60 resultados para Maria Augusta Bordalo Pinheiro
Resumo:
A natureza (em geral) não dá saltos. O mesmo ocorre com a análise de curto prazo das perspectivas econômicas: em especial, estas dificilmente mudam significativamente de um mês para outro. Mas há exceções, como ocorre quando há mudanças de rumo da política econômica. É o que se constata atualmente, especialmente a partir das novas medidas governamentais anunciadas desde o imediato pós-eleições, que vêm mexendo bastante com as previsões dos economistas. O mesmo se observa a partir da percepção de que as dificuldades que o Brasil possivelmente enfrentará neste ano são maiores do que se imaginava há até não muito tempo atrás.
Resumo:
Dificuldades no quadro econômico de curto prazo estão aparecendo antes mesmo que a política fiscal contracionista anunciada no final do ano passado entre em pleno vigor. Uma contração da atividade econômica neste ano já é dada como certa por diversos analistas, havendo, no entanto, os que acreditam que os amargos remédios que vêm sendo administrados — e há mais pela frente — poderão gerar resultados positivos antes do fim do ano, pelo canal das expectativas. Afinal, o aperto em curso das políticas fiscal e monetária tem como objetivo melhorar os fundamentos, o que deveria contribuir para repor a economia em uma rota de crescimento, da qual o país se afastou ao longo do primeiro mandato da Presidente Dilma, com agravamento agudo no seu último ano. A contração é inevitável, mas a expectativa é que em algum momento no horizonte de dois anos o quadro dê sinais de melhora.
Resumo:
Poucas vezes se chegou a um mês de março com tão pouca nitidez sobre como o ano terminará. Sabe-se que será um ano difícil, de queda do PIB, desvalorização do real, inflação alta, piora do mercado de trabalho. Mas, quanto? E será este o ano da virada ou apenas o primeiro de um período mais longo de desempenho econômico medíocre?
Resumo:
O segundo trimestre começa com a solidificação de algumas tendências discutidas em edições anteriores deste Boletim. Primeiro, que a equipe econômica fará “o que quer que seja necessário” para gerar um superávit primário próximo à meta de 1,2% do PIB. Com isso, a manutenção do grau de investimento revela-se mais viável do que se imaginava há até bem pouco tempo.
Resumo:
Considerando o contexto atual de globalização e expansão do comércio internacional, a Importação Paralela tem sido um grande desafio para os doutrinadores e tribunais de todo o mundo. No presente trabalho é possível observar como a prática de Importação Paralela vem interferindo e gerando conflitos nas relações comerciais entre os titulares do direito marcário, seus licenciados e os terceiros importadores, aprofundando a análise na exaustão dos direitos de Propriedade Intelectual adotado no Brasil. A complexidade do tema está intimamente ligada à questão do consentimento do titular da marca neste tipo de relação. Dessa forma, este trabalho tem como principal objetivo analisar como os tribunais vêm interpretando o art. 132, inciso III da Lei 9.279/96 e associando a licitude da prática de Importação Paralela com o consentimento tácito ou expresso.
Resumo:
A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.