35 resultados para ministerial councils


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A reforma ministerial anunciada pela presidente Dilma Rousseff triplicou a participação do PMDB no Orçamento discricionário da União, aquele sobre a qual os ministros têm efetivamente gestão. O peso do partido passou de 6,1% para 21,7% do total, ou R$ 39 bilhões. Na prática, a queda de braço dos pemedebistas nos dias anteriores ao anúncio da reforma, que obrigou a presidente a dar a pasta da Ciência e Tecnologia a um filiado do partido, rendeu mais três pontos percentuais - ou R$ 7 bilhões - da fatia discricionária, que representa apenas 16%, ou R$ 181 bilhões, do Orçamento total de R$ 1,1 trilhão. Todo o resto é gasto obrigatório.

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Às vésperas de concluir sua reforma ministerial, a presidente Dilma Rousseff demitiu por telefone o ministro da Saúde, Arthur Chioro, prometeu dar sete pastas ao PMDB e voltou a ser pressionada para substituir Aloizio Mercadante na Casa Civil.

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A participação de atores sociais na governabilidade e na aplicabilidade de políticas públicas no Brasil é tema recorrente em debates da gestão pública (SANTANA, 2011; TENÓRIO, 2002; NASCIMENTO, 1967), e tem sido defendida por organismos de defesa da sustentabilidade e da preservação ambiental como elemento imprescindível para a gestão de territórios naturais (VAN DE KERKHOF, 2006; UICN, 2011; HOCKINGS ET AL, 2006; BRASIL, 2013; ERVIN, 2003a; BRASIL, 2002; 2014). Para a política ambiental em vigência no Brasil, os conselhos gestores de políticas públicas, tradicionais espaços de consulta e controle social das políticas públicas, encontram-se legalmente institucionalizados como fóruns para garantir a participação de atores sociais na gestão das chamadas unidades de conservação, as UCs (BRASIL, 2000; 2002). Entretanto, o respaldo institucional não se traduz por si só em participação social na gestão destes territórios e o cenário é o de um grau reduzido de conselhos gestores em atividade. O presente trabalho assumiu o desafio de identificar os aspectos que caracterizam a efetividade dos conselhos gestores em sua atuação, sob a perspectiva dos atores que integram estes espaços. Para tanto, foi aplicada uma metodologia de caráter exploratório, adotando-se métodos de análise qualitativa a partir da aplicação de entrevistas semiestruturadas em profundidade. Com o apoio de especialistas em gestão socioambiental, identificou-se conselhos gestores apontados como referências por sua efetividade. E, a partir da perspectiva de especialistas e dos atores que integram tais conselhos gestores em atividade (stakeholders), foi possível compreender variáveis determinantes e fatores como instrumentos e dinâmicas que contribuem para uma atuação efetiva. Concluiu-se que o arcabouço legal e institucional que respalda a existência dos conselhos em unidades de conservação é significativo ao favorecer o envolvimento da sociedade civil, organizações sem fins lucrativos e poder público na gestão de áreas naturais, mas não se traduz por si só em conselhos gestores autônomos e em atividade como fóruns de consulta ou deliberação de questões de interesse para a gestão. Sob a ótica dos stakeholders, a efetividade engloba tanto as ações que geram resultados para a preservação e para o manejo sustentável dos recursos naturais quanto a própria capacidade de existir como um fórum legítimo de debates e de participação social local.

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A Constituição de 1988 trouxe em seu espírito e texto a participação social na elaboração e implementação de políticas públicas. Entretanto, a realização desse espírito não acontece sem que emerjam diferentes conflitos entre Estado e sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Os conselhos de direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de São Paulo, e os conselhos de políticas sociais são o locus privilegiado da interação da sociedade civil e do Poder Público na definição e no controle das políticas públicas. Ainda, as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil perdem oportunidade e potência por responderem também a essa lógica deficiente da participação social. Isso é o que nos mostra a experiência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

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A evolução de políticas públicas na esfera rural, anteriormente desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, passando para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e ganhando prioridade na agenda do governo a partir do mandato do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ao incorporar no Ministério da Casa Civil a política pública dos Territórios da Cidadania, demonstra o retorno da importância da esfera rural brasileira e de sua população para o desenvolvimento real do país. Tendo a certeza de que a política pública hoje, gerida pelo Ministério da Casa Civil, apresenta um histórico evolutivo e que desde o final da década de 90 já priorizava como ação estratégica a gestão social como pressuposto para uma atuação do Estado pautado por ações e critérios republicanos, foi realizado um levantamento de algumas explicações que apontam a mudança da ação estatal para uma gestão que incorpora a população como um agente importante para o alcance das metas preestabelecidas pelo Estado. Sabendo da real importância do aspecto histórico para a evolução das políticas públicas, este estudo resgatou o Programa Nacional de Fortalecimento Familiar (PRONAF) como objeto de investigação, já que tal política apresenta-se como um grande marco para o desenvolvimento da gestão social nas políticas públicas territoriais. Foi realizada então uma análise de conteúdo de (4) relatórios institucionais que cobrem (4) estados e mais ou menos 100 municípios para evidenciar se as mudanças preconizadas pela atuação do conceito da gestão social estão efetivamente mudando a cultura política do país. O foco para verificação da presente questão ocorre a partir da análise dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR). As constatações feitas a partir dos relatórios e interpretadas através das categorias trabalhadas no presente estudo demonstram que a realidade social brasileira ainda apresenta fragilidades advindas da formação social do país, apresentando-se como verdadeiros obstáculos para a efetivação do interesse coletivo e para a consolidação de um Estado brasileiro efetivamente republicano