34 resultados para paradigma de igualdade
Resumo:
Ao longo dos últimos anos, diversas iniciativas empresariais surgiram no Brasil como forma de organizar, fomentar e atuar como catalisador da igualdade de gênero no ambiente corporativo nacional, seja na esfera pública ou na privada. Diferente das pesquisas que buscam retratar a realidade das empresas através da percepção de presidentes, diretores ou representantes internos, este estudo teve como objetivo ir além do discurso institucional, tentando captar a percepção qualitativa dos coordenadores desses grupos representativos (selos, redes, movimentos, organizações), que, juntos, mobilizam mais de 200 empresas no país. As entrevistas com estes indivíduos puderam propiciar uma maior capilaridade e visão crítica em relação aos avanços, desafios e tendências para questão de gênero nas grandes empresas com atuação no Brasil.
Resumo:
O Plano ABC, de fomento à adoção de boas práticas agrícolas para reduzir as emissões de gases do efeito estufa da agricultura, faz do Brasil um dos principais protagonistas na discussão mundial sobre o combate às mudanças do clima. Seus resultados, porém, ainda são tímidos, pois é preciso vencer barreiras burocráticas, ampliar a capacitação de técnicos, orientar empresas de planejamento na elaboração de projetos, adaptar regras de crédito e, principalmente, ampliar a participação do setor privado na execução do programa. Este estudo procura identificar os principais entraves encontrados após três anos de recursos investidos nas ações preconizadas pelo plano e pelo programa que lhe dá forma prática e apresentar um diagnóstico com o qual se procura oferecer soluções de curto e médio prazo para aumentar a eficiência do plano. Para tanto, é preciso conhecer o histórico do ABC, sua base técnico-científica, suas propostas, avaliar sua eficiência nos últimos três anos e apresentar possíveis soluções.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.