241 resultados para Eficiência industrial - Brasil


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Estuda o problema da segurança e higiene do trabalho sob seus aspectos legislativo, administrativo e operacional através de pesquisas, entrevista e observações realizadas em empresas industriais nos Estados Unidos e no Brasil. Aponta os objetivos dos governos de ambos os países e a participação de outras entidades nesses objetivos. Aborda a apresentação das estatísticas oficiais. Caracteriza a forma de participação dos empregados na solução dos problemas dos acidentes

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Neste artigo elabora-se sobre as sentenças que os organismos antitrustes brasileiros têm aplicado nas deliberações sobre atos de concentração. Na busca de um padrão de comportamento, observa-se que no julgamento de dois dos mais importantes casos, GerdaulPains e ColgatelKolynos, o CADE optou por uma decisão que levaria à eliminação do que o órgão entendeu como sendo barreiras à entrada da concorrência. Em seguida, apresentam-se opções de veredicto com as quais as agências antitruste poderiam fomentar o bem-estar social. O artigo sugere que ao criar uma jurisprudência nas resoluções sobre atos de concentração, o CADE contemple uma acentuada valorização das eficiências.

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A conformidade com padrões de certificação ambiental, especialmente da série ISO 14000 (em formulação), deverá trazer impactos de diversos tipos sobre a competitividade das empresas industriais. Este projeto visa analisar tais impactos através de indicadores de desempenho, como custo de produção, penetração de mercado, alteração de processos e de produtos, entre outros. O projeto objetiva também analisar os ganhos de competitividade que podem ser obtidos por empresas industriais que se anteciparem às normas, adotando um sistema próprio de gestão ambiental.

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Este trabalho aborda o tema das aglomerações geográficas de organizações interconectadas, ou os assim chamados clusters empresariais. Sendo que a competitividade encontra seus fundamentos na ação das empresas, e estas podem não somente criar lucro econômico, mas também gerar benefícios para a sociedade local e o país, é necessário compreender melhor os efeitos decorrentes da aglomeração empresarial, para o conjunto de organizações que atuam conjuntamente na mesma região, e principalmente, para a sociedade local. O objetivo deste trabalho é determinar quais são os efeitos dos clusters nos municípios onde se encontram estabelecidos. Para tanto, adotou-se uma estratégia de pesquisa de múltiplas etapas, envolvendo inicialmente uma pesquisa exploratória em um reconhecido cluster de tecnologia da informação e comunicação, cujos subsídios foram utilizados no refinamento de hipóteses testadas em uma pesquisa quantitativa, na qual foram analisadas 645 observações, correspondentes aos municípios do estado de São Paulo. Os resultados sugerem que os municípios que contam com clusters industriais são aqueles que apresentam desempenho superior, em termos de intensidade exportadora e agregação de valor. Estes municípios apresentam ainda níveis elevados de riqueza para os munícipes, e, nas cidades com clusters industriais, há também maior longevidade dos cidadãos. Mas não há qualquer evidência de que municípios com concentrações estão relacionados à maior escolaridade, um resultado contra-intuitivo, já que supostamente, a atividade industrial demanda gestores mais especializados, e mão-de-obra mais qualificada. Uma evidência interessante se refere aos problemas ambientais. O grupo de municípios com clusters apresentou mais problemas relacionados a alterações ambientais. Sendo qualquer teoria resultado de características histórico-culturais bastante específicas, seu poder explicativo pode diminuir à medida que novas demandas sociais adentram nos campos científicos. Como tal, uma necessária revisão do modelo de vantagem competitiva em clusters é sugerida neste trabalho, contemplando as questões da sustentabilidade, que se fazem presentes na economia e na sociedade contemporâneas.

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Discute os conceitos de competitividade. Descreve os estudos empíricos de competitividade da economia brasileira e do setor siderúrgico. Investiga os ganhos de competitividade e a participação dos incentivos fiscais na receita de exportação do setor siderúrgico.

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Trata do esgotamento do modelo de desenvolvimento agroindustrial - inaugurado em meados dos anos 60 - e da perda do poder explicativo do conceito de complexo agroindustrial. Aborda o processo recente de reorganização em dois segmentos agroindustriais - cadeia soja/óleo/carnes e agroindústria citricola - e identifica uma nova dinâmica das articulações entre os agentes econômicos. A partir das evidências de recorrências nas estratégias dos agentes e da revisão das teorias recentes sobre organização industrial, propõe um novo referencial teórico, consubstanciado na noção de organização "em rede".

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Apresenta uma nova abordagem de mensuração de desempenho para as empresas manufatureiras, com ênfase nos princípios, critérios, modelos e metodologias para a implementação destes sistemas. Aborda o tópico das mudanças ocorridas no ambiente de negócios e do contexto específico do setor fabril, com miras a construir uma visão global dos eventos ocorridos na organização de trabalho, que permita a melhor compreensão do tema particular deste estudo. Apresenta uma metodologia proposta para a medição de desempenho nas indústrias.

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O estudo da racionalidade na organização do trabalho e consequentes condições de trabalho, e das formas encontradas pelas elites dirigentes de legitimação dela através das teorias sobre organizações, são os aspectos centrais deste trabalho. Pretendemos através do estudo das novas tendências da organização do trabalho e das teorias organizacionais modernas, explicitar o seu aspecto ideológico e as tensões resultantes. Acreditamos que este exame crítico deva ser feito a partir do paradigma humanista-radical de Burrell p Morgan, que nos permitirá criar um observatório da realidade social, que terá como núcleo a Escola de Frankfurt e autores que se encaixam no mesmo paradigma. Para isso, colocaremos rapidamente os paradigmas sociológicos de Burrell e Morgan e em seguida faremos um pequeno histórico da Escola de Frankfurt, abordando aspectos da sua criação e a posição assumida por ela sobre estes temas. A partir daí teremos colocado um arcabouço teórico que esperamos suficiente para contemplar as propostas deste trabalho.