153 resultados para Brasil.Tribunal de Contas da União (TCU)


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Nos últimos anos, a contabilização do resultado das empresas estatais nos números que medem a necessidade de financiamento do setor público e o estoque da dívida líquida do setor público tem garantido o cumprimento das metas fixadas para o superávit primário mas tem limitado a quantidade de recursos que as empresas do governo podem tomar na forma de empréstimo para fins de investimento. Ao examinarmos o tratamento dado às contas das Empresas Estatais nos acordos do Brasil com o FMI em relação ao estabelecido nos manuais do Fundo, na União Européia e em diplomas legais brasileiros, encontramos discrepância de tratamento, o que nos faz supor que há condições tanto para a inclusão como para a exclusão das contas das Empresas Estatais, não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. Ao considerarmos os manuais e a legislação brasileira, verificamos a possibilidade de se adotar um tratamento similar ao empregado na União Européia, excluindo essas sociedades das contas de déficit e dívida. Essa dissertação se propõe a discutir o tratamento das contas das empresas estatais produtivas no orçamento do setor público, utilizando como exemplo a Petrobras, e analisar duas possibilidades: a primeira é a exclusão das contas dessas estatais não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. A segunda possibilidade é que as contas dessas empresas pelo menos sejam retiradas do cálculo do superávit primário. A Petrobras, por exemplo, possui todos os seus investimentos custeados por recursos próprios oriundos da comercialização de seus produtos ou por captação no mercado. Além disso, a Petrobras não recebe qualquer recurso do governo. Pelo contrário, ela contribui significativamente para a receita pública da União, dos estados e dos municípios, por meio do pagamento de impostos, taxas, contribuições, dividendos e royalties pela extração de petróleo e gás natural, sendo a maior contribuinte individual do Brasil, além da economia de divisas proporcionada ao longo de sua história. Pelos motivos acima expostos, sugerimos a exclusão das contas das empresas estatais produtivas das contas de déficit e de dívida do setor público. Caso esta proposta não seja adotada, sugerimos que pelo menos essas empresas sejam excluídas do cálculo do superávit primário do setor público. Neste documento, analisamos o caso da Petrobras, a empresa estatal federal que apresenta as melhores condições para essas propostas.

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Os Bancos Centrais têm, como função principal, zelar pela moeda, de modo a assegurar a estabilidade financeira de seus países. A partir de tal premissa, buscaremos demonstrar que o Banco Central do Brasil necessita de autonomia operacional, a ser regulamentada em lei, a fim de cumprir com sua missão, que é de natureza essencialmente técnica. Em que pese o fato de questão de se implementar, no Brasil, um Banco Central dotado de autonomia não ser consensual, buscaremos demonstrar as vantagens deste modelo, como fator de obtenção de estabilidade monetária. No Brasil, o Banco Central (BACEN), além de arcar com uma enorme gama de atribuições, encontra-se sujeito a pressões governamentais, em face de projetos de curto prazo, não necessariamente compatíveis com a tarefa de estabilização monetária, que pode requerer uma atuação de longo prazo. A autonomia desejada para o BACEN não significa que ele venha a se tomar independente, pelo contrário, uma vez que ele terá que assumir a responsabilidade de atingir metas pré-determinadas pelo Governo, obrigando-se a prestar contas de sua atuação à sociedade, de modo transparente. Para tanto, é preciso que ele seja dotado de autonomia administrativa, orçamentária e operacional, dentro de limites estabelecidos por lei. Ao destacarmos a autonomia do BACEN, trazemos a tona um fator pertinente à questão que é inflação. Trata-se de um processo que corrói a economia, e, quando se toma crônica, 111 como vinha ocorrendo no Brasil até os anos 90, leva à instabilidade e dificulta um planejamento de longo prazo. A necessidade de se controlar a inflação, em muitos países, levou-os a adotar uma política monetária com metas inflacionárias - Inflatíon Targeting. Os países que adotaram o regime de metas inflacionárias conferiram autonomia aos seus Bancos Centrais, pois tanto mais autonomia, tanto mais credibilidade. Desta forma, países como o Chile, a Nova Zelândia, a Alemanha e os demais países que compõem a União Europeia lograram controlar a inflação. Para que o BACEN cumpra com o que lhe compete, exercendo eficientemente o seu papel, é curial, portanto, que seja dotado de autonomia orçamentária, administrativa e operacional, devendo ser regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, através de Lei Complementar. Uma vez assegurada legalmente a autonomia de que o Banco Central do Brasil necessita, ter-se-á um meio valioso de controle da inflação, assegurando a estabilidade da moeda e permitindo que o desenvolvimento seja implementado no prazo adequado, permitindo um planejamento estratégico de longo prazo para o país.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Este livro apresenta os resultados de pesquisa sobre o Tribunal Multiportas como instrumento capaz de contribuir para a ampliação do acesso à Justiça, o aprimoramento do sistema de resolução de conflitos no Brasil e a consequente redução de processos judiciais. Diante da ampla reforma do Poder Judiciário brasileiro em curso nos últimos anos, é indispensável para democracia e para o desenvolvimento econômico e social da nação que estratégias sejam desenvolvidas para concretizar valores de justiça e de eficiência da administração e equilibrar o impacto econômico das práticas judiciárias.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.

