501 resultados para Escola Brasileira de Administração Pública
Resumo:
A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.
Resumo:
Com a Reforma Administrativa levada a efeito em meados da década de 90 do século passado, a implementação do orçamento por resultados no Governo Federal foi subjacente a estratégia de mudança na Administração Pública Brasileira. Este novo contexto produziu uma nova orientação para elaboração dos orçamentos, onde a integração destes com o planejamento ganhou fundamental importância e a avaliação de Políticas Públicas passou a ter um enorme campo de atuação, embora a investigação sobre os impactos destas políticas pouco tenha avançado neste novo ambiente institucional. Nesta direção, o trabalho investiga as restrições à avaliação de impacto no modelo de orçamento orientado para resultados implementado pelo governo federal, consubstanciados nos diversos Planos Plurianuais – PPA´s.
Resumo:
O presente trabalho busca analisar o resultado da restituição das receitas investidas nos projetos audiovisuais pela empresa RioFilme, no período de 2009 a 2013, por meio do mecanismo de investimento reembolsável, visando identificar a possibilidade de retroalimentação para novos investimentos. A RioFilme, que é uma empresa pública de investimentos em audiovisual da Prefeitura do Rio de Janeiro, realiza investimentos reembolsáveis, nos quais adquire participação nas receitas dos projetos; e não reembolsáveis, em que não há possibilidade restituição financeira para a empresa. Para a operacionalização da pesquisa foi realizada a análise documental de 79 processos administrativos e extraídos dados dos investimentos financeiros realizados RioFilme no setor audiovisual carioca no período de 2009 a 2013. O setor audiovisual brasileiro possui grande intervenção governamental, seja ela de forma direta, como também indireta, através das leis de incentivo à cultura, que utilizam a renúncia fiscal. Este modelo não traz restituição direta para o ente estatal, e consequentemente não possibilita a retroalimentação financeira do Estado para novos investimentos. Desta forma, a análise dos modelos alternativos de financiamento do setor audiovisual, como o mecanismo reembolsável utilizado pela RioFilme é de suma importância para a política cultural audiovisual brasileira, tendo em vista que neste modelo de investimento utilizado pela mesma há possibilidade de restituição financeira direta, possibilitando sua retroalimentação para investimentos em novas obras audiovisuais.
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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
Resumo:
Desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania realiza um ciclo anual de premiação de práticas inovadoras de governos municipais, estaduais e de organizações próprias dos povos indígenas. As 20 histórias deste livro descrevem as iniciativas premiadas em 2005 e apresentam um pouco da imensa diversidade brasileira, com suas características regionais, seus problemas e suas muitas soluções criativas. Em 2005, o Programa recebeu mais de setecentas inscrições, de todas as regiões do País e de diversas áreas temáticas: educação, saúde, conservação ambiental, segurança pública, inclusão digital, etc. Muitas experiências contemplam segmentos específicos, como mulheres, negros, índios, crianças e adolescentes, etc., o que também demonstra a riqueza e a abrangência do conjunto de iniciativas
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Os 20 projetos apresentados nesta publicação são os finalistas, entre os 629 inscritos do primeiro ano de atividade do Programa Gestão Pública e Cidadania, para disseminação e premiação de inovações de governos subnacionais brasileiros, fruto de iniciativa conjunta da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (EAESP/FGV) e da Fundação Ford
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A questão de como definir e identificar a inovação é discutida desde o início do Programa Gestão Pública e Cidadania. Criado em 1995, por meio de uma parceria entre a Fundação Getulio Vargas e a Fundação Ford, o Programa busca disseminar e premiar experiências inovadoras dos níveis subnacionais de governo – Estados, municípios e orInovação nos governos subnacionais 6 ganizações próprias dos povos indígenas. Desde 1998, o Programa também conta com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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As 20 experiências finalistas de 2002 representam bem a riqueza do material recebido pelo Programa, tanto no que se refere à abrangência geográfica quanto à diversidade de áreas de atuação. Em relação ao primeiro aspecto, por exemplo, chama a atenção a presença de duas experiências de Roraima (Programa Braços Abertos, de Boa Vista, e Projeto Anike), no extremo norte do país, e de outras quatro da região Sul (Cidadania em Cadeia para o Direito do Futuro, do Presídio Masculino de Florianópolis; Formação de Parcerias e Geração de Renda nas Comunidades Rurais, de Lontras-SC, Licenciamento Ambiental para Redes de Infra-Estrutura Urbana, de Porto Alegre e Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos – Citresu, de dez municípios gaúchos).
Resumo:
Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2003 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que todos os anos realiza um ciclo de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais
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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2004 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais
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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2005 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais. Em atividade desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania é uma iniciativa da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Ford, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu objetivo é a identificação e disseminação das práticas inovadoras, para que um número cada vez maior de governos subnacionais encontrem soluções adequadas aos problemas de suas comunidades
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O Programa de Verticalização da Pequena Produção Rural - Prove foi criado em Brasília, durante a gestão Cristovam Buarque, pelo então Secretário de agricultura do Distrito Federal, João Luiz Homem de Carvalho. O programa, que pretendia disponibilizar mecanismos para a verticalização dos pequenos agricultores, logo ganhou visibilidade e credibilidade se tornando modelo para outros estados. A Escola Livre de Desenvolvimento Solidário do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo percorreu os estados de Mato Grosso do Sul e Distrito Federal atrás das agroindústrias contando a história do Prove através de um rico mosaico de histórias de sucessos e fracassos
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.