80 resultados para Tribunal Militar


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Esta dissertação analisa a influência das instituições militares, particularmente a Escola Militar, no período de 1912 a 1944, na configuração urbana de Realengo, bairro localizado no subúrbio do município do Rio de Janeiro. Tendo como principal corpus documental os relatórios do Ministério da Guerra e a legislação pertinente, são estabelecidos marcos históricos para análise do processo de transformação da antiga zona rural do município em uma área militar, enfatizando os impactos que incidiram sobre a região em decorrência da transferência da sede da Escola Militar do Brazil, da Praia Vermelha para o Realengo. Preliminarmente, são identificadas as primeiras unidades militares que ocuparam a região, estabelecendo conexões entre o funcionamento dessas organizações, a constituição do seu patrimônio e o desenvolvimento urbano de Realengo. Para contextualização, também são apresentadas as sedes ocupadas pela Escola Militar ao longo do século XIX e as circunstâncias que motivaram sua saída da Praia Vermelha no início do século XX. O recorte temporal se inicia no período compreendido entre o início do século XIX, quando as chamadas terras realengas foram doadas à Câmara da cidade do Rio de Janeiro por D. João VI; atravessa o século XX, quando se consolidaram o patrimônio da Escola Militar em Realengo e a urbanização do bairro; e chega aos dias atuais, quando, após a extinção da escola, a decadência e o abandono são as marcas das antigas edificações militares do bairro. Também são assinalados o funcionamento da Fábrica de Cartuchos e a criação de duas grandes áreas militares, a Vila Militar de Deodoro e o Campo dos Afonsos. Por fim, são levantadas as perspectivas e ações do Exército Brasileiro e de outros órgãos da sociedade na preservação do patrimônio e da memória da antiga escola.

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Dentre os diversos temas de interesse social, a pesquisa realizada enfocou as relações entre Estado e sociedade, destacando a função de controle sobre a improbidade administrativa como instrumento relevante para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria das condições de vida da população. A investigação destacou a atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco, as formas de controle institucional e o modo como o cidadão exerce o controle social da Administração Pública. Os resultados dos estudos, baseados na revisão da literatura sobre o tema e na experiência do Tribunal, apontam caminhos para a participação social e indicam a necessidade de constante reflexão sobre a prática institucional. A pesquisa compreendeu a identificação dos canais de comunicação estabelecidos entre o TCE-PE e a sociedade, por meio dos programas da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães e particularmente da Ouvidoria. O trabalho ressaltou o encaminhamento dado pelo Tribunal às denúncias de irregularidades encaminhadas pelo cidadão à Ouvidora. A análise das denúncias e a repercussão da participação do cidadão foram observadas nos julgamentos dos processos oriundos de demandas da Ouvidoria. O estudo ofereceu uma visão geral da organização e do funcionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco e sua relação com a sociedade, em busca de um controle mais efetivo da improbidade administrativa. Tendo em vista a novidade da investigação no âmbito dos Tribunais de Contas, a abordagem utilizada revestiu-se de caráter exploratório.

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A memória militar sobre o período de ditadura experimentado pelo Brasil e as condições que propiciaram a abertura política e a restauração de um regime de representação parlamentar pelo voto universal.

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A inserção do princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988 vem provocando a necessidade de melhor atuação e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas no Brasil, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade. O desenvolvimento de ações para o acompanhamento dessas demandas é de suma importância para o fortalecimento dos órgãos de controle externo, cuja credibilidade depende da eficiência e da eficácia com que respondem às demandas sociais. A presente pesquisa analisou até que ponto o uso de tecnologia de informação emprestou eficiência ao atendimento de demandas da sociedade pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto à metodologia, a pesquisa foi descritiva, de campo e estudo de caso. O universo foi composto pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo utilizadas duas populações amostrais. Os dados foram coletados por entrevistas e questionário e tratados com abordagem qualitativa e estatística descritiva. Verificou-se que, apesar dos avanços já alcançados na gestão administrativa do órgão, inclusive com a disseminação do uso de tecnologia de informação, há uma carência de aprimoramento no recebimento e no acompanhamento das demandas recebidas. Identificou-se que a disponibilização de informações gerenciais sobre essas demandas repercutirá na eficiência administrativa da instituição. O estudo sugere um conjunto de ações que podem ser implantadas e desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de elevar a sua eficiência administrativa no atendimento às demandas sociais. Para identificação de um referencial de boas práticas, visando à implementação de mudanças, foi utilizada a tecnologia de gestão benchmarking. A unidade que serviu como parâmetro foi a Ouvidoria do próprio Tribunal, com realização de benchmarking interno e de processo

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Este trabalho busca analisar a existência de viés de gênero no Tribunal Superior do Trabalho Brasileiro (TST) através da análise dos impactos da composição de gênero das Turmas julgadoras e do sexo do Ministro Relator nos resultados dos processos usando uma base de dados única, composta por todos os processos julgados pelo TST entre Agosto de 2008 e Junho de 2009. Nós exploramos o fato dos processos serem distribuídos aleatoriamente entre os juízes desde o momento em que o processo se inicia. Os resultados indicam que de maneira geral os Ministros(as) são não-viesados em relação ao gênero, apesar de que quando controlamos para o tipo de processo encontramos que para algumas causas tais como “equiparação”, “enquadramento e vínculos” e “outras causas”, Ministras tendem a favorecer as mulheres e os Ministros tendem a favorecer os homens. Adicionalmente, encontramos que este padrão de comportamento se mantém quando medimos pela proporção de cada gênero dentro das Turmas julgadoras. Encontramos evidências também de que Ministros(as) tendem a favorecer o trabalhador ao invés do empregador, mas não podemos afirmar que isto é viés em relação ao trabalhador uma vez que pode ser decorrente da forma como as Leis Trabalhistas Brasileiras forma construídas, para defender a parte hiposuficiente.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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No Brasil, na última década, vários programas de transferência de renda foram implantados, mas os níveis de pobreza não têm diminuído na mesma proporção do aporte de recursos investidos nos programas. Verifica-se, especialmente, a falta de coordenação entre poderes governamentais, entre órgãos gestores, financiadores e executores de políticas públicas. O programa Cheque Cidadão, dado ao grande volume de recursos distribuídos e à participação de instituições religiosas na seleção e distribuição de benefícios, foi objeto de inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), em Campos dos Goytacazes em setembro de 2004. No ano de 2002, foi tema de pesquisa realizada pelo Instituto de Estudo do Trabalho e Sociedade (IETS), que visava conhecer o programa em seus processos e impacto junto ao público beneficiário. Este trabalho visa à contextualização destes dois eventos nos paradigmas da Nova Gestão Pública (NGP) com indicadores de desempenho de eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade, esperando inserir o TCE-RJ no campo das Auditorias Operacionais, e favorecendo a avaliação de políticas públicas como uma forma de contribuição para corresponder à crescente demanda social por um governo orientado para resultados.

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Nosso propósito neste trabalho é focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna época ainda não estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justiça brasileira a fase histórica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Ciência política e referir-se-a a fatos, relações, tipos de pressões, de apoio , de solicitação que originem as deliberações, crises e reações do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecânica extrínseca e intrínseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema político, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.