48 resultados para justiça restaurativa, facilitador, setting, campo grupal, elementos estruturais


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta tese tem por objetivo compreender as práticas e ações de organizar necessárias à produção/organização de um espetáculo de teatro musical em São Paulo, a fim de explorar como as relações e articulações materialmente heterogêneas o sustentam e permitem suas apresentações. O foco nas práticas está alinhado à preocupação dos Estudos Organizacionais (EO) acerca de como “as organizações acontecem”, e na compreensão dos processos e práticas de organizar do cotidiano organizacional, remetendo ao entendimento das organizações como processos (organising) em constante estado de (re)constituição. O campo das indústrias criativas apresenta ainda lacunas pouco exploradas, referentes aos bens e serviços criativos. Seu foco de estudos está mais voltado para o consumo de tais bens e poucas pesquisas dedicam-se à sua produção e/ou organização. A própria noção de criatividade é entendida apenas como um atributo humano, talento ou habilidade, sem se enfatizar que alguns bens e serviços criativos e culturais apenas são possíveis a partir das relações e ações entre humanos e não-humanos. Na literatura organizacional, o teatro é amplamente estudado como uma metáfora ou como uma ferramenta de intervenção em processos de mudança ou aprendizado, sendo ainda raros estudos dedicados a explorar um espetáculo teatral como forma particular de organização. O teatro musical, inserido nas indústrias criativas, parece se consolidar no Brasil, principalmente pelo aumento de montagens de grandes musicais oriundos da Broadway, NYC, EUA, e sua crescente profissionalização, sobretudo na última década e, especialmente, na cidade de São Paulo, SP. Sua produção difere de outros gêneros teatrais pelo número de profissionais, investimentos e presença da tecnologia evidenciada em seus projetos de som, luz, cenografia e gestão de palco, tornando-o um campo fértil para a exploração sobre como atores se reúnem e formam o espetáculo visível (visto pelo público no palco) e o invisível (oculto nos bastidores). Sobre tal aspecto, a Teoria Ator-Rede (TAR), aqui utilizada como referencial teórico-metodológico, fornece um repertório analítico para a compreensão da organização como efeito de uma rede heterogênea de elementos, com uma estabilidade temporariamente alcançada. Para concretizar meu objetivo de explorar a organização de um musical, realizei uma pesquisa qualitativa, com inspiração etnográfica, na qual permaneci em campo durante dez meses junto a uma companhia cujo espetáculo esteve em cartaz em São Paulo entre os anos de 2013 e 2014. Descrevo, assim, como ocorreram as associações a articulações entre atores humanos e não-humanos, permeadas por esforços no sentido de gerar uma estabilização, um ordenamento, mesmo que precário, o qual é aqui entendido o musical (macro-ator ou rede-de-atores) em si e suas mais de trezentas apresentações durante a temporada, resultantes de ações em contínua (re)constituição. Negociações referentes a aquisições de direitos autorais, aspectos particulares da língua portuguesa, do público brasileiro, dos corpos e vozes do elenco brasileiro, as restrições estruturais do teatro, a produção de documentos, a marcação na sala de ensaios, a união do espetáculo via sistemas de som e imagem, a aquisição de equipamentos específicos e o sistema que permite “chamar o show” durante a apresentação são alguns dos temas que exploro. Com esta pesquisa, busquei assimilar o crescente interesse dos EO em relação organising e algumas das possibilidades oferecidas pela TAR quanto à multiplicidade e heterogeneidade inerentes às práticas organizativas, com o intuito de enriquecer a discussão acerca da organização e produção de bens e serviços criativos, destacando como a organização “espetáculo de teatro musical” é múltipla e materialmente heterogênea, e não apenas uma ideia exclusiva à ação humana ou criatividade como insumo de produção, tal como apregoa a maior parte das descrições referentes às indústrias criativas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação se insere no campo dos debates que apontam para o impacto da cultura nacional sobre a cultura organizacional, oferecendo, por meio de um estudo de caso, especificidades de um órgão público brasileiro pertencente à administração direta. O trabalho é dedicado à realização de um diagnóstico, buscando compreender como elementos da cultura desse órgão dificultam a sua entrega de resultados. Partindo de um referencial teórico que caracteriza os traços da cultura nacional na maneira brasileira de administrar, assim como da abordagem dos chamados intangíveis na gestão, foi realizado um mergulho na dinâmica organizacional, procurando identificar os passivos intangíveis que dificultam a entrega de seus resultados. Por meio das lentes dos próprios servidores, obtidas a partir de vinte e uma entrevistas em profundidade, foram levantadas as especificidades de cultura e gestão no referido órgão, debatendo temas como: missão, planejamento estratégico, liderança, processos e tecnologia da informação, pessoas, treinamentos e alocação dos recursos. O resultado das análises conduziu para a visão de uma necessidade premente na organização de se tratar o fator humano em uma visão estratégica, criando-se um novo contexto capacitante em busca da excelência organizacional. Foram propostas alternativas para iniciar a pavimentação desse novo caminho, que tem como alicerces principais a integração e o envolvimento de pessoas na busca por resultados.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.