63 resultados para Tribunal constitucional
Resumo:
A corrupção e a ineficiência estatais são problemas recorrentes da administração pública brasileira, sempre a ocupar espaço na imprensa. Diversas instituições, entre as quais a própria imprensa, se ocupam de buscar a melhoria da gestão dos recursos públicos, pelo combate à corrupção e ao desperdício. Mas há uma instituição, o Tribunal de Contas, que existe exatamente com a missão de garantir o bom uso dos recursos públicos. É uma árdua missão como demonstram as notícias de jornais, e que não vem sendo cumprida a contento. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é efetuado quanto aos aspectos da regularidade e do mérito na arrecadação, guarda e aplicação dos recursos públicos. No complexo ambiente em que opera, o Tribunal de Contas só conseguirá exercer com plenitude seu papel se compreender este ambiente, formulando as estratégias adequadas para sua atuação. Isto inclui decidir sobre como exercer o controle e qual aspecto deve ser enfatizado. Este trabalho busca fornecer subsídios para esta compreensão, bem como sugestões para que o Tribunal possa melhor cumprir seu papel, de acordo com a natureza contemporânea de sua missão.
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O presente trabalho tem por finalidade identificar o papel do magistrado como gestor de seu gabinete, focado nos gabinetes dos desembargadores e juízes de direito convocados no âmbito das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para tanto, abordou-se as atividades de gestão sob os pilares do planejamento das atividades, da organização das rotinas, da liderança do magistrado e do controle dos processos e dos resultados. Em seguida, analisou-se a situação atual do modelo de gestão do Tribunal de Justiça rio-grandense, no que tange à implantação da metodologia da Qualidade Total como ferramenta de gestão do gabinete. Agregou-se a esses fundamentos a pesquisa de campo, com a coleta de dados acerca da diversidade de práticas de gestão encontradas no âmbito desse tribunal. Pelos resultados da pesquisa teórica e prática, foi possível apresentar uma proposta de estruturação de um “gabinete-modelo” e a definição de suas rotinas através da padronização dos procedimentos executados.
Resumo:
A partir da análise do levantamento de dados e dos problemas verificados em processos administrativos disciplinares no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo como pressuposto básico a necessidade de se impor celeridade e eficiência em sua tramitação, esta dissertação apresenta uma proposta de manual de processos administrativos disciplinares que viabilize a ordenação e controle das atividades procedimentais e que possibilite qualificar conceitos, colaborando com todos aqueles que atuam no campo disciplinar, aperfeiçoamento e racionalizando as atividades desenvolvidas. O modelo de manual proposto proporciona um conjunto de conceitos, métodos e ferramentas que objetivam melhorar a qualidade das atividades desempenhadas. A proposta trazida nesta dissertação está focada para o âmbito do TJRO e é objetiva, prática e instrumental, permitindo que se agregue eficiência na condução dos processos administrativos disciplinares, agregando ainda planejamento e gestão, além de conhecimento jurídico e processual sobre o tema disciplinar.
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O objeto desta dissertação é identificar a percepção dos stakeholders acerca da ação organizacional empreendida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ, no exercício de uma de suas competências institucionais, sustação da execução de ato e/ou de contrato, complementadas por um estudo de caso. Identificando, a partir das contribuições dos stakeholders, eventuais deficiências e potenciais correções na atuação do órgão estatal no exercício da competência em destaque.
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O trabalho trata, sob uma perspectiva multidisciplinar, do papel do Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante das transformações na organização social e política e do rearranjo institucional a partir da Constituição de 88. Também analisa os aspectos da eficiência e da eficácia da instituição superior de controle externo, nos dez primeiros anos de funcionamento do órgão no Estado, bem como sua relação com outras instituições jurisdicionadas de controle externo. O foco da pesquisa é o jogo político que caracteriza os processos de nomeação dos Conselheiros e de análise das contas dos Governadores estaduais de 1989 a 1998
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A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.
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Desde sua criação, pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) perseguiu a estabilidade e suficiência em seu financiamento. A crise de financiamento que se estabeleceu, já a partir do início dos anos 1990, levou ao surgimento de propostas relativas ao financiamento do SUS. Essas iniciativas culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), em setembro de 2000, estabelecendo a vinculação de recursos para as três esferas de governo. A implantação do novo modelo de financiamento, no entanto, tem sido marcada por controvérsias na interpretação das disposições da EC 29. Este trabalho procurou, utilizando o referencial teórico proporcionado pelos estudos de Federalismo Fiscal, estudar o processo de implantação da vinculação de recursos para a saúde a partir da análise documental desenvolvida a partir, principalmente, do Conselho Nacional de Saúde e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios. Para os dados de receita e despesa das unidades da federação foram utilizadas as bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde. Concluiu-se que a EC 29 constituiu um avanço no financiamento do SUS. Algumas questões, todavia, permaneceram pendentes. O tratamento a ser dado à desigualdades e os mecanismos de redistribuição de recursos, entre as diversas unidades da federação, permaneciam em aberto, sem uma associação mais forte com o estabelecimento de metas de desempenho e divisão de responsabilidades. A previsão de revisão periódica das disposições da EC 29, todavia, oferece uma rara oportunidade de aperfeiçoamento do modelo de financiamento.
