56 resultados para Limite de uma função


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O objetivo desse trabalho é fazer um estudo exploratório acerca da fidelização de usuários de serviços de telefonia celular, na Grande São Paulo, em função do atendimento percebido por ele, quando em contato com o Call Center da empresa. Buscou-se verificar quais os elementos importantes e impactantes do atendimento, assim como de que modo o atendimento prestado pelo Call Center impacta na fidelização do cliente à sua operadora. Para tanto, foi empreendida uma pesquisa de campo junto a clientes das diversas operadoras atuantes na região.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Recentemente as expectativas de inflação de mais longo prazo passaram a ficar desancoradas da meta. A fim de testar a perda de credibilidade no compromisso do Banco Central do Brasil de trazer a inflação para o centro da meta, inicialmente, recriamos indicadores de credibilidade para essa instituição e encontramos que esses índices estão em patamares relativamente baixos em termos históricos. Em seguida, calculamos a função de reação do Banco Central utilizando uma Regra de Taylor em janelas moveis de cinco anos no período 2005-2014 como uma tentativa de justificar essa queda da credibilidade nos últimos anos. Os resultados apontaram uma mudança mais acentuada na função de reação do Banco Central do Brasil a partir de 2013, em que a variável hiato do produto ganhou maior importância e o desvio da inflação em relação à meta perdeu significância. Essa mudança pode ter sido um dos principais geradores para a queda recente de credibilidade.

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O presente trabalho busca identificar a ocorrência, duração e probabilidades de transição de diferentes regimes na condução da política monetária no Brasil a partir da implantação do sistema de metas de inflação em 1999. A estimação da função de reação do Banco Central do Brasil é realizada a partir de uma Regra de Taylor forward looking para uma economia aberta, onde utilizamos a metodologia Markov Regime Switching para caracterizar de forma endógena os diferentes regimes de política monetária. Os resultados obtidos indicam a ocorrência de três regimes distintos de política monetária a partir da implantação do sistema de metas de inflação no Brasil. O primeiro regime ocorre durante 21% do período estudado e se caracteriza pela não aderência ao princípio de Taylor e discricionariedade da autoridade monetária, que reage demonstrando maior sensibilidade ao hiato do produto. O segundo regime é o de maior duração, ocorre durante 67% do período estudado, e se caracteriza pela aderência ao princípio de Taylor e equilíbrio nos pesos atribuídos pelo Banco Central tanto ao hiato do produto como ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta. Já o terceiro regime ocorre durante 12% do período estudado e se caracteriza não somente pela aderência ao princípio de Taylor, como também por uma maior aversão ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta.

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Um estudo realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (Dapp/FGV) mostra que a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, que cria um teto de gastos nas campanhas eleitorais, terá efeitos limitados. A medida praticamente não afetaria as eleições proporcionais. Pela análise dos gastos em 2014, se a eleição fosse hoje, apenas 1,4% dos candidatos a uma cadeira na Câmara dos Deputados teriam que reduzir o custo de suas campanhas. Quase toda a redução sairia do orçamento das campanhas majoritárias.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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Este estudo tem como tema o papel da Função de Auditoria Interna (FAI) no sistema de governança corporativa (SGC) de instituições financeiras, ou simplesmente bancos, atuando no Brasil. A FAI é um mecanismo de avaliação de políticas, procedimentos e processos que age a partir do ambiente operacional de uma organização. Baseando-se nisso, o objetivo do trabalho foi investigar porquê e como a FAI foi incorporada ao SGC, e as consequências geradas para ambos. O estudo qualitativo, de natureza exploratória e descritiva, utilizou uma abordagem multiteórica, aplicando a teoria da agência e a teoria institucional. Pela abordagem buscou-se utilizar a relação entre à necessidade de monitoramento para atingir a eficiência organizacional e o impacto estruturante das pressões do ambiente externo na definição do papel e do posicionamento da FAI no SGC. A entrevista semiestruturada, utilizada como método de coleta de dados, foi aplicada a dez funcionários de auditoria de cinco bancos de grande porte, além de três indivíduos ligados ao Conselho de Administração em bancos. O estudo apresentou as seguintes conclusões: i) a FAI foi incorporada ao SGC porque a complexidade derivada da evolução do negócio bancário dificultou o monitoramento dos bancos por parte do principal e do regulador; ii) três fatores atuaram de forma inter-relacionada como direcionadores dessa incorporação: a própria evolução do negócio bancário, a regulação e a convergência de premissas e práticas; e iii) o reposicionamento organizacional resultou em consequências quanto ao escopo do trabalho da FAI, à intensificação dos conflitos para a manutenção da independência, à percepção de valor agregado pela FAI ao SGC e ao processo de capacitação dos auditores internos. O estudo apresentou como principais contribuições ao SGC: a revelação do potencial da FAI para gerar insumos para o monitoramento ao atuar como sua extensão no complexo ambiente operacional bancário; e a proposta de utilização da FAI como recursos para gerar insumos às decisões estratégicas. Quanto à FAI, o estudo sugere que, para que se consolide como mecanismo de governança, necessita qualificar seu quadro funcional e se desenvolver metodologicamente para entregar informações condizentes à tomada de decisão pelo SGC.

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A situação conhecida como “Zero Lower Bound” ocorre quando a taxa de juros de curto prazo é muito baixa e os bancos centrais perdem seu principal instrumento de política monetária para estimular a atividade econômica. Nestas condições, políticas não convencionais são utilizadas como a expansão monetária (QE) e comunicados ao mercado sobre as intenções do banco central em um horizonte maior de tempo. O Japão enfrenta esta situação desde a década de 90 e tem utilizado largamente ambas. Após uma revisão da literatura a respeito, este trabalho investiga a eficácia dos QEs praticados pelo BOJ com os dados disponíveis através de autoregressão de vetores e conclui que não há evidência estatística sobre os resultados desejados. Dada a inabilidade de melhorar o crescimento econômico com inflação dentro de uma meta, sugere que trabalhos que conclusões robustas estatisticamente devem estar sujeitos à crítica de Lucas

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No Brasil os emissores de cartão de crédito realizam periodicamente aumento de limites do cartão, para clientes que possuem bom comportamento creditício. O objetivo do nosso estudo é analisar os efeitos desse aumento no uso que o cliente tem do seu cartão, com a hipótese de que o cliente passará a utilizar mais o cartão, seja por anchoring, visto que ele se importa em sempre ter uma reserva de limite para eventuais emergências, ou por se sentir priorizado pelo banco, ou até mesmo por demanda reprimida de crédito. Para isso, analisamos uma base de aumento de limite, com grupo de teste e controle, de clientes selecionados para aumento de limite, e observamos que o aumento fez com que os clientes aumentassem seus gastos, seu saldo devedor, passaram a fazer mais transações e timidamente passaram a rotativar. Após observar esses efeitos, dividimos o grupo em dois: Clientes com utilização média menor ou igual a 50% antes da ação e clientes com utilização média maior que 50% antes da ação. Para os clientes do teste dos dois grupos observamos um aumento no gasto mensal, no número de transações mensal, no saldo devedor e no número de clientes rotativando. Essa diferença foi maior no grupo de maior utilização pré tratamento, mas mesmo clientes que inicialmente pareciam ter uma demanda de crédito menor, mostraram-se sensíveis a utilizar mais devido ao aumento do limite.