53 resultados para Alianças internacionais


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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.

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Este trabalho analisa, sob a ótica da sustentabilidade da dívida, os efeitos de se manter um elevado nível de reservas internacionais juntamente com um elevado estoque de dívida pública. Busca-se o nível ótimo de reservas para o Brasil através de uma ferramenta de gestão de risco, por simulações de Monte Carlo. Considerando as variáveis estocásticas que afetam a equação de acumulação da dívida, e entendendo a relação entre elas, pode-se estudar as propriedades estocásticas da dinâmica da dívida. Da mesma forma, podemos analisar o impacto fiscal de um determinado nível de reservas ao longo do tempo e verificar quais caminhos se mostram sustentáveis. Sob a ótica da sustentabilidade da dívida, a escolha que gera a melhor relação dívida líquida / PIB para o Brasil é aquela que utiliza o máximo das reservas internacionais para reduzir o endividamento local. No entanto, como há aspectos não capturados nesta análise, tais como os benefícios das reservas em prevenir crises e em funcionar como garantia para investimentos externos, sugere-se que as reservas não excedam os níveis reconhecidos pela literatura internacional que atendam a estes fins. A indicação final deste estudo é que as reservas internacionais funcionam como um instrumento de proteção ao país quando o endividamento e o custo dele não são tão expressivos, como são atualmente no Brasil.

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Os conflitos, hoje, são parte da vida da sociedade contemporânea. A indústria do conflito está em plena expansão. A negociação, um dos meios de resolução de conflitos mais importantes na hora atual, existe desde o início dos tempos. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. É quase desnecessário dizer que, há muito, estão presentes no contexto internacional riscos políticos e econômicos que motivaram a busca de um meio que permitisse obter sucesso na resolução de conflitos na arena internacional. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos, venha respondendo às necessidades prementes das transações internacionais. Neste estudo examinamos como atuam os brasileiros nas negociações internacionais, para em seguida examinarmos como atuam os franceses nas negociações internacionais e, por fim, compararmos como negociam essas duas culturas em suas transações internacionais.

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As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.

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Professor Sergio Birchal conversa sobre os problemas de internacionalização da publicação acadêmica no Brasil

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Geraldo Ferrer é professor da Naval Postgraduate School, nos Estados Unidos. Seus interesses de pesquisa são operações globais, tecnologias de ratreamento da cadeia de suprimentos, tecnologias sustentáveis, gestão de produtos, logística reversa, remanufatura e projeto de sistemas de distribuição rápida para emergências. Ele esteve no Brasil em dezembro de 2013 para participar da 8th Iberoamerican Academy of Management. Nesta entrevista, Ferrer fala sobre os principais desafios de se publicar internacionalmente. As respostas refletem suas opiniões, não as de seu empregador

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O objetivo deste artigo é analisar as relações econômicas entre Brasil e China, principalmente, comércio internacional e investimentos e os impactos da política de comércio internacional da China para o Brasil. Em face da crescente presença chinesa na pauta de importações e exportações brasileiras e dos investimentos massivos que vêm sendo feitos no Brasil, procura-se examinar os principais pontos de conflito que essas relações vêm criando. Finalmente, o artigo visa a propor uma agenda comum positiva para dirimir os conflitos gerados nas relações comerciais entre Brasil e China no contexto atual

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O presente trabalho tem o objetivo de propor uma nova abordagem para os aspectos tributários envolvidos na implementação das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, o que se faz a partir do referencial teórico do direito e desenvolvimento. Após a apresentação do movimento de harmonização contábil internacional e a contextualização da evolução histórica e legislativa da implementação das IFRS no Brasil, realiza-se um levantamento bibliográfico, a partir da doutrina jurídico-tributária nacional, sobre os impactos decorrentes da utilização das novas normas contábeis em matéria tributária, identificando-se quatro ordens de problemas: (i) problemas de qualificação, relacionados à utilização do princípio da primazia da essência sobre a forma; (ii) problemas relacionados a conflitos temporais no momento de reconhecimento dos resultados contábeis e tributários; (iii) problemas relacionados ao surgimento de lacunas jurídicas e; (iv) problemas relacionados ao subjetivismo das novas normas contábeis. Em seguida, argumenta-se que essa abordagem estritamente jurídico-tributária sobre o tema, denominada no trabalho de perspectiva jurídico-tributária, tem conduzido à ideia de que as IFRS seriam as portadoras das complexidades e inseguranças que permeiam a tributação no Brasil, o que pode representar um paradigma de análise estreito sobre a questão. A partir da perspectiva jurídico-institucional, própria do direito e desenvolvimento, o trabalho apresenta um novo referencial de análise para o tema, classificando o movimento de implementação das IFRS no Brasil como um processo de reforma institucional e desenvolvendo a hipótese de que os problemas apresentados pela doutrina jurídico-tributária são apenas sintomas da existência de uma path dependence em matéria tributária no Brasil, conceito da literatura de direito e desenvolvimento que significa “dependência da trajetória institucional pregressa”. A adoção desse referencial de análise distinto tem o escopo de incrementar o debate, abrindo margens para se ressignificar os problemas apresentados pela doutrina tributária e considerar as reacomodações jurídico-institucionais que se façam necessárias no direito tributário nacional em prol de uma demanda maior por desenvolvimento, qual seja: alinhar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, usando o ordenamento tributário como um elemento que viabilize essa mudança, e não como uma barreira destinada a evitá-la.