoneração da folha é constituída pela eliminação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários e pela adoção de uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Um dos objetivos desta mudança, listados pelo Governo Federal do Brasil no programa Brasil Maior, é reduzir os custos de produção dos setores beneficiados através da diminuição da carga tributária, contribuindo, assim, para a geração de empregos e formalização de mão de obra. O objetivo deste trabalho, portanto, é estimar o impacto desta medida sobre a geração de empregos formais e também sobre o salário médio dos trabalhadores nos primeiros setores beneficiados, que foram, principalmente, Tecnologia da Informação (e Comunicação), Couro e Calçados, Vestuário e Têxtil, Hotéis e Call Center. Para isto, aplicou-se a metodologia econométrica difference-in-differences nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), disponibilizados pelo Ministério do Trabalho. Os resultados sugerem principalmente que a desoneração da folha de pagamentos parece ter gerado empregos apenas para o setor Tecnologia da Informação (e Comunicação), assim como aumento do salário médio dos empregados deste setor. Outro resultado interessante é que para o setor de Call Center o impacto em termos de emprego não foi significativo, mas a lei parece ter contribuído para um aumento do salário no setor.

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This paper studies the increase in the rate of informal workers in the Brazilian economy that occurred between 1985 and 1999. We develop an overlapping generations model with incomplete markets in which agents are ex-post heterogeneous. We calibrate it to match some features of the Brazilian economy for 1985. We conduct a policy experiment which reproduces the 1988 constitution reforms that increased the retirement benefits and labor costs in the formal sector. We show that these reforms can explain the increase in informal labor. Then, we conduct a policy experiment and analyze its impact on the Brazilian economy.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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O estudo A Montanha Mágica, cujo nome o economista Fernando Rezende toma de empréstimo da obra clássica de Thomas Mann, reflete sobre como a história do orçamento público brasileiro nos trouxe para o momento em que se torna urgente sua revisão para o crescimento saudável das contas e da sociedade. Para isso, remonta à criação dos direitos trabalhistas e da Previdência Social, fundamentais para sua racionalização e em vistas dos quais o orçamento precisou crescer e adaptar-se.

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