36 resultados para Método fenomenológico


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O projeto do trem de alta velocidade que fará o transporte de passageiros entre as duas maiores metrópoles do país é um dos principais investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Depois do insucesso apresentado no primeiro processo de licitação, devido à falta de proposta de investidores privados, o Governo Federal decidiu alterar a sua participação no plano de investimentos, adicionalmente, nesta segunda tentativa, prevista para ocorrer em setembro de 2013, o Governo informou que reduzirá o valor mínimo da outorga a ser pago pelo concessionário vencedor em 3,2%, o que aumentará o investimento do Estado em cerca de R$ 900 milhões. O setor público busca através das medidas destacadas, aumentar a atratividade do projeto e divulgou que poderá aumentar a sua participação acionária no projeto, de 45% das cotas da SPE que controlará o TAV para cerca de 80%. O presente estudo discute a concessão de uma garantia de demanda mínima de passageiros, os resultados obtidos através da metodologia de opções reais indicam que elas podem gerar um aumento do VPL de 22,2% e um custo para os cofres públicos de apenas 2,86% do total investido no projeto.

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A pesquisa objetivou analisar e compreender, considerando os aspectos culturais da organização, como os servidores do Instituto de Criminalística percebem os riscos em seus ambientes interno e externo. A integração das dimensões investigadas (cultura, risco, percepção e gestão) a última sob um breve olhar fenomenológico, possibilitou desvelar até que ponto os valores da organização policial interferem na percepção dos riscos, adicionando uma contribuição às escassas publicações sobre o tema. Em busca da cultura da organização policial, uma incursão histórica esquadrinhou a linhagem da polícia e da Criminalística. No caminho metodológico, deparou-se com raras publicações sobre o tema, demandando um desenho específico para o estudo de caso, considerando o seu contexto atual, em caráter exploratório sobre o foco investigado. Uma abordagem qualitativa, acompanhada de dados estatísticos obtidos na própria instituição, favoreceu a compreensão do problema, envolvendo valores e riscos. Foram desenhadas planilhas ajustadas à realidade da unidade e orientadas aos gestores das seções internas e externas, configurando um mapa de risco do Instituto, resultando em um documento, sem precedentes, tipológico dos riscos na atividade pericial. Levantamento bibliográfico, documental, entrevistas e questionários, garantiram integridade à pesquisa. Em termos práticos, as identificações dos riscos (incluindo o mapa) e os esclarecimentos sobre a cultura, favorecerão, aos administradores, a programação de ações de gestão, visando à redução de instabilidades e tensões que contribuem para a ocorrência de acidentes e perdas no âmbito da criminalística. Concluiu-se, que a percepção e a própria gestão dos riscos são sensíveis às influências de valores culturais, exigindo dos gestores e administrados, em ação participativa, a construção de um ambiente redutor de instabilidades e tensões com a relevância do humano cuja essencialidade representou a senda de partida, de chegada e para retomada, na gestão organizacional.

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Tal como ressaltado em de Faro e Guerra (2014), tem sido frequente em nossos tribunais, sentenças judiciais determinando que, relativamente ao caso de amortizações de dívidas com prestações constantes, a popular Tabela Price seja substituída por um sistema que, fundamentado em uma particular aplicação do regime de juros simples, vem sendo cognominado de “Método de Gauss” (cf. Antonick e Assunção, 2006 e Nogueira, 2013). E isso, frize-se, mantendo-se o valor numérico da taxa de juros especificada no contrato de financiamento (usualmente, habitacional). A par de ser totalmente inadequado, como discutido em de Faro (2014c), associar o nome do grande matemático alemão Johann Carl Friedrich Gauss (1777-1855) ao procedimento em questão, sucede que ao mesmo, como a qualquer outro que seja baseado no regime de juros simples, associam-se incontornáveis inconsistências. Como já anteriormente, amplamente evidenciado em de Faro (2013b e 2014a). Tomando a Tabela Price como base de comparação, o propósito do presente trabalho é o de aprofundar a análise das deficiências do que tem sido denominado como “Método de Gauss”. Em particular, dado que as sentenças judiciais costumam não alterar os valores numéricos das taxas contratuais de juros, substituindo tão somente o regime de juros compostos, que está implícito na Tabela Price, pela peculiar variante do regime de juros simples que está subjacente ao que se chama de “Método de Gauss”, buscar-se-á considerar a questão do ponto de vista do financiador.

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Neste trabalho apresentamos um novo método numérico com passo adaptativo baseado na abordagem de linearização local, para a integração de equações diferenciais estocásticas com ruído aditivo. Propomos, também, um esquema computacional que permite a implementação eficiente deste método, adaptando adequadamente o algorítimo de Padé com a estratégia “scaling-squaring” para o cálculo das exponenciais de matrizes envolvidas. Antes de introduzirmos a construção deste método, apresentaremos de forma breve o que são equações diferenciais estocásticas, a matemática que as fundamenta, a sua relevância para a modelagem dos mais diversos fenômenos, e a importância da utilização de métodos numéricos para avaliar tais equações. Também é feito um breve estudo sobre estabilidade numérica. Com isto, pretendemos introduzir as bases necessárias para a construção do novo método/esquema. Ao final, vários experimentos numéricos são realizados para mostrar, de forma prática, a eficácia do método proposto, e compará-lo com outros métodos usualmente utilizados.