34 resultados para INTERNET - ASPECTOS JURÍDICOS
Resumo:
Estudos científicos têm demonstrado a existência de diversos fatores de influência sobre o processo de adoção de Tecnologia da Informação. Vários aspectos potencializadores das intenções de uso das tecnologias parecem estar presentes nas decisões sobre a adoção de tecnologia como, por exemplo, vantagens relativas obtidas pelo uso da tecnologia, conhecimento requerido para operação dos sistemas, facilidade e utilidade uso da tecnologia, entre outros. No entanto, há estudos que demonstram que o processo de adoção de tecnologia pode não ser explicado, somente, por aspectos financeiros e mercadológicos, mas englobar fatores endógenos que interferem nas decisões dos usuários sobre o uso de tecnologias de informação. Teorias e modelos de adoção de tecnologias conseguem explicar uma parcela dos motivos que levam os indivíduos a se comportarem de acordo com o uso de uma determinada tecnologia. Por exemplo: hábito individual, conectividade e conveniência podem influenciar as preferências de uso de uma determinada tecnologia de informação. De acordo com estas teorias, é possível analisar as influências que os indivíduos percebem e consideram nas decisões como justificativas sobre o uso de tecnologias de comunicação pessoal, além da busca exclusiva por resultados econômicos. Observa-se que um dos segmentos de tecnologia que apresenta condições de diferentes ofertas e múltiplas funcionalidades se refere ao segmento de tecnologias de comunicação de voz no qual o usuário pode se comunicar por meio de linhas telefônicas fixas, móveis, Internet, entre outras formas. Para a operacionalização de uma análise de adoção de tecnologia que englobe múltiplas interações de influências ao usuário, optou-se pela contextualização do estudo com foco na tecnologia de comunicação de voz pela Internet – VOIP, pois quando comparada com outras tecnologias de comunicação, adiciona-se que a gratuidade de ligações entre usuários de um mesmo sistema pode ser apresentada como um dos benefícios econômicos principais, aliada a outros benefícios provindos da telefonia em si. Os resultados obtidos por esta pesquisa confirmam a influência de diversos fatores posicionados em diferentes dimensões e proporcionam conclusões relevantes à adoção das tecnologias de comunicação de voz sobre Internet. Conclui-se que as percepções individuais sobre as características da tecnologia, a rede de contatos do usuário, hábito de uso e incentivos comerciais destinados ao uso de outras tecnologias de comunicação podem formar uma rede de influências à adoção da telefonia VOIP frente às percepções sobre os benefícios que podem ser obtidos com o uso desta aplicação.
Resumo:
Nos últimos anos, o mundo vem assistindo a um maior número de mobilizações sociais, que ocorrem em todo o espectro de regimes de governo e níveis de desenvolvimento econômico: de países tradicionalmente democráticos e desenvolvidos, a países em desenvolvimento sob regimes autoritários. Tais mobilizações vêm ocorrendo simultaneamente a uma expansão acelerada das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), mais notadamente o avanço da Internet e dos telefones celulares (ITU, 2014; CETIC, 2013), tornando mais rápido e fácil o acesso e difusão de informações sem o intermédio dos meios de comunicação de massa tradicionais; há os que defendem que o contexto de cada nação é o grande responsável por tais manifestações, enquanto outros citam a importância tanto das TIC quanto dos fatores contextuais como influenciadores. O objetivo desta pesquisa é identificar as variáveis explicativas da ocorrência de protestos, considerando aspectos tecnológicos, sociais e políticos, por meio da construção de modelos utilizando dados em painel. Para tal são utilizados dados do Banco Mundial, Fórum Econômico Mundial e ITU, desenvolvendo uma amostra de 124 países. O resultado desta análise revela que o percentual de usuários de Internet influencia positivamente a ocorrência de protestos e que países desenvolvidos possuem maior a chance de apresentarem manifestações.
Resumo:
Nos últimos anos, o mundo vem assistindo a um maior número de mobilizações sociais, que ocorrem em todo o espectro de regimes de governo e níveis de desenvolvimento econômico: de países tradicionalmente democráticos e desenvolvidos, a países em desenvolvimento sob regimes autoritários. Tais mobilizações vêm ocorrendo simultaneamente a uma expansão acelerada das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), mais notadamente o avanço da Internet e dos telefones celulares (ITU, 2014; CETIC, 2013), tornando mais rápido e fácil o acesso e difusão de informações sem o intermédio dos meios de comunicação de massa tradicionais; há os que defendem que o contexto de cada nação é o grande responsável por tais manifestações, enquanto outros citam a importância tanto das TIC quanto dos fatores contextuais como influenciadores. O objetivo desta pesquisa é identificar as variáveis explicativas da ocorrência de protestos, considerando aspectos tecnológicos, sociais e políticos, por meio da construção de modelos utilizando dados em painel. Para tal são utilizados dados do Banco Mundial, Fórum Econômico Mundial e ITU, desenvolvendo uma amostra de 124 países. O resultado desta análise revela que o percentual de usuários de Internet influencia positivamente a ocorrência de protestos e que países desenvolvidos possuem maior a chance de apresentarem manifestações.
Resumo:
Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.