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A Copa do Mundo de 2010 é um excelente momento para se debater a importância da gestão do futebol, e o Cadernos FGV Projetos dedica esta edição ao assunto. O Caderno “Futebol e Desenvolvimento Econômico-Social” conta com prefácio de Edson Arantes do Nascimento, nosso Pelé, e também com uma entrevista inédita com Franz Beckenbauer, um dos maiores craques europeus, que hoje se dedica à gestão do futebol. Para abordar os temas em pauta, incluímos variadas matérias que tratam sobre o futebol como negócio e seu impacto no desenvolvimento econômico e social brasileiro, escritas pelo Ministro dos Esportes, Orlando Silva, bem como por Antônio Carlos Kfouri Aidar, Fernando Blumenschein, Rafael Kaufmann Nedal, Celso Grellet, Carlos Eduardo Sarmento, Luiz Souto, Rodolfo Torres e Pedro Trengrouse Laignier.

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O Pronasci em Números é uma publicação que consolida e atualiza os dados referentes à execução orçamentária e financeira do Pronasci. Esta edição traz os números atualizados, assim como os projetos aprovados pelo Comitê Gestor do programa até 2 de Janeiro de 2009. Com este material, é possível estabelecer uma avaliação do primeiro ano de funcionamento do Pronasci, propiciando uma idéia completa de seu desempenho nesse período.

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O Cadernos FGV Projetos “Política Cambial Brasileira” levanta questões pertinentes sobre a economia política brasileira através de perspectivas nacionais e internacionais. Esta edição conta com uma entrevista inédita com Dennis J. Snower, presidente do Kiel Institute for the World Economy, e outra com o economista e professor da Unicamp Luiz Gonzaga Belluzo. A 14º edição do Cadernos FGV Projetos traz também depoimentos do presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal , do diretor do EPGE/FGV, Rubens Penha Cysne, e do senador Eduardo Suplicy. Reúne as conferências do ministro da Fazenda, Guido Mantega, do diretor da EESP/FGV, Yoshiaki Nakano, bem como de Luis Carlos Bresser-Pereira, Roberto Gianetti, Samuel Pessôa e Márcio Holland.

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Em comemoração aos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) organizaram um seminário para analisar o histórico e os desafios desta importante ferramenta jurídica, desde sua implementação. Esta edição do Cadernos FGV Projetos traz, com exclusividade, as conferências e os depoimentos proferidos pelos ilustres participantes do seminário, a saber: os Ministros Gilmar Mendes, Guido Mantega, Nelson Jobim, Martus Tavares e José Jorge; os senadores Francisco Dornelles, Alvaro Dias e Tasso Jereissati; os deputados Pedro Novais, Antonio Palocci; o governador Paulo Hartung; e o prefeito Gilberto Kassab. Nesta edição, também participou o presidente da Fundação Dr. Carlos Ivan Simonsen Leal e os professores Sergio Quintella, Cesar Cunha Campos, Carlos Augusto Costa, além dos especialistas José Roberto Afonso, Teresa Ter-Minassian, Joaquim Levy e Yoshiaki Nakano.

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Alinhada à missão da Fundação Getulio Vargas de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, a FGV Projetos, unidade de extensão, ensino e pesquisa da FGV, publica, pela segunda vez, os indicadores de desenvolvimento econômico e social dos estados brasileiros com o destaque para os dados do estado do Rio de Janeiro. A iniciativa de desenvolver e segmentar os indicadores do estado do Rio de Janeiro, foi defl agrada no âmbito do estudo “Indicadores de Desenvolvimento Econômico e Social dos Estados Brasileiros”. Esta primeira publicação, lançada em 2009, foi realizada a partir de um amplo estudo que desde 2001 vem sendo consolidado pelos técnicos da FGV Projetos e especialistas nas áreas de economia e políticas públicas, liderados pelo nosso coordenador de projetos, professor Fernando Blumenschein. Nesta edição, procuramos levantar e mapear, segmentadamente, a partir de dados secundários, a performance dos principais “Indicadores de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro no período de 1997 a 2009”.

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A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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Esta edição do Cadernos FGV Projetos traz uma ampla visão sobre a Administração Pública e a Gestão de Educação no país. Em entrevista concedida ao Cadernos, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, apresenta diversas ações que o MEC tem desenvolvido em prol da universalização e acesso à Educação. Já os artigos com especialistas do Ministério desecrevem alguns dos atuais modelos e programas adotados, como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Além disso, coordenadores da FGV Projetos contam a experiência da assessoria técnica prestada ao Ministério no trabalho de Monitoramento das Ações de Melhoria do Monitoramento das Ações Estratégicas do Plano de Desenvolvimento da Educação.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.

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Segurança pública é, historicamente, um tema de relevância em nossa sociedade. Permanentemente debatida e apropriada por políticos, governantes e cidadãos, a questão da segurança pública se torna ainda mais importante em decorrência do intenso processo de desenvolvimento econômico e social que vivenciamos no Brasil. No Estado do Rio de Janeiro, em especial, onde uma inovadora e bem sucedida política pública de segurança vem sendo implementada pelo governo do estado, este tema vem sendo debatido, pesquisado e é foco de interesse e referência para outros estados brasileiros. Esta edição do “Cadernos FGV Projetos” mapeia um pouco do processo decisório, de planejamento e construção desse novo modelo de política pública de segurança no Estado do Rio de Janeiro e finaliza com uma pesquisa de percepção com a população do estado, aplicada recentement

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O Cadernos FGV Projetos aborda o “Cenário Cultural Brasileiro: Economia, Gestão e Sociedade”. Esta edição conta com uma entrevista da Secretária de Cultura do Rio de Janeiro, Adriana Rattes, e um depoimento do Diretor Geral de Energia e Alta Tecnologia do Itamaraty, Ministro André Corrêa do Lago. Contribuíram com artigos Eliane Costa, gerente de Patrocínios da Petrobras, Lucia Lippi, pesquisadora e professora do CPDOC, nossos coordenadores de Projetos Silvia Finguerut, Fernando Blumenschein e Enrique Saravia, do curador e crítico de artes, Paulo Herkenhoff, e o consultor Pedro Paulo Gangemi.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

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Esta edição do “Cadernos FGV Projetos” aborda o momento de crescimento e consolidação da cidade do Rio de Janeiro sob o aspecto da sustentabilidade. Busca-se com isso trazer novas respostas ao desafio de ser sustentável diante de um cenário de crescimento acelerado, da absorção dos impactos dos investimentos em infraestrutura, da realização de eventos de importância internacional e da expansão do turismo nos âmbitos social, ambiental e econômico.