36 resultados para Previsibilidade


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Este trabalho consiste no estudo do tipo de correlação e previsibilidade existentes entre a bolsa brasileira, representada pelos índices Ibovespa e SmallCaps, e indicadores macroeconômicos, como produção industrial, inflação e Produto Interno Bruto. No processo, o mercado acionário é dividido setorialmente. Tal divisão tenta reduzir os riscos não sistêmicos através da diversificação de ações e se utiliza de um critério de liquidez pré-estabelecido. A parte final do trabalho estuda a relação desses setores com indicadores mais específicos da economia brasileira como crédito, inadimplência, vendas no varejo, produção e licenciamento de veículos.

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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque às instituições, classificando-as como as “regras do jogo” nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relação entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econômico das nações, em especial, dos países em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevância no final da década de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justiça social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lançam a hipótese da existência de um viés anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendência é a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manutenção das altas taxas de juros no país, bem como na inexistência de um mercado de crédito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento específico – a atividade de factoring – para se desenvolver pesquisa empírica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decisões contratuais e (ii) testar a existência ou não de um viés anticredor por parte dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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Cidadania, justiça e “pacificação” em favelas cariocas traz um diagnóstico empírico da condição do exercício da cidadania nas favelas do Cantagalo, do Vidigal e do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, cobrindo algumas das dimensões da cidadania, com ênfase no acesso à justiça. O livro é resultado de extensa pesquisa de campo realizada nestas favelas entre os anos de 2010 e 2013, incluindo dados gerados a partir de entrevistas estruturadas (survey) e semiestruturadas (entrevistas individuais e grupais), discutidos à luz de teorias e outros estudos sociológicos e sociais, refletindo acerca dos efeitos que a política pública de segurança destinada a estas áreas (as Unidades de Polícia Pacificadora) têm provocado nas dimensões da cidadania abordadas no estudo. O leitor encontrará, ao longo da publicação, o mapeamento do perfil destas favelas e dos seus moradores, enfatizando a negociação de identidades e a sociabilidade nesses espaços, passando pela identificação da cultura jurídica dos moradores, das categorias jurídicas por eles acionadas, e de percepções, vivências e atitudes que manifestam com relação a dimensões diversas como qualidade de vida, consumo de bens e serviços, lazer, conflitos, direitos, instituições de justiça, segurança, moradia, educação, saúde, entre outras. As evidências empíricas e as discussões analíticas aqui reunidas permitem constatar a continuidade do déficit de cidadania dos moradores das favelas cariocas, e caracterizar demandas por justiça não atendidas, seja pela precariedade de infraestrutura, urbanização e serviços que chegam até essas localidades, seja pela persistência dos estigmas da marginalidade social, ou pelo desconhecimento de direitos e das instituições de garantias desses direitos. A conclusão geral é de que a política de pacificação traz alguns benefícios aos moradores, sobretudo no aspecto da previsibilidade do seu cotidiano, reduzindo o medo e aumentando o sentimento de tranquilidade nas favelas – apesar de gerar novos conflitos. Já nos aspectos de desenvolvimento social e integração da favela à cidade, a política deixa a desejar. O epílogo é enfático nesse ponto, “a ruptura das dicotomias favela × bairro, morro x asfalto, tão marcantes na paisagem e no imaginário cariocas, parece estar se processando apenas no plano formal, enquanto isso a cidade segue partida em seus aspectos simbólico e social.

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Este estudo investiga o poder preditivo fora da amostra, um mês à frente, de um modelo baseado na regra de Taylor para previsão de taxas de câmbio. Revisamos trabalhos relevantes que concluem que modelos macroeconômicos podem explicar a taxa de câmbio de curto prazo. Também apresentamos estudos que são céticos em relação à capacidade de variáveis macroeconômicas preverem as variações cambiais. Para contribuir com o tema, este trabalho apresenta sua própria evidência através da implementação do modelo que demonstrou o melhor resultado preditivo descrito por Molodtsova e Papell (2009), o “symmetric Taylor rule model with heterogeneous coefficients, smoothing, and a constant”. Para isso, utilizamos uma amostra de 14 moedas em relação ao dólar norte-americano que permitiu a geração de previsões mensais fora da amostra de janeiro de 2000 até março de 2014. Assim como o critério adotado por Galimberti e Moura (2012), focamos em países que adotaram o regime de câmbio flutuante e metas de inflação, porém escolhemos moedas de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os resultados da nossa pesquisa corroboram o estudo de Rogoff e Stavrakeva (2008), ao constatar que a conclusão da previsibilidade da taxa de câmbio depende do teste estatístico adotado, sendo necessária a adoção de testes robustos e rigorosos para adequada avaliação do modelo. Após constatar não ser possível afirmar que o modelo implementado provém previsões mais precisas do que as de um passeio aleatório, avaliamos se, pelo menos, o modelo é capaz de gerar previsões “racionais”, ou “consistentes”. Para isso, usamos o arcabouço teórico e instrumental definido e implementado por Cheung e Chinn (1998) e concluímos que as previsões oriundas do modelo de regra de Taylor são “inconsistentes”. Finalmente, realizamos testes de causalidade de Granger com o intuito de verificar se os valores defasados dos retornos previstos pelo modelo estrutural explicam os valores contemporâneos observados. Apuramos que o modelo fundamental é incapaz de antecipar os retornos realizados.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.