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Dentre os diversos temas de interesse social, a pesquisa realizada enfocou as relações entre Estado e sociedade, destacando a função de controle sobre a improbidade administrativa como instrumento relevante para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria das condições de vida da população. A investigação destacou a atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco, as formas de controle institucional e o modo como o cidadão exerce o controle social da Administração Pública. Os resultados dos estudos, baseados na revisão da literatura sobre o tema e na experiência do Tribunal, apontam caminhos para a participação social e indicam a necessidade de constante reflexão sobre a prática institucional. A pesquisa compreendeu a identificação dos canais de comunicação estabelecidos entre o TCE-PE e a sociedade, por meio dos programas da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães e particularmente da Ouvidoria. O trabalho ressaltou o encaminhamento dado pelo Tribunal às denúncias de irregularidades encaminhadas pelo cidadão à Ouvidora. A análise das denúncias e a repercussão da participação do cidadão foram observadas nos julgamentos dos processos oriundos de demandas da Ouvidoria. O estudo ofereceu uma visão geral da organização e do funcionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco e sua relação com a sociedade, em busca de um controle mais efetivo da improbidade administrativa. Tendo em vista a novidade da investigação no âmbito dos Tribunais de Contas, a abordagem utilizada revestiu-se de caráter exploratório.
Resumo:
A inserção do princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988 vem provocando a necessidade de melhor atuação e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas no Brasil, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade. O desenvolvimento de ações para o acompanhamento dessas demandas é de suma importância para o fortalecimento dos órgãos de controle externo, cuja credibilidade depende da eficiência e da eficácia com que respondem às demandas sociais. A presente pesquisa analisou até que ponto o uso de tecnologia de informação emprestou eficiência ao atendimento de demandas da sociedade pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto à metodologia, a pesquisa foi descritiva, de campo e estudo de caso. O universo foi composto pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo utilizadas duas populações amostrais. Os dados foram coletados por entrevistas e questionário e tratados com abordagem qualitativa e estatística descritiva. Verificou-se que, apesar dos avanços já alcançados na gestão administrativa do órgão, inclusive com a disseminação do uso de tecnologia de informação, há uma carência de aprimoramento no recebimento e no acompanhamento das demandas recebidas. Identificou-se que a disponibilização de informações gerenciais sobre essas demandas repercutirá na eficiência administrativa da instituição. O estudo sugere um conjunto de ações que podem ser implantadas e desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de elevar a sua eficiência administrativa no atendimento às demandas sociais. Para identificação de um referencial de boas práticas, visando à implementação de mudanças, foi utilizada a tecnologia de gestão benchmarking. A unidade que serviu como parâmetro foi a Ouvidoria do próprio Tribunal, com realização de benchmarking interno e de processo
Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro
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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.
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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
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Este trabalho busca analisar a existência de viés de gênero no Tribunal Superior do Trabalho Brasileiro (TST) através da análise dos impactos da composição de gênero das Turmas julgadoras e do sexo do Ministro Relator nos resultados dos processos usando uma base de dados única, composta por todos os processos julgados pelo TST entre Agosto de 2008 e Junho de 2009. Nós exploramos o fato dos processos serem distribuídos aleatoriamente entre os juízes desde o momento em que o processo se inicia. Os resultados indicam que de maneira geral os Ministros(as) são não-viesados em relação ao gênero, apesar de que quando controlamos para o tipo de processo encontramos que para algumas causas tais como “equiparação”, “enquadramento e vínculos” e “outras causas”, Ministras tendem a favorecer as mulheres e os Ministros tendem a favorecer os homens. Adicionalmente, encontramos que este padrão de comportamento se mantém quando medimos pela proporção de cada gênero dentro das Turmas julgadoras. Encontramos evidências também de que Ministros(as) tendem a favorecer o trabalhador ao invés do empregador, mas não podemos afirmar que isto é viés em relação ao trabalhador uma vez que pode ser decorrente da forma como as Leis Trabalhistas Brasileiras forma construídas, para defender a parte hiposuficiente.
Resumo:
Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.
Resumo:
A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.