128 resultados para Lei de Arbitragem


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A publicação Responsabilidade Fiscal no Brasil: Uma memória da Lei, compreende um documentário histórico elaborado pelo economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas e membro da equipe técnica do governo federal, que realizou uma ampla pesquisa para resgatar atos e fatos que marcaram a adoção dessa Lei.

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Em comemoração aos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) organizaram um seminário para analisar o histórico e os desafios desta importante ferramenta jurídica, desde sua implementação. Esta edição do Cadernos FGV Projetos traz, com exclusividade, as conferências e os depoimentos proferidos pelos ilustres participantes do seminário, a saber: os Ministros Gilmar Mendes, Guido Mantega, Nelson Jobim, Martus Tavares e José Jorge; os senadores Francisco Dornelles, Alvaro Dias e Tasso Jereissati; os deputados Pedro Novais, Antonio Palocci; o governador Paulo Hartung; e o prefeito Gilberto Kassab. Nesta edição, também participou o presidente da Fundação Dr. Carlos Ivan Simonsen Leal e os professores Sergio Quintella, Cesar Cunha Campos, Carlos Augusto Costa, além dos especialistas José Roberto Afonso, Teresa Ter-Minassian, Joaquim Levy e Yoshiaki Nakano.

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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.

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O presente trabalho tem por objetivo o estudo da aplicação do contrato de gestão hospitalar, implantado no Estado de São Paulo, sob a égide da Lei Complementar n. 846, de 04.06.98, tomando-se por base os seguintes aspectos: a) planejamento; b) convocação e processamento dos planos operacionais dos interessados; c) dispensa de licitação para contratação direta com organização social de saúde; d) contrato de gestão em si, suas cláusulas; e) controle público, interno e externo, f) características gerais dessa contratação; g) publicações dos atos; h) assessoria jurídica. Ao final, apresentamos as nossas sugestões para aprimoramento do modelo legal estudado, como, por exemplo, a adoção de medidas visando a ampliação de possíveis interessados na celebração do contrato, a concentração de prazos, sua padronização, e dilatação, além do estabelecimento de exigências relativas às condições econômicas e, especialmente, técnicas, de forma a se assegurar a boa execução contratual, tudo, no fundo, com o desiderato acadêmico de alguma forma contribuir com a Administração Pública brasileira.

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Este estudo investiga a eficiência de precificação do Ibovespa à vista e futuro. Usando o modelo de custo de carregamento, compara-se o futuro observado com o justo no período de 04/01/2010 a 18/08/2010. Em um mercado eficiente, esses dois preços não podem divergir, pois eventuais diferenças geram oportunidades de arbitragem. O propósito desta dissertação é investigar duas questões: a primeira, se o modelo de custo de carregamento explica a dinâmica de preços observada; a segunda, se existem possibilidades de arbitragem entre os mercados à vista e futuro. A base de dados é composta de dados intradiários de compra e venda do Ibovespa à vista e futuro, calculados em intervalos de um minuto. Verifica-se que o modelo de custo de carregamento não explica o comportamento do mercado e que maiores discrepâncias de preços ocorrem longe do vencimento. Considerando-se custos de transação e prêmio de risco, existem inúmeras possibilidades de arbitragem no mercado, principalmente na operação que o mercado denomina como “reversão”.

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Este trabalho analisa o impacto da lei Sarbanes-Oxley sobre o retorno dos ADRs das empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra inicial de 96 empresas brasileiras em uma janela de dados diários durante o ano de 2002.

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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.