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Este trabalho tem como objetivo testar a hipótese de que a demanda de reservas bancárias no Brasil, entre períodos de movimentação, independe da taxa SELIC de juros do mercado interbancário. A evidência empírica é baseada em dados das contas de reservas bancárias dos dois grupos em que os bancos são divididos para fins de depósito compulsório no Brasil.

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O Modelo Macroeconômico Brasileiro tem como Características: Abertura Financeira, uma Estratégia de Crescimento Baseada em Poupança Externa, um Câmbio Sobrevalorizado, Déficit em Conta Corrente, um Alto Nível de Endividamento Externo, uma Taxa Básica (Selic) de Juros Elevada, uma Inflação Baixa, Porém, Inercial, uma Política Fiscal Frouxa, Poupança Pública Negativa, Alto Nível de Endividamento do Estado, Baixas Expectativas de Lucros, Salários Estagnados, uma Taxa de Poupança Doméstica Deprimida, Baixo Nível de Investimento, Alta Taxa de Desemprego e uma Renda Per Capita Próxima da Estagnação. a Economia Brasileira Atingiu uma Estabilização de Preços em 1994 Mas, Não, uma Estabilização Macroeconômica, na Medida em que não se Conseguiu um Equilíbrio Intertemporal e Termos Fiscais e nas Contas Externas. o Crescimento Só Voltará se as Autoridades Reconhecerem que a Economia do País Está Presa Numa Armadilha Dupla que Envolve a Taxa de Juros e o Câmbio e Decidirem Inverter o Processo Perverso da Equação Macroeconômica Escorada em Altas Taxas de Juros e Num Câmbio Sobrevalorizado. Entretanto, as Ortodoxias Internacional e Doméstica que Determinam a Política Macroeconômica no País, Continuam a se Valer da Macroeconomia Convencional para Tentar Compreender Problemas não Convencionais E, Assim, são Incapazes de Atingir a Tão Desejada Estabilidade Macroeconômica.

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O presente estudo analisa a sustentabilidade intertemporal do atual regime fiscal sob o prisma do investimento público na economia brasileira. A idéia básica é que, devido às condições macroeconômicas prevalecentes, o superávit primário do setor público consolidado representa a variável central de sustentação do equilíbrio fiscal. Sendo a capacidade de geração e manutenção de superávits primários limitada pelas despesas incomprimíveis, o governo federal pratica uma política fiscal que, apesar de seus resultados fiscais bastante positivos, penaliza excessivamente o investimento público. O presente estudo tem como objetivo comparar a natureza do ajuste fiscal realizado no segundo mandato de FHC e nos dois primeiros anos do governo Lula, (i) destacando a trajetória e a composição do gasto e receitas pública nesses dois períodos e (ii) evidenciando a possibilidade 'perdida' por ambos os governos em promover um firme aumento do investimento público, sem aumentar a carga tributária.