32 resultados para obra cinematográfica
Resumo:
Eu sou um sentimento. E, como todo sentimento, simples de sentir e complexo de traduzir em palavras. Eu sou você em um dia como todos os outros depois de uma noite como todas as outras. Eu sou você naquele dia tranquilo em que você só precisa de si mesmo para pensar na vida. Eu sou o FIS. E sou uma proposta formativa fundamentada na transdisciplinaridade que desafia alunos em dois momentos: o projeto de si mesmo em que eles refletem com os próprios botões e o projeto referência em que eles trocam experiências com diferentes comunidades para investigar desafios complexos a cada semestre. No processo formativo, ambos os projetos constituem-se como o fio condutor que pouco a pouco, convida os alunos a refletirem sobre a experiência vivida com base no autoposicionamento, no refinamento da atenção, na suspensão de julgamentos, considerando os sentimentos, o corpo, o imaginário e o simbólico. Neste trajeto, especialistas, experiência de campo, diálogos, arte, práticas contemplativas e leituras tem posição de destaque enquanto abordagens que favoreçam uma mudança do paradigma de percepção da realidade. Para mais informações, descubra: www.eletivafis.com.br É, claro, uma apresentação. Onde estão meus bons modos? A proposta da Obra Livro FIS visa transmitir o conteúdo, a experiência vivenciada, de forma a possibilitar ao leitor uma aproximação ao espaço tempo, ritmo e modos de articulação do processo formativo ocorrido. Ela quer oferecer um legado que sirva para diferentes perspectivas, amplie repertórios e convide a diferentes práticas para uma formação que seja do seu tempo. Cada livro é único em sua realização, em sua vontade comunicadora e registro estético. E, não apenas os caracteres semânticos constituem um livro, mas sim a forma do conjunto que o integra, formando um valor estético agregado. Dessa maneira, o design conversa com a narrativa e convida o leitor a sair da passividade, confrontando ideias e acrescentando à Obra Livro algo de próprio, fruto de suas experiências e indagações
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.