63 resultados para Arranjo


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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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Este estudo teve como objetivo central identificar de que forma a alocação de indivíduos como intermediadores das relações de agência impacta os conflitos inerentes à relação principal-agente no âmbito da administração pública. Para tanto, foi considerado o contexto do arranjo contratual existente entre o Escritório de Gerenciamento de Projetos da Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL/EGP-Rio), representante do poder central da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e os órgãos e entidades executoras dos projetos e metas estratégicos definidos por esse poder central. A revisão bibliográfica apontou a existência de quatro problemas de agência principais, os quais dizem respeito às diferenças de motivações e objetivos, às assimetrias de informação, às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento. Foram realizadas dez entrevistas semi-estruturadas com ocupantes do cargo de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas (AGPM), que atuam como intermediadores da relação de agência entre CVL/EGP-Rio e unidades executoras. Os resultados do estudo indicam que o intermediador da relação de agência analisada é capaz de provocar redução naqueles conflitos de agência relacionados com as diferenças de motivações e objetivos e com as assimetrias de informação. Quanto aos problemas de agência que dizem respeito às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento, a pesquisa demonstra que o intermediador não promove qualquer impacto, seja no sentido de acentuá-los ou atenuá-los.

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Esta tese discute como o federalismo brasileiro promoveu, entre 1997 e 2014, iniciativas voltadas a desenvolver capacidades estatais nos municípios. Este tema foi retomado na agenda federal no primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), prosseguiu nas duas gestões Lula (2003-2010) e, finalmente, no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). A descentralização de políticas iniciadas em 1998 constitui o contexto político e institucional que, diante das novas atribuições assumidas pelos municípios, demandam modernizar a sua gestão. Apresenta-se de que forma evolui a qualificação gerencial e administrativa nos municípios para situar que o desafio do federalismo cooperativo brasileiro possui para apoiar esses entes. A pesquisa foi organizada em três dimensões teóricas e analisou cinco casos. A primeira dimensão trata da cooperação por meio de arranjos de cooperação territorial, tendo o Comitê de Articulação Federativa (CAF), criado em 2003, como objeto de análise, pois reuniu representantes do governo federal e do municipalismo. Uma de suas áreas de ação foi o desenvolvimento de capacidades estatais municipais. A segunda dimensão aborda a cooperação federativa por meio de sistemas de políticas públicas. Comparou-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criado em 2005, como a área da educação, que é desprovida desse tipo de arranjo intergovernamental sistêmico. Na educação a análise recai sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR), que foi instituído em 2007. O SUAS possui uma ampla legislação e normatização voltada para os entes municipais nas quais se destacam exigências de modernização dos órgãos que localmente respondem por essa política. O objetivo é comparar se sistemas de políticas são mais eficazes para promover capacidades estatais que outras modalidades de relações federativas. A terceira dimensão teórica diz respeito aos programas federais criados para apoiar a qualificação das gestões municipais. Foram selecionados dois programas: o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), administrado pelo BNDES desde 1997, e o Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal desde 2001. A análise das três dimensões mostra que, com base na experiência comparada em nível internacional e na literatura sobre federalismo e relações intergovernamentais que, diante da forma como se organizou a cooperação territorial e a implantação de programas federais no Brasil, essas duas modalidades não são rotas viáveis para apoiar a modernização das gestões municipais. A pesquisa concludes que um sistema nacional e articulado de políticas, tanto por razões teóricas como empíricas, é o tipo de institucionalidade de cooperação federativa mais adequado para promover capacidades estatais municipais em realidades como a brasileira. Nessa linha, finaliza-se a Tese propondo um modelo analítico que considera sistemas articulados de políticas como o formato mais adequado para lidar com esse desafio federativo em um contexto caracterizado pela descentralização de políticas, mas que ao mesmo tempo convive com uma enorme heterogeneidade e desigualdade de capacidades estatais entre os governos locais.