47 resultados para Prova Rústica Tiradentes


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Nós usamos a metodologia de Regressões em Descontinuidade (RDD) para estimar o efeito causal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por um município sobre características dos municípios vizinhos, considerando uma variedade de temas: finanças públicas, educação, saúde e resultados eleitorais. Nós exploramos a regra que gera uma variação exógena da transferência em munícipios próximos às descontinuidades no repasse do fundo de acordo com faixas de população. Nossa principal contribuição é estimar separadamente e em conjunto o efeito spillover e o efeito direto do FPM, considerando ambos municípios vizinhos ou apenas um deles próximos às mudanças de faixa. Dessa forma, conseguimos entender melhor a interação entre municípios vizinhos quando há uma correlação na probabilidade de receber uma transferência federal. Nós mostramos que a estimativa do efeito direto do FPM sobre os gastos locais diminui em cerca de 20% quando controlamos pelo spillover do vizinho, que em geral é positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento. Nós estimamos um efeito positivo da transferência sobre notas na prova Brasil e taxas de aprovação escolares em municípios vizinhos e na rede estadual do ensino fundamental. Por outro lado, o recebimento de FPM por municípios vizinhos de pequena população reduz o provimento de bens e serviços de saúde em cidades próximas e maiores, o que pode ocorrer devido à redução da demanda por serviços de saúde. A piora de alguns indicadores globais de saúde é um indício, no entanto, de que podem existir problemas de coordenação para os prefeitos reterem seus gastos em saúde. De fato, quando controlamos pela margem de vitória nas eleições municipais e consideramos apenas cidades vizinhas com prefeitos de partido diferentes, o efeito spillover é maior em magnitude, o que indica que incentivos políticos são importantes para explicar a subprovisão de serviços em saúde, por um lado, e o aumento da provisão de bens em educação, por outro. Nós também constatamos um efeito positivo do FPM sobre votos para o partido do governo federal nas eleições municipais e nacionais, e grande parte desse efeito é explicado pelo spillover do FPM de cidades vizinhas, mostrando que cidades com dependência econômica do governo federal se tornam a base de sustentação e apoio político desse governo. Por fim, nós encontramos um efeito ambíguo do aumento de receita devido ao FPM sobre a competição eleitoral nas eleições municipais, com uma queda da margem de vitória do primeiro colocado e uma redução do número de candidatos, o que pode ser explicado pelo aumento do custo fixo das campanhas locais.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.