69 resultados para Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán
Resumo:
Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
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Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).
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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a sociedade civil da República Islâmica do Irã. Inicialmente será abordado o histórico da construção das sanções, observando como se deu a relação entre os EUA e o Irã após 1979 até a imposição das mais recentes sanções, com ênfase no período pós-2009, época que apresenta uma mudança no comportamento das entidades sancionadoras. Vê-se que a política norte-americana para o Irã sempre foi baseada na dualidade entre diálogo e pressões econômicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisará todo o arcabouço jurídico construído com vistas a restringir a capacidade econômica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo é observada a amplitude que alcançaram as sanções e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitário. O ultimo capitulo terá como ênfase os impactos das sanções na sociedade civil, nele será demonstrado que apesar das exceções legislativas, a população iraniana tem sido amplamente afetada. Através da analise de depoimentos e de noticias de periódicos serão vistas quais foram esses impactos e sua extensão. Por fim faremos um breve balanço do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcançados pelas sanções e se eles superam os custos sociais impostos a população iraniana.
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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação
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Esse artigo busca contribuir com a política pública de disseminação e acesso a informação fazendo uma reflexão sobre a dimensão da construção de indicadores como etapa fundamental no processo de disseminação da informação e a publicação dos dados em formato aberto como meio de melhorar e facilitar o acesso à informação. A reflexão surge no contexto da formação da nova Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de São Paulo, em junho 2013. O objetivo do trabalho é propor diretrizes básicas para uma política pública de acesso à informação e construção colaborativa de indicadores de monitoramento das políticas públicas de direitos humanos para a Secretaria. Para tanto, buscou-se analisar os casos do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo e das Pesquisas CETIC, do Comitê Gestor na Internet no Brasil, organizações que produzem indicadores sobre políticas sociais e disponibilizam as informações para acesso público. Com base na metodologia de estudos de caso de Robert Yin (2001) que propõe a construção da explanação do caso a partir da análise dos dados que permite organizar o conjunto de informações coletadas nas entrevistas e correlacioná-los selecionou-se as variáveis de análise gestão estratégica, variável interinstitucional, variável gestão da informação e variável monitoramento e avaliação. A análise mostrou que ambos os casos estudados tiveram como diretrizes norteadoras de seus trabalhos com indicadores de políticas públicas a colaboração, a participação e transparência. Esses achados no estudo serviram como referência para a elaboração da proposta de diretrizes para a SMDHC para a construção de seus indicadores de direitos humanos e cidadania.
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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.
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O presente trabalho visa discutir os fatores que determinam a violência policial. Para tanto, são estudados os homicídios causados por policiais. A hipótese colocada é a de que há uma relação entre a orientação política dos Governadores dos Estados e a qualidade institucional das polícias e o número de homicídios causados anualmente por policiais em cada Estado. A base teórica visa definir um ciclo esquemático onde se relacionam os conceitos do monopólio do uso da força e a violência policial. A ideia é a de que esses dois conceitos são mantém uma relação de gênese e fonte de sustentação. No entanto, de forma a se aprofundar a discussão, são trabalhados conceitos intermediários que irão influir nessa relação, quais sejam, abordagem histórica, militarismo, direitos humanos, mandato policial, poder de polícia, relação entre polícia e sociedade e questões sociais. Como o estudo se foca em homicídios causados por policiais, é colocada como base do trabalho as polícias militares, por assumir-se que esse tipo de violência seja mais típico dessas corporações. Conforme é demonstrado na base teórica, as polícias civis tendem a recorrer à tortura quando extrapolam seus deveres legais. Para a pesquisa empírica são elaborados modelos estatísticos aos quais é aplicada a metodologia de dados em painel. Nos modelos são colocadas como variáveis independentes medidas de orientação política dos governadores de 20 Estados brasileiros e é analisado o período de 2003 a 2010. Para completar os modelos são controladas variáveis de sociodemográficas e são criadas duas variáveis para expressar a qualidade institucional das Polícias militares, sendo elas os anos de existência dos Cursos de Formação de Oficiais e anos médios de escolaridade das tropas. Como achado de pesquisa resta comprovado que são determinantes da violência policial: a orientação política do governador de Estado, a desigualdade de renda, o número de homicídios registrados e a escolaridade média da tropa da PM. Em seguida, para aprimorar a ideia da qualidade institucional, é elaborada uma comparação entre as Polícias Militares do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, onde é aprofundado o tema levando-se em conta outras questões institucionais que vão além da formação dos policiais.
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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Este trabalho analisa o início da implementação do Plano Juventude Viva na cidade de São Paulo, conduzida pela Prefeitura do município, por meio de sua Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. O Plano é uma ação do governo federal, voltada à prevenção da violência letal e à ampliação dos direitos dos jovens negros do sexo masculino em territórios de alta vulnerabilidade social. Sua implementação em São Paulo teve início em 2013 e envolveu um Grupo de Trabalho Intersecretarial, o que dá a essa política pública um caráter transversal. A análise feita neste trabalho usou documentos da Secretaria Nacional de Juventude e da própria Prefeitura e também entrevistas com gestores públicos e organizações sociais envolvidas na temática.
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A declaração do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na última terça-feira (9), durante sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, repercutiu amplamente nas redes sociais nas 48 horas seguintes. Bolsonaro afirmou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos do país, porque “ela não merece”, logo após discurso da parlamentar em lembrança do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mais de 84 mil menções ao nome de Bolsonaro foram identificadas em pesquisa realizada pela FGV-DAPP, e o mapa abaixo ilustra a distribuição geográfica das referências ao político na terça e na quarta.
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Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.
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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth
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Este trabalho tem por escopo investigar a normalização das intervenções militares com propósitos humanitários no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Para tanto, abordou-se o tema em perspectiva histórica, considerando seu funcionamento e contexto de produção do discurso e focando por fim nas resoluções e projetos vetados de resoluções do Conselho de Segurança para a contenção dos conflitos civis na Líbia, entre fevereiro e outubro de 2011, e na Síria, entre março de 2011 e julho de 2012, no âmbito do fenômeno que ficou conhecido como “Primavera Árabe”.