32 resultados para Determinação simultânea


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O artigo aborda um tema bastante explorado no contexto internacional, mas ainda pouco pesquisado no Brasil. A compreensão dos fatores relevantes na precificação de debêntures é de primordial importância para os investidores e para as empresas interessadas na captação de recursos através deste meio. A inexistência de um mercado secundário líquido de títulos privados de renda fixa restringe a análise empírica às informações, também limitadas, do mercado primário. Foram utilizados no trabalho dados referentes a 67 debêntures indexadas ao CDI-over e 30 indexadas ao IGP-M, todas distribuídas entre abril de 2000 e setembro de 2004. O método dos mínimos quadrados ordinários foi utilizado para testar a influência do rating e de um conjunto de variáveis de controle na formação da taxa de remuneração dos títulos. Foram estimadas relações lineares e não lineares entre as variáveis independentes e o spread expresso em duas formas: nominal e over Treasury. Dentre as evidências encontradas destacam-se as seguintes: i) o rating é variável significante para os dois grupos de debêntures; ii) algumas outras variáveis (prazo e volume da emissão, por exemplo) são relevantes, especialmente para títulos corrigidos pelo IGP-M; iii) a precificação de debêntures é imperfeita e aparentemente sujeita a fatores não econômicos.

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O presente estudo visa esclarecer a possibilidade de aplicar medidas antidumping e medidas compensatórias, de forma simultânea, a um mesmo produto, Desse modo, o referido artigo evidencia a impossibilidade de aplicar ambas as medidas a um mesmo fato gerador, quando for verificada a existência de dumping e de subsídio à exportação, o que constituiria um double remedy. Entretanto, não haveria qualquer proibição acerca da aplicação simultânea das medidas, quando essas forem baseadas em fatos geradores distintos, ou seja, quando no cálculo do montante da medida antidumping aplicada não estiver incluído o valor referente ao subsídio recebido pelo produto, objeto de medida compensatória. Além disso, a interpretação restritiva do artigo leva à conclusão de que a aplicação simultânea de medidas anti-dumping e de medidas compensatórias não seria irregular se o subsídio visado por estas últimas se tratar de subsídio acionável e não proibido