154 resultados para REFORMA ECONOMICA


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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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Neste artigo realizam-se quantificações e qualificações dos efeitos alocativos e dos impactos sobre o bem-estar que possíveis reformas tributárias poderiam ocasionar na economia brasileira. Para tanto, recorre-se a experimentos computacionais para simulação e mensuração dos resultados. No que se refere aos efeitos alocativos, conclui-se que as reformas tributárias correntemente propostas trariam resultados positivos, com crescimento do produto, emprego e estoque de capital da economia. Já no que se refere aos impactos de bem-estar, constata-se que o padrão de vida da sociedade poderia melhorar.

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Este artigo busca modelar que incentivos são capazes de influenciar a decisão do trabalhador autônomo de participar ou não do sistema público de Previdência (INSS) utilizando um arcabouço de Teoria de Contratos (modelo de Principal e Agente). Por conta de alterações nas regras referentes à cessão de benefícios previdenciários presentes na Constituição Federal de 1988, supunha-se que os trabalhadores de renda mais baixa teriam incentivo para saírem do sistema. A análise empírica, entretanto, contradiz as previsões do modelo. Há um movimento generalizado de saída do sistema público de previdência e esse movimento É mais acentuado exatamente no grupo dos autônomos mais ricos. Em termos teóricos isto é explicado como uma violação das restrições de compatibilidade de incentivos. Em termos práticos pode-se pensar na maior oferta de fundos de pensão privados existente no mercado, concorrendo com o INSS.

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O presente texto está focado na temática da Reforma Tributária e, em particular, na sua dificuldade em ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo o Sistema Tributário a base da manutenção do federalismo, já que sem a partilha das receitas tributárias entre os entes federados não há como assegurar sua independência financeira e, portanto, também sua autonomia, o contexto federativo se apresenta como um dificultador. A Reforma, além de tratar de aproximar o atual Sistema Tributário de um sistema ideal, tem que procurar manter uma autonomia mínima dos entes para que o Estado Federal – cláusula pétrea de nossa Constituição Federal - não se converta em Unitário. Nesse panorama, a relação entre o Executivo Federal, os Executivos Estaduais e o Congresso Nacional, no que tange à aprovação de assuntos ligados à agenda da Reforma Tributária, se reveste de fundamental importância para o entendimento dos obstáculos que têm levado à paralisação os principais projetos a ela ligados. Importante, também, se afigura o entendimento do jogo entre as elites que ocorre dentro e fora do Congresso Nacional, resultando substanciais alterações nessas propostas. Nesse sentido, a teoria das escolhas racionais se mostra uma ferramenta adequada para ajudar nessa compreensão. Para se alcançar o objetivo proposto - levantar os obstáculos que têm impedido o avanço de projetos que visem promover ampla reforma no Sistema Tributário brasileiro -, foram realizadas 28 entrevistas que tiveram com requisitos básicos para a seleção dos sujeitos: o de estarem exercendo suas atividades no Estado de Pernambuco; e de terem participado direta ou indiretamente em processos de Reformas Tributárias amplas, em particular, da proposta que foi apresentada em 2008 por meio da PEC 233/08. Foram entrevistados Ex-ministros de Estado, Ex-governadores, Secretários e Ex- Secretários das Receitas das três esferas de Poder, Deputados Federais, líderes empresariais, líderes de órgãos e entidades de classe, advogados tributaristas e agentes do fisco estadual. Os resultados obtidos sugerem que, embora existam diversos obstáculos de difícil superação e que devem ser esgotados em mesas de negociação antes de a proposta ser remetida ao Congresso Nacional, o conflito distributivo entre os entes federados se apresenta como o principal problema a ser observado. A sua presença parece ter a capacidade de romper o tecido partidário e dissolver as coalizões de apoio e de oposição ao Governo, repercutindo sobre o eixo da negociação que, para processos dessa natureza, passa a ser entre os Executivos Federal e Estaduais e não mais entre o Executivo Federal e sua coalizão de apoio, como normalmente ocorre.

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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.