77 resultados para Jurisprudência administrativa


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Esta monografia teve a intenção de buscar as razoes pelas quais nem as reformas nem as revoltas e, muito menos, a moder nização conseguem implementar a sua racionalidade tecnicà. Procurou mostrar como essa pretensa racionalidade aparentemente ignora - ou despreza - a rede das relações entre o saber e o poder e, atraves de um estudo de caso, procurou mostrar ainda a superficialidade do discurso modernizante e a falicia da modernização administrativa como vetor de desenvolvimento. Nesse sentido, reconstitui a genealogia d~s relaç~es de força, da estrategia e da titica reformista, utilizando com alguns "riscos" a genealogia do poder de Michel Foucault na ani l1se do discurso desenvolvimentista - modernizante, onde ficou evidenciada a burocratização do saber. Mostra, tambem, como a institucionalização dos .sistemas de administração geral e de planejamento na Administração Pública brasileira teve a pretensao de acelerar o da sociedade disciplinar. fortalecimento Pinalmente, deixa assinalado que o processo de burocratizaçãolevou o saber seculo xx a viver realim~ntando-se num discurso tautológico em detrimento da produção de saber que possibilitasse espaços de ruptura. Exemplifica, mostrando a teoria da modernização aliou um certo tipo de saber a específico campo de exercício de poder.

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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.

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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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O Departamento de Polícia Técnica (DPT) é um órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), que tem por finalidade gerir os serviços no campo da polícia-técnica-científica, promovendo estudos e realizando exames e outros procedimentos, visando à prova pericial. Possui diversas coordenadorias regionais que recebem suporte das seis coordenações regionais distribuídas pelo interior do Estado. Tais coordenações foram criadas para atender a uma demanda crescente pelos trabalhos periciais ao longo do processo de interiorização da Polícia Técnica pelos municípios baianos. O objetivo do estudo exploratório aqui relatado foi descrever a maneira como o processo de descentralização administrativa se efetivou na Coordenação Regional de Polícia Técnica do Planalto-BA. Para isso, foram adotados os procedimentos de uma pesquisa bibliográfica a fim de aprofundar as definições dos diversos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, de modo a possibilitar a análise dos principais aspectos e a relevância da descentralização administrativa para a administração pública. Por meio de observação sistemática, foi delineada uma descrição do funcionamento da Coordenação Regional do Planalto-BA e foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada e de aplicação de questionário estruturado fechado para ouvir os dirigentes das coordenadorias vinculadas à Coordenação Regional do Planalto, entre os quais o seu coordenador e as diretorias do DPT. Foram também ouvidos os peritos que laboram nas coordenadorias envolvidas, para colher dados que possibilitaram identificar, dentre as atividades administrativas realizadas pela coordenação, aquelas que apresentam as características da descentralização. Ao final do estudo foi possível concluir que o DPT ainda não alcançou a descentralização que vem almejando desde 2004, processo que iniciou com a interiorização das Coordenadorias Regionais. A pesquisa de campo revelou carências de ordens diversas que resultam em trabalhos incompletos, ineficientes e sem a celeridade que a justiça necessita. Tudo isso aponta para a urgência na elaboração de um estudo aprofundado que tenha como resultado uma proposta de padronização procedimentais e estruturais que tornem efetiva a descentralização do DPT.

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o objeto da presente pesquisa é evidenciar o padrão de Estado Regulador brasileiro, sua complexidade e o modelo adotado, em parte, na década de 90, para a sua implementação, notadamente com a criação de algumas autarquias especiais dotadas de autonomia funcional diferenciada em relação ao Poder Público central. Examinando os motivos e a forma adotada para a estruturação dessas entidades reguladoras, no bojo de uma tentativa de reformar a organização administrativa, sob a forma gerencial, pretende-se analisar se esse caminho deve ser trilhado, ainda que em parte, para outros setores. A análise envolve a possível redefinição da divisão de tarefas e competências entre "entidades de Governo" e entes públicos cuja missão requer continuidade ("órgãos de Estado"), especialmente, nos casos de alternância do poder. Pretende-se contribuir para a estruturação de entidades vocacionadas para o desenvolvimento de políticas de Estado.

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Esta monografia analisa as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca dos cartéis no setor de revenda de combustíveis, com o objetivo de identificar as características do referido setor que propiciam a formação de cartel, bem como verificar as provas utilizadas como fundamento nas decisões e a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) na defesa da concorrência no setor. Para introduzir o tema, foram apresentados alguns conceitos relevantes, como “cartel”, “acordo de leniência”, e “termo de compromisso de cessação de conduta”. Em seguida, de modo a delimitar a competência de cada um dos órgãos atuantes no setor, foi realizada uma análise da divisão de competências entre o Cade e a ANP. Dentre os resultados obtidos através de pesquisa processual, com o objetivo de levantar os Processos Administrativos levados a julgamento perante o Cade, foi destacada e aprofundada a análise da participação de Sindicatos como sendo o principal agente na formação de cartéis envolvendo a revenda de combustíveis, os tipos de provas utilizadas nas decisões do órgão antitruste e a valoração dos estudos econômicos realizados pela ANP. A conclusão deste estudo demonstra que os altos números de denúncias envolvendo a prática de cartel no setor são fundadas em indícios insuficientes para uma possível condenação, pois o Cade tem decidido tais casos com base em estudos especializados e provas capazes de comprovar efetivamente a ocorrência de cartel.

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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.

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Os ministérios ocupam um lugar privilegiado para entender as dinâmicas que permeiam a administração federal, tanto por serem um importante lócus da prestação do papel do Estado, pelas características que constituem esse formato jurídico/organizacional, pelo caráter político de seu dirigente e isso, aliado ao fato de alocarem boa parte dos cargos de livre provimento, a consequente capacidade de acomodar coalizões partidárias. O trabalho possui como foco de estudo a expansão ministerial nos governos do Partidos dos Trabalhados – PT (2003-2013), período em que muito tem se falado sobre a expansão no número de ministérios ocorrida. Observamos nesses dez anos um aumento total da ordem de 14 pastas em comparação com a situação anterior à eleição do presidente Lula, o que faz com que tenhamos hoje no país um número de ministros de Estado (39) nunca antes registrado. Lógicas variadas e combinadas atuam na definição sobre a quantidade de ministérios, as pastas e os temas que serão representados no primeiro escalão da administração pública federal, da mesma forma que diversas são também as diferenças entre os perfis de atuação e estruturação entre os próprios ministérios. O trabalho procura investigar como essas novas estruturas foram sendo instituídas durante o período estudado, bem como traçar as características próprias de cada uma delas e em comparação com as organizações ministeriais anteriores ao período. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e legislativa de grande amplitude que desse conta de levantar, além da criação desses novos órgãos, as modificações organizacionais realizadas pelo governo federal no período, os quadros de cargos em comissão da totalidade dos ministérios e as mudanças de dirigente. Os resultados da pesquisa apontam que é possível categorizar os ministérios (novos ou antigos) em determinados grupos, de acordo com a sua vinculação e temática de atuação. Mais ainda, mostra que a expansão ministerial, além de vista por meio de seu indício mais tangível, a criação de novas pastas, também age através da ampliação absoluta da maior parte da organização da administração direta, pela extensão dos cargos em comissão das novas e preexistentes estruturas ministeriais.

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