47 resultados para Medicina de família


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O presente trabalho tem como intuito analisar o modelo de gestão do Programa Bolsa Família (PBF) com foco em um dos seus principais instrumentos de gerenciamento: o Índice de Gestão Descentralizada-Municipal (IGD-M). Dado que a gestão do PBF está concentrada na relação direta entre União e municípios, houve a necessidade do estabelecimento, por parte da primeira, de um índice que ao mesmo tempo gerenciasse e fiscalizasse o programa. Nessa perspectiva, argumenta-se que o IGD-M reflete características contemporâneas de reforma na gestão pública. Destarte, foi realizada uma análise através de pesquisa bibliográfica e documental, de cunho qualitativo, para se demonstrar aspectos da atual gestão pública advindas dessas reformas. Os resultados obtidos demonstram que o IGD-M contribui para: i) maior descentralização da gestão para os municípios; ii) o desenvolvimento da intersetorialidade – que é a maior cooperação entre os atores envolvidos no processo de descentralização; iii) as condicionalidades (que remetem aos debates entre universalização e focalização), ensejando regras para os grupos de beneficiários; iv) a transparência pública, que condiz com a maior publicidade da gestão do programa; e v) o controle social, para tentar diminuir a pobreza e extrema pobreza do país, com maior grau de accountability. Com a criação do IGD-M pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pôde-se estabelecer uma gestão mais transparente do PBF, uma vez que o índice remete a diferentes características da gestão pública contemporânea, dentre elas o estabelecimento de um incentivo fiscal para os municípios que cumprirem as regras estabelecidas pelo IGD-M.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.